Guardas Civis de Mauá encontravam-se em patrulhamento de rotina na área central do municipio quando depararam-se com um indivíduo que ao avistar os GCMs começou a portar-se de maneira suspeita, olhando fixamente para os agentes públicos e coçando-se na altura da cintura, momento em que foi abordado pelos milicianos municipais.
Ocorre que o aludido cidadão abordado, não acatou a determinação legal dos Guardas Civis, e rebelou-se contra a ação dos Policiais, dizendo que "Guarda Civil não poderia abordar ninguém", os GCMs precisaram usar de força moderada para conter os ânimos do abordado, tendo em vista as palavras injuriosas que o mesmo dirigia aos Policiais da Guarda Civil, sendo necessário inclusive o uso de algemas.
Ocorre que o cidadão era Policial Militar temporário, e no "alto da sua graduação" achou pertinente "brincar" com os Guardas Civis que estavam trabalhando sério na área central da cidade... pois bem, tomou uma invertida e foi conduzido ao DP por desobediência desacato e resistência, entrou com recurso alegando que houve abuso de autoridade e "usurpação de função pública", lógico, tomou pau em primeira instância, irresignado recorreu ao TJ e mais uma vez tomou pau por votação unânime...
Fica a lição: com Guarda Civil não se brinca e não se falta o respeito!
enviado pelo meu irmão GCM 1ª CL Contreras
Fonte: http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/
A Polícia Militar deveria orientar seus agentes que à Lei que confere atribuições as Guardas Municipais EXISTE,e que na Segurança Pública NÃO EXISTE EXCLUSIVIDADE...SÃO TODOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA SÓ DIFERENCIA Á conduta jurisdicional o que Estado e o que é Município....
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