A invasão da Autonomia dos
Municípios teoria esta o qual a Confederação Nacional dos Municípios se posicionou,
não procede pelo seguinte motivo: De acordo com o Art. 144 § 8º “Os
municípios poderá
criar guardas municipais..........conforme dispuser a lei”. Analisando o
disposto devemos entender que não se trata de invasão de autonomia até
porque os municípios não são obrigados
criar guardas municipais, porém, se as criarem devem ser respaldados pela
legislação que as regulamenta já previsto pelo paragrafo 8º....”conforme dispuser a lei”,
com a aprovação da Lei Federal 13022/2014 as guardas municipais ganham um norte
a ser seguido era muito comum ouvirmos que determinados prefeitos tratavam
estas instituições como outro qualquer departamento em muitos casos colocando
servidores problemáticos (indisciplinados) de outros setores “estranho” a
corporação para serem guardas municipais estes são alguns exemplos de erros
graves cometidos por falta de uma legislação federal, como dizia o nobre
Comandante da Guarda Municipal de Jundiaí-SP, Sr. Benevides, “Guarda Municipal não é para o
Município que quer é para quem tem condições de ter”.
Os prefeitos ao criarem Guardas Municipais em seus
respectivos municípios devem assumir responsabilidades não só com a população
de sua comuna, mas com a instituição (de segurança) que devem garantir a
excelência nos serviços prestados, como diz um velho ditado: “Ser pai qualquer
um pode o “X” da questão é assumir a
responsabilidade de criar e dar condições de um futuro melhor”.
Acredito que os prefeitos que não tenham condições de ter
uma guarda municipal nas conformidades da legislação federal estes poderão
criar corpos de vigias ou contratar uma empresa de segurança (visando cuidar de
seus próprios), mas com certeza vai continuar tomando cafezinho na
Secretaria Estadual de Segurança Publica,
enquanto espera para poder falar com o assessor do secretario pedindo mais
policiamento na sua cidade ( isto se não for assediado para aderir ao
programa de ação delegada que ao meu ver esta mais na cara que nariz de palhaço
que é inconstitucional), a boa noticia é que a lei permite consorcio de
segurança entre municípios através de suas respectivas guardas, uma excelente
opção para o municípios que não tem condições financeiras.
A proteção à vida e
redução das perdas
A violência em nosso país é um fator crescente o qual
demonstra estar fora do controle do Estado ( dos Poderes Públicos), as
causas são varias, passando pela educação social: estrutura
familiar, educação cultural; formação básica escolar,
patriotismo/civismo, qualificação profissional, infraestrutura social; saneamento básico, habitação, saúde,
lazer, esportes, transportes públicos, reforma do código penal. O papel dos
agentes da segurança publica chega a ser uma mediação entre a necessidade da
população e os poderes públicos (policia comunitária). As guardas municipais
tem um papel fundamental também no
processo educacional no transito, o
numero de mortes causadas por acidentes é assustador esta matando mais
do que qualquer outro tipo de ocorrência ou enfermidades, quais são então as
medidas protetivas que podemos implementar?
Em muitas cidades as guardas municipais vêm fazendo um excelente trabalho nas
escolas (ensino fundamental/médio) com os futuros motoristas, outro fator
importante é a fiscalização estas e outras atividades tem por objetivo a
proteção e a redução de perdas de vidas humanas
(segurança no transito), uma das garantias constitucionais é o direito de ir, estar e vir dentre outros
direitos fundamentais elencados pelo Art. 5º da Carta Magna atribuído ao Art.144
§10 (Capitulo da Segurança Publica) que diz o seguinte:
“§ 10. A segurança viária,
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende
a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras
atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade
urbana eficiente; e (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
aos respectivos órgãos ou entidades executivas e seus agentes de trânsito,
estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”.
Outra importante atribuição que fora delegada as guardas
municipais é a Lei Federal 11340/2006 (Lei Maria da Penha) em especifico o Art. 8º
inciso VII ( Das medidas integradas de prevenção) “a capacitação permanente das Polícias
Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos
profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto
às questões de gênero e de raça ou etnia” . As garantias à proteção a vida conferida
na Constituição Federal promulgada em 1988 faz parte da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é dever do Estado
Brasileiro constituído pelas Administrações Publicas União, Estados, Distrito Federal e Municípios dar o fiel
cumprimento do tratado sob pena de sanções internacionais.
