APOSENTADORIA ESPECIAL 25 ANOS.
Na data de 4 de setembro de 2013, integrantes da Abraguardas, CD Faria, CD Bueno e o Dr. Reginaldo Advogado, foram recebidos pela Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da SMSU, a Senhora LEILA CREMONESI, para tratarem dos diversos mandados de injunção de aposentadoria especial, os quais a Prefeitura ainda não deu cumprimento efetivo.
A Senhora Leila nos informou que tem previsão, para que em breve, venha a chamar a todos os que fizeram os pedidos com base no COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012, a comparecerem no DTRH, onde serão verificadas as condições em que se darão as aposentadorias e se elas estão em conformidade às regras estabelecidas pela PGM.
A Diretora Leila, nos disse que houve demora para chamar os interessados, devido a falta do PPP, (Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário obrigatório para aqueles que são aposentados pela aposentadoria especial, de acordo com as exigências da legislação do INSS.
Conheça um pouco mais do PPP, pelo site do INSS, veja link abaixo
A Diretora Leila disse que houve dificuldade na elaboração do PPP, pois o DSS, não tinha condições de elaboração devido a falta de histórico de laudos de insalubridade para a GCM.
Sendo então resolvida a questão pela aplicação direta da legislação, que rege de forma especifica os profissionais da GCM.
O prazo para que sejam chamadas as pessoas interessadas, estava previsto para ocorrer na segunda quinzena de setembro.
Ocorre que o prazo foi dilatado, pois, o Processo Principal, o qual concedeu aposentadoria especial a TODOS os Guardas Metropolitanos, foi requisitado pelo Chefe de Gabinete da SMSU, e a Senhora Leila aguarda o retorno do referido processo, que é encabeçado pelo Inspetor Laudino que tem como patrono os Advogados da ABRAGUARDAS.
A Senhora Leila, informou que a aposentadoria se dará nas mesmas regras do INSS, sendo dito por ela que o calculo se dará pela média dos salários dos últimos 60 (sessenta meses), aplicado o índice de 80 % (oitenta por cento), e não deverá ainda exceder o teto máximo do INSS, que é de R$ 4.157,00, portanto, a aposentadoria não será integral, nem tão pouco terá paridade, argumenta a Diretora do DTRH.
Cabe observar que a Senhora Leila, indica que está seguindo orientações da PGM, no que tange aos procedimentos adotados e indicados no PA 2010-0.052.182-2, que serve para os demais Mandados de Injunção.
Devido a esta posição, a ABRAGUARDAS orienta a todos, que forem chamados, se caso não houver o interesse, não devem assinar a referida aposentadoria. Deverão requerer cópia do PPP e dos demais documentos, para que seja novamente dada entrada em ação judicial, agora, discutindo os valores da aposentadoria especial.
Aqueles que se interessarem em sair pelo Comunicado 02, podem entrar posteriormente na esfera judicial, para discussão dos valores, mas não há garantidas de ganho de causa para este tipo de ação, os quais foram aceitos inicialmente pelo interessado.
Mais uma vez, a Administração Municipal, está a promover de forma “parcial”, os nossos direitos, isso nos entristece muito, pois, por enquanto, não vemos também neste governo interesse em dar cumprimento à justa forma da aposentadoria especial.
Vejam logo após, cópia integral do Comunicado 02 publicado no dia 27 de junho de 2013, pagina 113 no DOC.
APOSENTADORIA ESPECIAL DOS 30 ANOS PLO 16
Já o Projeto de Emenda a Lei Orgânica PLO 16, de 30 anos, mínimo de 20 de GCM, ainda está ativo e aguarda inclusão de pauta para a segunda votação, fiquem atentos para que possamos encher a câmara municipal na data da votação.
Pedimos o favor de todos os que tiverem emails e telefones que se cadastrem no “PLANO DE CHAMADA PARA APROVAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL” junto ao nosso amigo Carlinhos Silva tel. 99323-7922 nextel id 93*114005, ele é um dos defensores desta proposta.
