A emenda à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos
Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e
promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.
Com isso a Guarda Municipal de Campo Grande MS, em suas atribuições recebeu uma emenda publicada no Diário Oficial do Município, no dia 12/11/2012 em sua pagina 16, com a seguinte Redação:
ATOS LEGISLATIVOS
MODIFICA O ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso
do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do § 3º, do
Art. 35, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º Modifica o Art. 81 da LOM, com a seguinte redação:
“Art. 81. A Guarda Municipal de Campo Grande será mantida e destinada a auxiliar
na manutenção da ordem pública, bem como cuidar de bens, serviços, instalações e
da integridade física dos cidadãos. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande entra em vigor na
data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
PAULO SIUFI NETO
Presidente
PROF. JOÃO ROCHA
1º Secretário
Fonte: http://agmcgnews.blogspot.com.br/
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