A responsabilidade dos
Municípios na Segurança Publica
A Segurança Publica é
Dever do Estado Direito e Responsabilidade de todos, no qual
invoca se a responsabilidade de “TODOS”,
podemos concluir que cada qual deve assumir a sua responsabilidade desde o cidadão (na condição
de individuo social ou na coletividade)
sendo que as administrações publicas pertencentes aos entes federativos
na amplitude de suas competências definidas por lei.
Por que a união não investia na
Segurança Publica?
Existia há tão pouco tempo atrás um jogo de empurra e
empurra entre o governo federal e os governos dos estados, quando os governos
dos estados reclamavam pela falta de recurso por parte do governo federal para
investimento na segurança publica, o governo federal vinha com a seguinte
desculpa: “Segurança Publica é Dever do
Estado” (a segurança publica é estadual, um velho entendimento) enquanto isto os munícipes até porque
ninguém mora no “Estado”, sofria a pura omissão e descaso. A evolução na
segurança publica começa quando o governo federal cria a Secretaria Nacional de
Segurança Publica vinculado ao Ministério da Justiça-SENASP/MJ ofertando ajuda
aos Estados, alguns governos por questões egoísta de origem
partidária começaram a recusar as verbas
propostas para as Secretarias Estaduais de Segurança Publica as quais seria destinadas
as policias militares e civis (policias estaduais) com esta rejeição surge
então a opção de fazer os investimentos nos municípios detentores de guardas
municipais.
No ano de 2001 foi criado o primeiro comitê de segurança
publica no âmbito da SENASP/MJ, onde existiam unicamente integrantes das
policias civis, policias militares, policia federal, policia rodoviária
federal, bombeiros, porem, não tinha sido incluído integrantes/representantes
das guardas municipais, oportunidade em que fiz contato com o Sr. Dr. Machado,
diretor de projetos do SENASP/MJ, sugerindo a ele que fosse incluído neste
comitê integrante das guardas municipais, este me orientou em fazer um Oficio
ao Ministro da Justiça, acrescentando ainda que a SENASP desconhecia o que era
guarda municipal, se tivesse algum material que falasse a respeito do assunto,
poderia lhe enviar a época tinha em minhas mãos um livro escrito pelo Dr.
Morais (Inspetor Guarda Civil de Piracicaba) com o titulo “Guardas Municipais
nas Segurança Publica” uma proposta de
regulamentação e um censo referente ao numero de guardas no Brasil (com
números de integrantes, armadas ou não, nomenclaturas usadas, o qual era um dos
primeiros diagnósticos feito por uma associação de classe) elaborada
pela União Nacional dos Guardas Municipais-UNGCM, estes documentos foram os
primeiros que a SENASP/MJ tomou conhecimento sobre o que seria guardas
municipais no Brasil.
Alguns dias após recebi um oficio do Ministro José
Gregori agradecendo pela sugestão, posteriormente foram nomeados os primeiros
integrantes neste comitê, sendo eles: Inspetor Braga da Guarda Metropolitana de
São Paulo, Inspetor Gilson Menezes, Sergio França, Dr. Osmar Ventris Dr.
Ruyrillo Secretario de Segurança Publica de Valinhos dentre outros o qual peço
desculpa por não citar.
Foi o inicio de um grande marco para as guardas
municipais no Brasil, constituindo as primeiras discussões sobre a padronização
de ensino nas guardas municipais, onde o nobre Dr. Morais (autor do livro
mencionado) foi convidado para ajudar a SENASP/MJ a compor um grupo de estudos
técnicos para elaborar a grade curricular de instrução para as gms no Brasil,
surgindo neste momento à ideia do condicionamento da fiscalização e o porte de
armas das guardas serem expedido pela Policia Federal (o qual foi incluído no
Estatuto do Desarmamento promulgado em 2003) até porque no Estado de São Paulo
era feito através da DIRD (Policia Cientifica/Divisão da Policia Civil) o qual
era responsável pelo porte de armas (aos integrantes das gms) e alvará de funcionamento
as instituições guardas municipais, sendo amparado por um Decreto Estadual de
1985 (Governo de Franco Montoro, anterior a Constituição Federal de 1988), já
municípios de outros Estados tinham grandes dificuldades por falta de
legislação especifica para serem armadas.