A inclusão da proposta está encontrando dificuldades devido ao evento COPA e também por interesse de alguns integrantes da GCM que não querem ver a proposta aprovada, por questões de fórum intimo
Foi desenterrado, um parecer da PGM, da gestão passada a pedido do Gabinete do Prefeito, onde os Procuradores indicam que a proposta é inconstitucional, este parecer é interno da Prefeitura.
O PLO 16 já foi aprovado pela comissão de justiça da Câmara Municipal somente faltando a segunda e ultima votação, e por ser Emenda a Lei Orgânica independe de aprovação do Executivo.
A proposta se for aprovada será promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, portanto aqueles que falam que o projeto morreu, com base em um simples parecer encomendado pela gestão passada, estão concorrendo contra a proposta, por motivos claros de ordem política e pessoal.
Matéria.
Thomas Furtado.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
São Paulo, 57 (119) – Página 113
quarta-feira, 27 de junho de 2012
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012
APOSENTADORIA ESPECIAL
Autorizados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, informamos que a Administração Municipal por meio de parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, aprovado pelo Secretário de Negócios Jurídicos, exarado no PA 2010-0.052.182-2, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheu o mandado de injunção que estendeu a todos os Guardas Civis Metropolitanos do Município de São Paulo (erga omnes) o direito a aposentadoria especial, mediante aplicação do artigo 57, da Lei Federal 8.213/91.
Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.
Através do PA 2010-0.052.182-2, a DTRH está tomando as providências necessárias ao cumprimento da decisão quanto à análise dos pedidos de aposentadoria especial à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91. No PA 2010-0.249.970-0, a Procuradoria Geral do Município – PGM sustentou parecer que, por ora, não é conveniente o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, devendo ser aguardada a aprovação de Projeto de Lei Federal que já se encontra em discussão no Congresso Nacional e assim, o Município ficaria livre de possíveis sanções decorrentes do descumprimento da vedação contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 9.717/98, ficando igualmente à margem dos questionamentos acerca da competência do Município para legislar sobre a matéria em questão.Salientou ainda a PGM que a matéria somente poderá ter tratamento diverso se previsto em Lei Complementar Federal com regulamentação de dispositivo Constitucional. Sobre o assunto, a Secretária Nacional de Segurança Publica do Ministério da Justiça, consultada pelo nosso Secretário e pelo Comandante da GCM informou não ter previsão para conclusão dos ajustes que vem sendo tratados pelo governo federal no projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados sobre a matéria.
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, visando orientar os servidores da Guarda Civil Metropolitana quanto aos procedimentos referentes à solicitação de aposentadoria especial, comunica que em conformidade com SEMPLA/DERH todas as Secretarias da PMSP devem seguir alguns protocolos para a concessão da referida aposentadoria, à luz do artigo 57 da Lei Federal 8.213/91, conforme seguem:
a) Anotar no prontuário do servidor o teor da decisão judicial;
b) Comunicar ao servidor interessado a realização da contagem de tempo para que, querendo, possa exercer o direito que lhe foi assegurado pela decisão, apresentando o direito de aposentadoria especial;
c) Informar ao servidor interessado que o pedido de aposentadoria será analisado de acordo com as disposições dos art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, e sua concessão dependerá:
1. Da comprovação de execução de atividades em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física, com exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço;
2. De comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante o tempo mínimo exigido, na seguinte conformidade:
3. Em se tratando de tempo de serviço prestado a PMSP, a comprovação será feita perante o Departamento de Saúde do Servidor – DESS.
