quinta-feira, 5 de setembro de 2013

COMISSÃO DE JUSTIÇA ALESP APROVA PL 769/2012 PARA O USO EXCLUSIVO DO UNIFORME AZUL MARINHO

 
 
Deputado Estadual
Chico Sardelli
Carlinhos Silva
Dia 30 de agosto tivemos mais uma ”VITÓRIA” da Nação Azul Marinho, foi “APROVADO” na Comissão de Justiça e Redação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o PROJETO DE LEI 769/2012, do DEPUTADO CHICO SARDELLI, que PROIBE as empresas de segurança privada a utilizar uniforme na cor “azul marinho”.
 
A Comissão de Justiça acompanhando o voto favorável do Relator Especial Deputado “Afonso Lobato” do PV, a proposta deu entrada no dia 2 de setembro na Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, e ainda não foi sorteado o relator.
 
Tal projeto é de suma importância, pois, a utilização de uniforme azul marinho, causa confusão à população do Estado de São Paulo, que possui suas guardas uniformizadas nesta cor.
 
Esta é uma tradição herdada da antiga Guarda Civil do Estado de São Paulo.
 
Vejam abaixo o texto integral do PL 769/2012, que é uma iniciativa do nosso Deputado Defensor das Guardas Municipais e Presidente da Frente Parlamentar em prol das Guardas Municipais Chico Sardelli.
 
A proposta esta sendo acompanhada pessoalmente pelo nosso amigo Carlinhos Silva.
 
 
Comunicado ABRAGUARDAS.
Matéria: Thomas Furtado.
 
 
 
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012
 
 
 
Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul  marinho", nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
 


 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
 
             Artigo 1º - Ficam as empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial proibidas de utilizarem a cor “azul  marinho”, nos uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
 
Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles que se assemelham aos uniformes utilizados pelas guardas municipais.
 
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 


JUSTIFICATIVA
 


 
Infelizmente algumas empresas de vigilância ainda utilizam a cor azul marinho no uniforme de seus funcionários, criando a falsa ideia de que se trata de guardas municipais.
 
A  cor azul marinho é uma prerrogativa única das Guardas Municipais, servindo como identificação deste profissional.
 
A utilização desta cor por empresas privadas de segurança patrimonial e ou vigilância acaba descaracterizando o reconhecimento de um guarda municipal, criando confusão para  o cidadão.
 
Proibindo a utilização desta cor estaremos atendendo a esta classe que apesar dos insistentes pedidos junto às empresas para não utilizarem o azul marinho em seus uniformes, ainda não obtiveram o sucesso desejado.
 
Diante do proposto solicitamos a apreciação e a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
 
 
 


Sala das Sessões, em 19-12-2012

Um comentário:

  1. Já não era sem tempo. O uniforme destaca o profissional, e informa a população a que instituição ele pertence. Esperamos que outras conquistas se sigam a esta.

    ResponderExcluir