Em 2009 ( temos a criação do Conselho Nacional
de Secretario e Gestores em Segurança Publica Municipal -Consems) organização
esta que em muito colaborou com a proposta da Lei 13022/2014 através do marco da regulamentação das guardas
municipais, a Consems fora recepcionada pelo Art. 20 da lei citada, motivo de
orgulho, pois tive a grata oportunidade de fazer parte nas discussões da
composição da primeira diretoria (elegendo o meu secretario para uma das
diretoria na condição de procurador, Sr. João Aparecido dos Santos) no dia 27 de agosto de 2009, ) data da 1ª Conferencia Nacional de Segurança Publica,
em Brasília- DF.
Link
da proposta: http://www.pmfi.pr.gov.br/Portal/VisualizaObj.aspx?IDObj=13240
A diferença do poder de policia
administrativo e poder policia judiciária
As guardas municipais
competem o poder de policia administrativo nas atribuições de competência
local, tendo como definição: À prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização
ou expedição de algum ato, de acordo com o Art. 78 do Código Tributário Nacional define
fartamente Poder de Polícia: Considera-se poder de polícia a atividade da
administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Hely Lopes Meirelles conceitua Poder
de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos
individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Refere-se ainda a este Poder como o mecanismo
de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do
direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.
Segundo Caio Tácito, o Poder de
Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à Administração para
disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e
liberdades individuais.
Constata-se que o Poder de Polícia
foi instituído e outorgado aos integrantes da Administração Pública para
evitarem as colisões no exercício dos direitos individuais de todos os
indivíduos da sociedade, possuindo atributos específicos e peculiares para o
seu exercício, que são a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a
coercibilidade.
Há que se observar as condições
gerais de validade do ato administrativo, bem como condições específicas deste
ato de polícia, que são competência, finalidade, forma e objeto (condições de
validade de qualquer ato administrativo), acrescidas de proporcionalidade da
sanção e de legalidade dos meios empregados pela Administração (condições de
validade específicas dos atos de polícia).
Os meios devem
ser legítimos, humanos e compatíveis com a urgência e a necessidade da medida
adotada.
Em resumo a este Capítulo,
adotar-se-á o descrito por José Cretella Júnior: A Polícia é algo em concreto,
é um conjunto de atividades coercitivas exercidas na prática dentro de um grupo
social, o poder de polícia é uma “facultas”, uma faculdade, uma possibilidade,
um direito que o Estado tem de, através da polícia, que é a força organizada,
limitar as atividades nefastas dos cidadãos. Usando a linguagem
aristotélico-tomista – continua o citado administrativista, podemos dizer que o
poder de polícia é uma potencialidade, é algo em potência, ao passo que a
polícia é uma realidade, é algo em ato. O poder de polícia legitima a ação da
polícia e sua própria existência.
Se a polícia é uma atividade ou
aparelhamento, o poder de polícia é o princípio jurídico que informa essa
atividade, justificando a ação policial, nos Estados de Direito. Poder da
Polícia é a possibilidade atuante da polícia, é a polícia quando age. Numa
expressão maior, que abrigasse as designações que estamos esclarecendo,
diríamos: em virtude do poder de polícia o poder da polícia é empregado pela
polícia a fim de assegurar o bem-estar público ameaçado.
Referente às guardas municipais
estas são de fato e de direito policia administrativa e preventiva em sua
respectiva localidade.
A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado
que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio
da investigação policial, que é um procedimento administrativo com
característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do
Estado formulada pelo Ministério
Público, titular
da ação penal de iniciativa pública.