4. Em se tratando de tempo de serviço extramunicipal, apresentação da comprovação já feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a qual será examinada pelo DESS;
5. De comprovação, além do tempo de trabalho e contribuição, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período equivalente ao exigido para a concessão da aposentadoria, feita mediante formulário e laudos técnicos emitidos por servidores municipais legalmente habilitados, e que pertencem ao quadro da equipe de segurança ambiental do DESS, que se utilizará da relação dos agentes definidas pelo Poder Executivo Federal;
6. Para cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, devidamente corrigido mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
7. O valor da renda mensal obtida na forma do item 4, não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição em vigor no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como não poderá exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo;
8. O provento decorrente da aposentadoria especial estará sujeito a reajustes anuais e o servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial não fará jus à paridade constitucional;
9. A aposentadoria será devida a partir da data do requerimento;
10. A aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno ao trabalho, do aposentado que continuar no exercício de atividades ou operação que o sujeite aos agentes nocivos, ou seja, em caso de acúmulo de cargos, funções ou empregos, na atividade pública ou privada, o servidor deverá aposentar-se em ambos;
d) Apresentado o requerimento de aposentadoria especial, a DTRH deverá providenciar sua autuação, instruindo-o com cópia da decisão proferida no mandado de injunção e sua comunicação à PMSP; cópia das informações prestadas pela Divisão de Gestão de Folha de Pagamento – DERH.2 e Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH-3, bem como com cópias dos formulários padrão do adicional de insalubridade/periculosidade concedidos ao servidor, se houverem, remetendo o processo, a seguir, ao Departamento de Saúde do Servidor – DESS para prosseguimento e prestando as demais informações necessárias, de acordo com as comunicações do Departamento de Recursos Humanos – DERH e do Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, as Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Após as providências dos itens supra, remeter o presente processo ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para comprovação do cumprimento da decisão.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 27 de junho de 2012.
LEILA CREMONESI, Diretora da Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Infelizmente nem ganhando o direito na justiça federal esta merda de DTRH respeita o direito do GCM,ficam buscando impecilhos e obstáculos para impedir o tal direito,a impressão que se dá é que o dinheiro sai do bolso deles digo do pessoal do DTRH especialmente desta senhorita Leila Cremonesi.
ResponderExcluirA PIADA CONTINUA ................
ExcluirAGORA TEMOS QUEREUNIR TODOS OS GCM´S E PROCESSAR ESTA SRa CREMONESI AFIN DE QUE ELA CUMPRA O QUE JUSTIÇA FEDERAL MANDOU E QUE PARE DE BRECAR O QUE É DE DIREITO GANHO DOS GCM´S
ExcluirCOMO DIZIA RUI BARBOSA: DE TANTO VER TRIUNFAR AS NULIDADES O HOMEM TERIA VERGONHA DE SER HONESTO.
ResponderExcluirSERA QUE A CONSTITUIÇAO FEDERAL NAO VALE NADA?
ResponderExcluirCOMO PODE UM ORGAO MUNICIPAL EMBARGAR O DIREITO DA LEI MAIOR?
o povo tem que acordar quando pedirem votos e nao votar em ninguem.
ResponderExcluirChega de patifaria temos que agir fazer alguma coisa não podemos ficar de braços cruzados, como pode o governo municipal desafiar a autoridade de um juiz federal,.......por isso que este Brasil está uma merda ninguém respeita ninguém,.......
ResponderExcluirGREVE JÁ .....
