Caros colegas a Abraguardas informa que devido a extrema necessidade de aumento do quadro de funcionários do Jurídico, por motivo da demanda excessiva, principalmente as questões jurídicas e administrativas que envolvem a Aposentadoria Especial, para sua viabilização, e demais ações de interesse da categoria, bem como demais trabalhos desenvolvidos pelo setor Jurídico, a mensalidade associativa passará a ser valorada em dezenove reais e noventa centavos.
Agradecemos a todos e garantimos que com esta revalorização teremos condições de prestar ainda mais um trabalho de excelência na defesa dos interesse dos guardas na esfera judicial.
Obrigado a todos os nossos colaboradores.
BOM....A COPA ACABOU,AGORA QUAL SERÁ A DESCULPA POR SEGURAR A APOSENTADORIA????
ResponderExcluirESTRANHO QUE ULTIMAMENTE SÓ SE FALA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, E INFELIZMENTE DEIXANDO DE LADO OS TÃO COMEMORADOS 5% QUE ATÉ AGORA NADA E A REESTRUTURAÇÃO TAMBÉM TÃO COMEMORADA, E QUE ATÉ AGORA NADA!!!!!!!!!!!
ExcluirCaro amigo o Aumento na mensalidade é para que o Jurídico da associação tenha um melhor atendimento, devido justamente ao abuso da Administração Pública em não conceder os direitos dos Guardas é que o Jurídico tem que atuar mais, por esta demanda aumentada, devido a estes problemas com a Administração é que infelizmente temos que reajustar, mesmo assim é uma das mensalidades mais baratas das associações e sindicatos dos servidores, que possuem atendimento jurídico.
ResponderExcluirObrigado amigo e a Aposentadoria mais uma vez pelo visto terá que ser via judicial.
Gostaria de fazer redução de pensão alimenticia como posso agendar com Advogado.
ResponderExcluirCaro associado ligue para 32230490 e agende com a Délia, para falar com o Dr. Reginaldo.
ResponderExcluirObrigado.
Saiu a 1.ª liminar para a aposentadoria especial, pergunto: Quando isto gerará efeitos práticos?
ResponderExcluirE os outros associados que também solicitaram liminares com o mesmo objetivo, alcançaram?
os efeitos práticos somente serão conhecidos quando do transito e julgado da sentença concessória ou não.
Excluirtivemos algumas decisões favoráveis e outras não dependente de recurso.
Faria.
A prefeitura negou o abono permanência para 128 servidores que entraram com o pedido de aposentadoria, e agora?
ResponderExcluirinfelizmente não tenho conhecimento do caso concreto favor informar o numero do processo ou o dia da publicação.
Excluirobrigado.
DOM de 19/07/2014 página 45
ExcluirVerdade...tem uma lista enorme de indeferidos.....meu DEUS!!!!
ExcluirCD faria ,gostaria de saber sobre o mandado de segurança ( aposentadoria especial ) ,caberia jurisprudência para os outros gcms,que entraram com um processo ,ou é individual cada sentença ..............
ResponderExcluirServe de argumentação jurídica, nos novos mandados de segurança, mas este tipo de ação o aconselhável é que seja individual.
Excluirjosias simplicio de morais seria o coronel da pm que esta encostado na junta militar????deu entrada pra averbar tempo de serviço,isso se for ele mesmo ja esta a 13 anos na prefeitura,mais 7 anos ele se aposenta d novo!!!!!!
ResponderExcluirESTRANHO QUE ULTIMAMENTE SÓ SE FALA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, E INFELIZMENTE DEIXANDO DE LADO OS TÃO COMEMORADOS 5% QUE ATÉ AGORA NADA E A REESTRUTURAÇÃO TAMBÉM TÃO COMEMORADA, E QUE ATÉ AGORA NADA!!!!!!!!!!!
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