No Brasil as atribuições de
polícia judiciária são da competência das Polícias Civis
dos 27 entes
federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal,
de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição
Brasileira, vale ressaltar que as guardas
exercessem poder de policia
administrativa preventiva, no que refere-se às atribuições de policia
judiciária esta atua de forma colaborativa
junto a autoridade policial (delegados em suas respectivas delegacias)
encaminhando infratores de crimes tipificados no código penal, evidentemente que a omissão é objeto de
apuração por prevaricação ao agente da guarda municipal que deixou de tomar
as providencias cabíveis, conforme atribuição conferidas as guardas de acordo
com a Lei 13022/2014, Art. 5º inciso XIV
(hoje não existe mais aquele velho
discurso “Art.
301 do CPP- Qualquer do
povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer
que seja encontrado em flagrante delito,.. se qualquer um do povo pode o
guarda municipal deve” ), fatos estes de quando
se questionava a legalidade nas prisões
feita por guardas municipais, link sobre situações anteriores:
A policia admistrativa judiciária é competência
da União, Estados e Distrito Federal
até porque as administrações municipais no Brasil são constituídas por dois únicos poderes: sendo o Poder Executivo e o
Poder Legislativo diferente dos Estados e da União que possuem: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder
Judiciário.
Ou, seja
os Municípios no Brasil não possuem Poder Judiciário Municipal contemplado
na nossa Constituição Federal o que
existem em muitos países, mas este é outro assunto para um próximo artigo a ser
publicado.
Segue um link para consulta sobre proposta do
Poder Judiciário Municipal: http://www.progresso.com.br/opiniao/poder-judiciario-municipal.
Link
para consulta em um dos trabalhos no Consems:
Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub. Inspetor Guarda Civil-Capivari-SP,
Graduado em Processos Gerencias/UNOPAR, Especialista em Segurança Publica e
Sociedade com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP, Aviador Civil (Piloto de
Avião) Agente de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.
GOL DA ALEMANHA !!!!
ResponderExcluirGOL DA ALEMANHA !!!!
GOL DA ALEMANHA !!!!
GOL DA ALEMANHA !!!!
GOL DA ALEMANHA !!!!
GOL DA ALEMANHA !!!!
GOL DA ALEMANHA !!!!
cadê os 5%!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirSó blá blá blá. Cade o aumento? Cade a restruturação? Não queremos poder de policia, prefiro ser "Guardinha" e ter um salário digno.
ResponderExcluirCaro Anônimo
ExcluirBoa tarde!
Respeito as suas reivindicações e sou solidário a causa, portanto discordo quando pronúncia que não queremos poder de polícia, preferindo ser "Guardinha".
É importante ressaltar que a Lei Federal 13.022 /14 apenas respalda o trabalho desenvolvido pelos profissionais da gloriosa Guarda Civil Metropolitana a quase três décadas de existência.
Para finalizar faça uma reflexão "Somente com a valorização da função que teremos nosso trabalho reconhecido e consequentemente salário digno."
Um abraço.
Elias Romano.
Chupa CUrintia !!!!!
ResponderExcluirESTA CHEGANDO A VIRADA ESPORTIVA DA GCM¨ANIVERSARIO¨ POIS NAO TEM NADA DE NADA ALEM DISSO PARA OS INTEGRANTES DA GCM.É SO DESCASSO!
ResponderExcluirEu penso quer ter FÉ, e importante ...Agora viver três décadas na miséria, a espera de um milagre, Só na GUARDA CIVIL SÃO PAULO.....
ResponderExcluirO CARO COLEGA SE VOCE SE CONSIDERA UM GUARDINHA, O PROBLEMA E SEU,TENHO 22 ANOS DE CORPORAÇAO. E ME ORGULHO DE ENVERGAR ESTA FARDA.
ResponderExcluirgooooooooooooooooool da holandaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
ExcluirCaro Cd Faria, tenho muito respeito e consideração pelo senhor, e por isso peço que esclareça o que esta acontecendo que nada é informado sobre a reestruturação.
ResponderExcluirO comentário que se houve nas unidades da região central é que não vai mais haver a reestruturação em janeiro de 2015 e que pode até não acontecer a reestruturação.
Como vamos ficar sem aumento digno?
O prefeito havia prometido a reposição da inflação das ultimas duas gestões, do Serra e do Kassab, como também prometeu que na gestão dele não teríamos perdas da inflação.