ResponderExcluirNos trabalhadores temos que entender,que infelizmente essas pessoas que nos mesmos colocamos no poder e os paus mandados que estao abaixo deles,sao uns bandos de safados,
ResponderExcluirINSUPORTAVEL A SITUAÇÃO SEM UM AUMENTO NO SALARIO OU AO MENOS NO RETP, PODERIAM NOS DAR 120 POR CENTO DE RETP JÁ, NO ANIVERSÁRIO DA GCM;O RESTO VIRIA NA RESTRUTURAÇÃO. FALAR NELA, O C.E. QUE ESTAVA NO NIVELII DE SUPERVISÃO EM PRIMEIRO SLIDE POSTADO PELO SINDICATO E NAS REUNIÕES, FOI ALOCADO NO NIVEL I PELOS EXPERT DO SINDICATO, OU SEJA UM GUARDA COMUM, UMA CLASSE DE GCM A MAIS, MARCADO, COM UM MACARRAOZINHO A MAIS..... E QUE PRECISARÁ FAZER CONCURSO PARA CD QUE ESTÁ NO NIVEL II, NAS REUNIÕES SUBIRIAM NO MEMO NIVEL POR ENQUADRAMENTO... FALAR EM CD; OS MESMOS QUE IRIAM A SUB INSPETOR E A INSPETOR DEPENDENDO DO GRAU DE INSTRUÇÃO NAS REUNIÕES, IRÃO A INSP. OU A ICR, SEM PRECISAR DOS ANOS DE INTERTÍCIO, COMO OS OUTROS GCMS...RESUMINDO...CONTINUA O MESMO. DE CD PRA CIMA É SÓ TREM DA ALEGRIA, NINGUÉM IRÁ RECLAMAR DO PLANO. PRA BAIXO....
ResponderExcluirTEMOS QUE PROCESSAR ESTA LEILA CREMONESI POR NÃO CUMPRIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL ATRAVES DOS PEDIDOS JÁ GANHOS PELOS GCM´S.
ResponderExcluirQUEM ELA PENSA QUE É???
AGORA TEMOS QUE REUNIR TODOS OS GCM´S E PROCESSAR ESTA SRa CREMONESI AFIM DE QUE ELA CUMPRA O QUE JUSTIÇA FEDERAL MANDOU E QUE PARE DE BRECAR O QUE É DE DIREITO GANHO DOS GCM´S
ExcluirBom dia, primeiramente vcs postaram uma data futura ainda não aconteceu.
ResponderExcluirReferente a visita no DTRH não acredito que é de competência dessa pessoa para fazer o que agente acha que tem que ser feito, ela quanto qualquer um do DTRH cumpre ordens, tem que vir de cima, publicado em Diários Oficiais ai sim, cabe a responsabilidade.
Tudo vem de cima,mas quem assina embaixo é a sra Cremonesi dona Priscila!
Excluirtemos que cruzar os braços mostrar para esse sindicato medíocre que nos somos a força maior dessa instituição.
ResponderExcluirBoa Noite a todos!
ResponderExcluirCADE o texto na integra da PLO 16 referente a nossa Aposentadoria.....ninguém sabe, ninguém viu, o que tem lá.....?
Qual é a regulamentação?
Como podemos defender o que não conhecemos?
Faço este questionamento há tempo e sem respostas, SERÁ QUE NINGUÉM SABE O QUE ESTA ESCRITO LÁ, POR ISSO NÃO PODEM DIZER OU AFIRMAR O QUE DESCONHECEM....nÃO RECLAMEM E SIM PEÇAM ESCLARECIMENTO SOBRE O TEXTO DA PLO 16 NA INTEGRA....
O aniversário da GCM está ai, teremos com certeza representantes do Governo, para se promoverem e contar o monte de mentiras, este é o dia D, mostrarmos nossa indgnação e no momento de seu discurso temos que darmos as costas, coragem homens, vamos nos manifestarmos; e não esperem nada dos Comandantes; pois este que assumiu já mostrou em outros momentos que é bom de politica e falácia, e com certeza todos se preocupam com seus salários e verbas, e não estão nem ai com os GCM's, não é possível mais aceitar este salário vergonhoso, onde achataram tanto que o GCM e inicio de carreira, esta ganhando metade do salário de um PM, onde a GCM quando de sua criação ganhava mais que o dobro de um PM, saudades do Sr. Prefeito Janio Quadros e do Sr. "Comandante" Cel Ávila.
ResponderExcluirEnaquanto aqui o Sr calinhos fica tirando os gcm´s de babaca,fazendo propaganda enganosa,lá em Taboão da Serra o respeito com os guardas é outra coisa:
ResponderExcluirLá não ficam fazendo marketing politico,a camara de Taboão acaba de aprovar a aposentadoria especial para os seus GCMs,Prefeito e vereadores bateram o martelo e pronto.
Aqui ficam fazendo media com os guardas.....e ainda ficam defendendo a Sra Cremonesi
http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/09/camara-de-taboao-da-serra-aprova.html
Responder
Foi o babaca do Carlinhos Silva que mandou a minuta do Projeto para Taboão da Serra, ele já enviou o projeto para mais de 100 guardas do interior e da grande são paulo e está acompanhando de perto todas as movimentações politicas para a aprovação destes projetos.
ExcluirMinguem está fazendo média, o projeto de São Paulo, foi apresentado por intermédio do Carlinhos Silva junto ao Vereador Abou Anni, passou com muita luta pelas Comissões de Justiça, Administração e Finanças, da Camara Municipal.
é muito fácil criticar mas participar é difícil.
O projeto de são paulo está emperrado, pelo PT, que era favorável e agora é contrario, ou pior, se diz favorável, mas faz gestão politica por debaixo dos panos para que o projeto não seja votado.
desenterraram um parecer encomendado pelo KASSAB, de uma procuradora que não sabe o minimo do PLO e agora estão utilizando ele para dar essa desculpa esfarrapada.
triste é isso.
e caso vc não leu direito NÃO DEFENDEMOS NINGUÉM, simplesmente colocamos o que ela falou. e que também discordamos.
Na verdade não se fala em Carlinhos silva na reportagem da votação e aposentadoria dos gcm´s de Taboão da Serra,num vi nada de carlinhos silva por lá,nem na foto ele está......só falam de prefeito e vereadores.
ExcluirUé a função do Sr carlinhos silva não é botar o projeto pra frente com seus contatos junto a camara municipal?.......Porque está parado,por causa de parecer?......o acordão dos magistrdos sobre aposentadoria do GCM não vale mais que um parecer?........uma jurisprudencia do STF vale menos que um parecer do PGM?
ExcluirNa verdade é muito Blá,Blá,Blá,Blá e muito marketing pra nada.........
Os Gcms de SP. não tem representantes, é uma corporação que não sabe a força que tem.Representantes fracos, chefes fracos, e Guardas que não se unem aqui em baixo. Dividiram-nos em 3 classes na gestões anteriores, tática de guerilha para nos desunir, deram divisas a torto e a direita exatamente para deixar uma brecha entre o GCM e os Oficiais. Pouqíssimos são os Oficiais Gcms dignos de admiração, O ex- comandante Bias era um deles. Autorizou o plano de carreira, autorizou a contratação de 2 mil Gcms, autorizou o porte de arma funcional e particular tudo isso em menos de 5, ou 6 meses, coisa que o ex- dele jamais fêz..e o que fizeram...destituiran-no do cargo. ( se não autorizou ao menos estava a frente da corporação quando esses fatores importantíssmo para a GCM ocorreram), mas tiraran-no do cargo por que motivo? o que há por trás dessa exoneração? as coisas certas para a GCM estavam aconteçendo,,,,espero que o novo comandante continue o trabalho do ex, porém devemos ficar com uma pulga atrás da orelha,pois certas pessoas estão à anos a frente da maior entidade de classe do País, ( uns 12 anos) , porém o que de fato essa ou essas pessoas contribuiram para o bem da corporação nesses 12 anos?...o que realmente o Guarda Cívil ganhou nesses 12 anos?