Até o final desse ano teremos uma perda do poder aquisitivo da nossa renda em detrimento da inflação de mais de 70%!
Vamos esperar até quando por valorização e reconhecimento?
É inadmissível uma remuneração inicial para o GCM de apenas R$ 1449,00!!!
A reestruturação sem revalorização salarial não vale apena, cargos sem valorização salarial é trocar 6 por meia duzia. Cargos mal remunerado com mais responsabilidade não é sinal de que querem fazer algo de melhor para o GCM.
Na proposta do Sindicato não há consideração e respeito pelo tempo que o profissional trabalhou em prol da Instituição GCM. Dentro da propria prefeitura o "critério" tempo é um dos mais importantes para valorização e reconhecimento, e na GCM isso esta sendo jogado no lixo, até os inspetores mais antigos estão sendo desvalorizados pelos mais modernos. Os CD's mais antigos estão sendo colocados como um nada perante os que tem menos de 2 anos de exercicio no cargo.
Primeiramente gostaria de agradecer seu reconhecimento, obrigado é muito importante para nós.
ExcluirQuanto a questão da valorização salarial não posso lhe afirmar muita coisa, pois até os 5 % ainda não saiu devido a falta de compromisso dos vereadores que estão em campanha eles não comparecem as sessões.
Na reestruturação, houve uma reunião semana passada e sempla não presentou o projeto final e ficou de dar uma nova posição esta semana ainda.
Não houve negativa por parte de Sempla, e não tem esta previsão de não sair mais a reestruturação.
O critério de tempo foi adotado a partir da lei 13768/04, ou seja a partir de janeiro de 2014, anteriormente pedimos que o critério fosse tempo na carreira, mas fomos vencidos, neste aspecto.
No caso dos CDs mais antigos já foi requisitado na mesa de negociação, aguardando somente confirmação de sempla a inclusão destes CDs que não tem nível universitário para irem a inspetor, por critério de tempo somente.
Quanto aos inspetores, somente os que não tem nivel universitário permanecerão como inspetores, pois, na regra antiga da 13768 para concorrer ao cargo de IR, o inspetor deveria ter cursado o nivel universitário, ou nivel superior.
Foi feito o pedido na mesa de negociação.
Mas sempla entendeu que neste caso especifico o interessado teve mais de 9 anos para fazer um curso superior, e por isso aquele órgão entende que não houve interesse destes inspetores em garantira as condições de exigência legal para evolução ao cargo de IR, bem como na proposta de reestruturação o cargo possui esta exigência.
Muito obrigado pelos esclarecimentos Cd Faria, reconheço e admiro a sua dedicação e seu profissionalismo! Tenho certeza que se alguma coisa acontecer de bom nessa proposta de reestruturação, vai ser porque a Abraguardas na sua pessoa e nas dos Diretores, foram mais eficientes no sentido objetivo e não subjetivo, pensando no todo e não na vantagem pessoal desse ou daquele grupo.
ExcluirRegistro aqui minha observação com relação ao percentual que foi concedido ao pessoal do Nível Médio, cerca de 42,5% em maio de 2013, que se somarmos a inflação do ano passado e a desse ano, vai resultar no minimo em 50%.
ExcluirSe pegarmos esse percentual e aplicarmos nos nossos padrões de vencimentos hoje, com os reflexos das verbas que cada um tem, ou seja, RETP, Quinquênios, Sexta parte e para quem tem a VOP, o resultado vai ser de um reajuste de maior do que o que pode vir a ser concedido a nível de reestruturação, e ainda sem considerarmos que muitos terão que assumir um cargo de maior complexidade e responsabilidade, sendo que a remuneração não será condizente ao cargo. Ao que parece, somente para a administração vai ser vantajosa essa mudança do jogo, terá mais pessoas trabalhando, assumindo mais responsabilidades, pagando menos do que deveria a esses profissionais, inclusive alguns tendo os seus conhecimentos que não foram adquiridos com a ajuda da administração, usados para o desempenho do serviço.
A luta para temos isonomia com o nível médio foi longa e agora novamente perdemos esta igualdade.
ExcluirTenha certeza que estamos lutando politicamente para ganhar esta isonomia novamente.