ResponderExcluirEste sindicato, deveria se chamar Sindfraco; pois não conseguiu nada de aumento para a GCM, não se articula e nem se impõe, fica à espera de migalhas, mas não é culpa só do sindfraco, e também culpa destes Comandantes, que se preocupam tão somente com seus salários, F.G e verbas, e não tão nem ai com os salários dos GCM's, o Ex , Inspetor Bias não brigou por salário, o Atual, Inspetor Menezes, já no aniversário da GCM, deveria no minimo prometer algo sobre salários, e não o fez, o anterior, Inspetor Malta, também não o fez, então pra que comandante de carreira,só pra ver seus umbigos, eu quero aqui criticar não só o sindfraco e sim esses comandantes; pois quem representa o efetivo é o Comandante.
ResponderExcluirO insp Malta vendeu a guarda para o PSDB (PM) a troco de um DA $$$$$$,em 12 anos não fez nada pra gcm....nada!!!!
ExcluirE Hj como presente do PSDB ele está lotado no TCM colocando mais dinheiro no bolso
Isto é uma VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!
A falta de memória do GCM é um absurdo, falar do Insp. Bias que ele não fez nada, é brincadeira, só o fato de derrubar o COLETE VAGALUME, e as 13 HORAS DIÁRIAS, foi uma grande VITÓRIA.
ExcluirNÃO AGUENTAVA MAIS PUXAR MAIS UMA HORA, NUM TURNO DE 12, ISSO ERA TORTURA PSICOLOGICA.
AGRADEÇO AO COMANDANTE BIAS E SEI QUE SE ELE NÃO TIVESSE SAIDO TERIAMOS MAIS VITÓRIAS.
Tem que abrir processo de exoneração para o Sr Malta por 12 anos de improbidade administrativa e sucateamento da GCM
ResponderExcluirÉm 5 meses como Comandantre da Guarda Cívil Metropolitana de São Paulo, o Inspetor Bias consegui, juntamente com o Secretário Roberto Porto, eliminar o colete "Mira", desconstituir o horário de almoço tanto criticado, o prêmio desempenho que a dois anos não nos pagavam, o porte de arma particular e funcional, a restruturação da carreira GCM ( que infelizmente o sindifraco assedioso monstrificou-o, decapitando os que tiraram Lms para cuidar de suas saude ou de terceiros), e que não se esqueça sindifraco uma porrada de ações irão ser interposta, além dos desligamentos desse sondifraco cabeça de um corpo de outro....enfim....INSPETOR BIAS, UM DOS MAIORES COMANDANTES DA GUARDA CÍVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO QUE EM 5 MESES FEZ O QUE NÃO FIZERAM EM 27 ANOS...QUE DEUS ESTEJA CONVOSCO EM QUALQUER LUGAR QUE ESTIVER..PARABÉNS DE UM HUMILDE GCM.... A verdade nua e crua é que o plano que dividiu o guarda em 3 classe nos desuniu muito,,e o sindifraco para diminuir ainda mais os gcms inventa a 4 classe dentro de um mesmo nivel , 3, 2 ,1 classe e CE....qual sera a intenção?, se um fato aconteçer de bom o sindifraco assumira ser ele o pai...infelizmente , por mais que gostaria de acreditar nos senhores, peçam pra sair!!! ou os tiraremos daí nas próximas eleições...o que de fato ganharam para nos? NADA X NADA!
ResponderExcluirDESEJO BOA SORTE AO NOVO COMANDANTE INSP..GILSON MENEZES, EMBORA ACREDITO QUE O EX- COMANDANTE INSPETOR BIAS, SERIA O MAIOR E MLHOR COMANDANTE DA GCM/SP, POR TUDO QUE CONQUISTOU EM 5 MESES!! POREM QUERER NÃO É PODER!, MAS PORQUE LHE DERRUBARAM?????
ResponderExcluirKKKKK.....Todo aniversário da GCM, é aquela prespectiva; será que vem aumento, será que vem isso ou aquilo, .espera...expectativa....e nada....a 27 anos é assim...e os Guardas pertos de se aposentar, os novatos, todos esperando algo de bom e nada...1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,1112,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27...anos..e nada....nada x nada...alías viaturas novas, bonitas...mas salários que é bom???? será que acham que os GCMs(fs) são idiotas? qual valorização salarial tivemos a não ser os 800 do premio desempenho por (12) meses, valor que a Prefeitura paga em dobro para o pm raso no mes.. em operação delegada....
ResponderExcluirEm uma certa reunião mensal, o Sr. Augusto se não me engano, disse que o projeto da aposentadoria, segundo parecer jurídico municipal, seria inconstitucional etc..e tal. Porém o própio STF cria a jurisprudencia. a favor da aposentadoria especial também para GCMs, ( Acho que foi isso que entendi por ser leigo em negóicios jurídicos, advocaticios , etc...ou será que alguém mais entendido do assunto poderia me explicar melhor? O que vale mais o parecer de um STF,STJ, ou de um municipio , e o pior um sindicalista ao invêz de lutar pelos seus assossiados, aceita numa boa o que a adm. municipal diz. Será que é por que é tudo PT????
ResponderExcluirNa verdade qual a função do Sr carlinhos silva?.....não é botar o projeto pra frente com seus contatos junto a camara municipal?.......Porque está parado,por causa de parecer?......o acordão dos magistrados estaduais e federais sobre aposentadoria do GCM não vale mais que um parecer de PGM?........uma jurisprudencia do STF vale menos que um parecer do PGM? Na verdade é muito Blá,Blá,Blá,Blá e muito marketing pra nada.......Não estou defendendo nenhum sindicato e nem sindicalista,apenas fico indignado com o descaso ref aos mandatos de injunções já ganho por muitos gcm´s assim como eu,ai vem esta sra cremonesi acatando o PGM como se ele fosse a ultima palavra juridica deste País.
ExcluirQual a diferença da municipalidade de Taboão da serra com a municipalidade de SP?........Qual a diferença dos gcm´s de Taboão com de SP?......Enfim se aqui em SP é inconstitucional em Taboão tambem é.......ou não?......Aqui parece que o dinheiro da aposentadoria dos Gcm´s sai do bolso do PGM,do bolso da Sra cremonesi,do bolso do Sr Augusto........QUE DEUS OLHE POR NÓS GCM´S QUE ESTAMOS A MERCÊ DESTA GENTE FALSA QUE SE DIZ DEFENSORES DOS DIREITOS DOS GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS
INFORMO A VOSSA SENHORIA, QUE NO YOTUBE, EXISTE UMA AULA REFE
ResponderExcluirRENTE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PUBLICOS, A PRO
FESSORRA DE DIREITO PREVIDENCIARIO, É BRILHANTE EM SUA EXPOSI
ÇÃO, QUARTA AULA (TV JUSTIÇA)...
BOA TARDE, E PRECISO AGILIZAR A APONSENTADORIA ESPECIAL P/ O EFETIVO DA GCM, TEMOS GCM'S DOENTES, VELHOS E C/ TEMPO DE SV DE 30 ANOS.
ResponderExcluirPor gentileza diretoria do Abraguardas,cobrem do Poder Público, celeridade na concessão das aposentadorias especiais, ou querem nos obrigar a ficar onde não desejamos,ou saiamos doentes ou mortos,sem poder nada aproveitar, tks
ResponderExcluirabraguardas onde esta a lei que ampara a escala de serviço 12x36 12x48 24x48 24x72 esta ultima esta no prisional e na agrodefesa de goias
ResponderExcluirInfelismente num País fraco e corrupto como e o brasilbosta, com tantas leis protegendo ladrão, quem trabalha não vale nada! Para politico 2 mandatos e pronto aposentadoria aprovada! Para eles e facíl, porque são eles quem fazem as leis!. APOSENTADORIA PARA ESTATUTARIO, talvez para a proxima decada saia! Vamos morrer trabalhando e só teremos o direito a aposentadoria aos 76, 77, 78, 79 80 anos! Parabéns, terra onde o povo não sabe nem votar e não tem memoria.
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