A luta é árdua e necessita da participação de todos, obrigado a todos.
CD REF A RESPOSTA 8.9.14 DE 22:41
ExcluirNA VERDADE O 5% E O PLANO DE CARREIRA SÓ PODERÁ SAIR DO PAPEL EM 2015 ISSO DEPOIS DO CARNAVAL,PORQUE DEPENDEMOS DOS NOBRES VEREADORES,AGORA ELES ESTÃO INTERESSADOS EM ELEIÇOES,DEPOIS VEM FINAL DE ANO NÃO SE VÊ NINGUEM NA CAMARA MUNICIPAL,AI VEM JANEIRO A CAMARA NÃO TRABALHA E DEPOIS VEM CARNAVAL,AI SÓ RESTA A SORTE DOS GCM´S E A VONTADE DOS VEREADORES BOTAR OS PROJETOS A SEREM VOTADOS EM PRATICA...............INFELIZMENTE É ISSO!
Ainda estão esperançosos com a falácia da gcm , enquanto às raposas não forem extirpardas da corporação a longo prazo , só Jeusu Cristo Para acalmar ou mudar nossa história somente com uma interferência da divindade mudará , ha pessoas honestas e dignas mas estamos no meio dos lobos que tocam às ovelhas boas " momentaneamente ilhados por inescrupulosos inimigos "
ResponderExcluirA restruturação só pode ter sido uma jogada política que deu errado! recusar um aumento (Segundo dizem entre 40% 70% em troca de uma restruturação é coisa de quem estava inteeressado em seu própio umbigo, para ter ganhos futuros lá na frente, mas o tiro saiu pela culatra e ficamos todos nós reféns de um salário miserável em fim de carreira, e a se aposentar com uma ninharia...se não irmos por outro mundo antes...
ResponderExcluirSERÁ VERDADE ESTA RECUSA DE 40% E 70% EM TROCA DE CARGOS A MAIS?......OU MAIS UM BIZÚ PRA ENVENENAR MAIS AINDA A ESPERANÇA DOS GCM´S.....INFELIZMENTE TUDO ISSO NOS DEIXA MUITO TRISTE E VEJO TAMBEM A DESUNIÃO,QUE DEUS O ABENÇOE TODOS NÓS DESSAS MAZELAS..........
ExcluirDesfiliar do sindicato é uma forma de demonstrar insatisfação, além de garantir uns 20 reais a mais no salário(não sei quanto é a mensalidade pois nunca fui filiado por saber que não funciona)Se todo mundo se desfiliar, podemos dar força a abraguardas que nos representa muito mais que esse bando de vendido do sindfraco.
ResponderExcluirCaro amigo agradeço a confiança, mas peço cautela com este tipo de procedimento, fui um dos fundadores do sindicato a ideia partiu de um dos inspetores antigos o "buonome" se não me engano este era seu nome.
ExcluirEle um dia em meados de 1992 me disse o porque não criávamos um sindicato, para representar os Guardas.
Gostei da ideia e promovi as listas com o pedido dos Guardas para a transformação necessária e dar prosseguimento a esta ideia.
As listas foram entregues ao Kiel o qual deu prosseguimento.
Creio que a melhor saída que os Senhores podem ter é um movimento para que nas próximas eleições consigam mudar esta diretoria se assim for a vontade da maioria.
Não posso me colocar numa posição melhor do que a do sindicato, pois afinal também não conseguimos alcançar nossos objetivos, e fico triste com isso, mas não depende de mim ou da nossa associação.
A questão salarial envolve politica e nisso infelizmente não temos a força adequada para promover as mudanças necessárias, estou lutando para conseguir todos os meios de criar condições as quais possam sensibilizar o Executivo a nos reconhecer como funcionários pelo menos de nível médio.
Por isso acredito no transito, que quando iniciarmos logo logo teremos condições de brigar por melhor salário, pois a desculpa de sempre é dinheiro.
Me desculpem e agradeço a confiança, sou sincero em minhas posições e tenho a humildade de reconhecer os erros, de dar crédito as ações boas independente de onde elas venham.
Obrigado.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (10) o projeto de lei 310/2014, do prefeito Fernando Haddad (PT), que institui a diária especial por atividade complementar (Deac). A lei permitirá aos agentes interessados cumprir jornada extra remunerada de até oito horas em parques, escolas e praças públicas, com limite mensal de dez diárias. O valor de cada hora Deac equivale a 3% do valor da referência QGC - 1, no grau "A", inicial do cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe.
ResponderExcluirO projeto depende de uma segunda votação e sanção do prefeito Fernando Haddad para entrar em vigor.
Na justificativa do projeto enviado à Câmara, o prefeito Fernando Haddad afirma que no Estado de São Paulo foi instituída, para a mesma finalidade, a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (Dejem). Segundo ele, a proposta atende as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Reajuste
Também foi aprovado o projeto 286/2014, que estabelece reajuste de 5% retroativos a maio de 2014, e de 10,23%, a partir de maio de 2016.
De acordo com o projeto de lei, a menor remuneração bruta mensal dos servidores da Guarda Civil Metropolitana não poderá ser inferior a R$ 1.449,00 a partir de 1º de maio de 2014; R$ 1.521,45 a partir de 1º de janeiro de 2015; e R$ 1.656,00 a partir de 1º de maio de 2016.
Se mantido o texto original proposto pela prefeitura, o projeto também cria um cargo de chefe de gabinete na Autarquia Hospitalar Municipal, de livre provimento em comissão pelo prefeito.
O projeto depende de uma segunda votação e sanção do prefeito Fernando Haddad para entrar em vigor.
15% em 02 anos...isso é uma vergonha! 15% , até lá a inflação comeu tudo.....o salário base de carteiro tá 1.800,00. o do guarda, dá vergonha expor.
ResponderExcluirAcrescento que não é pra 2 anos os 15%, na verdade são para os 4 anos da atual Gestão!!! Leiam atentamente, a lei dispões que qualquer outro aumento ou reajuste que for concedido ao funcionalismo será abatido desses 15%!!
ExcluirOu seja, teremos da atual gestão, anuais, 3,75% de aumento/reajuste!!
ExcluirPois é meus amigos! Tudo isto graças ao todo poderoso do Sindfraco, Sr. Augustius. Temos que dá o troco e um toco no Sindfraco através do desfilamento geral.
ResponderExcluirmeu é isto o meu amigo e companheiro durante dois anos trabalhando junto no i.a.t.c onde combatiamos a mafia do transporte em são paulo o vanderlei infelismente mais um que perdemos e quero agora ver na televisão marcelo resende,datena ,falar alguma coisa bando de fdp sangue sugas como também espero que deem uma medalha de bravura por serviços prestados por este gcm que caiu no serviço e que acolham sua familia prestando o minimo pelo menos ou que pelo menos soltem uma nota do sr comandante em que diga algo não simplesmente seja um coronel telhada a nos defender mais uma vez que a morte deste nosso amigo não caia em vão que deus possa te acolher e fique em paz meu amigo
ResponderExcluirA Corporação caindo aos pedaços, salários de m... , e o colega pensa em porcaria de medalha, a família queria o retorno do ente querido, medalhas, insígnias, não substituem o profissional, nem tão pouco sustentam a família, esse negocio de medalha não vale nada, eu meio tenho algumas, as vejo no uniforme e realmente hoje, não sinto orgulho nenhum
ExcluirGCM`S morrendo e esse subcomandante so`pensando em punir, ronda disciplinar os guardas pra trocar as botas tem que tirar fotos das botas,estao querendo ressuscitar a ronda no padrao Delecroide sem dar condições nenhuma aos guardas
ResponderExcluirNão concordo com desfiliação de Sindicato, concordo que na próxima eleição sindical votemos em outras chapas, pois esses que ali estão foram eleitos com nossos votos.
ResponderExcluirNossos não..eu não votei neles pois já sabiam a fama de arrogantes...por outro lado, meus sentimentos a família do nosso colega. Gostaria de saber o que o sindifraco e outros representantes acham do seguro que irá receber seus familiares...50 mil ( Se é que não está vencido conforme boatos)...enquanto que os dos PMs e PCs subiram para 200 mil. Não estou aqui preocupado se eu me for quanto ganhará minha familia, mas creio que como políciais GCMs, acho que esse assunto tinha que esta em pauta, mesmo porque 50 ou 200 mil reais não suprem a falta do pai, do esposo, do filho, do irmão, mas ajuda a família a manter-se com a falta de seu provedor. A dignidade de saber que mesmo do outro lado do mundo, este pai, marido, irmão, contribui para a dignidade da familia. Já que há um plano de careira ainda em estudo, nada acertado coloquem lá em algum item, que foi um ato de bravura, que mereçe sim uma medalha e um diploma de agradecimento aos familiares, mas o mais importante, deêm um nível a mais para ele se era do nivel I, mesmo após falecido, mereçe e sua família também. Meus profundos sentimentos.
ExcluirO Sindguardas-SP ganhou na justiça, para um associado o direito à aposentadoria pela emenda à lei orgânica.
ExcluirAtendendo a orientação do Sindguardas-SP o nosso companheiro fez o pedido administrativo, que foi negado pela administração. A partir da negativa o Departamento Juridico do Sindicato, ingressou com mandado de segurança para o trabalhador.
O juiz, responsável pelo caso, entendeu que o pedido era procedente e determinou que a administração aposente os servidor nos termos estabelecidos na lei orgânica, ou seja, com paridade e integralidade. Também determinou que a prefeitura pague o abono de permanência para o GCM desde o momento em que foi feito o pedido administrativo da aposentado.
Embora a administração tenha apresentado recurso da decisão, o juiz da 7ª vara da fazenda pública não concedeu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, a administração terá que cumprir a decisão e aposentar nosso colega, que entrará para a história da corporação como o 1º GCM a usufruir do direito à aposentadoria especial.
Lembramos que qualquer associado, que tenha interesse na questão, pode agendar no Departamento Juridico para adotarmos o mesmo procedimento.
Veja a integra da decisão em: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=1H0006TWU0000&processo.foro=53
Quando alguem vai olhar por nós? Infelizmente mais um irmão nosso se foi, que demagogia vão falar para a familia e para nos, que também estamos a mercê desta ingrata profissão. Gostaria de deixar meus pêsames a familia do guerreiro que caiu fazendo o seu trabalho, por amor a essa carreira ingrata, que não tem nem reconhecimento da própria corporação e muito menos do senhor prefeito, agora a vida continua e seremos nos a próxima vitima desse sistema que acaba com o GCM que luta pra levar uma vida miserável, correndo atrás de melhores condições para sua familia e que vai se matando aos poucos. Possamos nos termos forças para continuar, que Deus nos abençoe.
ResponderExcluirMais um irmão que tomba no cumprimento do dever e pra que?.Por um misero sálario e agora sua fámilia vai ficar abandonada pois recebera uma pensão ridicula que mal dará para sustentar a familia.E o Sr Prefeito além de nos dar uma esmola ainda barra nossa aposentadoria (GRANDE PT,GRANDE PREFEITO) não nos esqueceremos do Sr nas próximas eleições.E muito obrigado por tudo Sr Prefeito o nosso sofrimento de hoje nos tornara fortes amanha.
ResponderExcluirLi um colega citando nome de dois diretores do sindicato dizendo que são arrogantes, concordo com ele. são arrogantes demais...um sindicato inútuil...Só não me desligo porque precisamos de um sindicato, e quem sabe em um amanhã, encontraremos alguém em que possamos depositar toda nossa esperança de ter-mos um verdadeiro, lider e que se preocupa conosco...quem sabe. agora ter .5% de aumento, uma restruturação furada e inconsequente que era pra ser em 1 de maio,uma operação delegada que a pm já tem desde 2009 à 5 anos, agora só Deus sabe, mais 10% de aumento em 2016...alguns colegas nossos jamais verão esse aumentinho miserável em 2 anos....caramba não tem um lider nato pra bater de frente com o governo!
ResponderExcluirPeço desculpas, mas encarecidamente lhe faço um pedido, mesmo com a revolta a qual concordo e entendo e sou solidário, não podemos nos deixar levar e postar palavras ofensivas, pois existe responsabilidade funcional e civil nestas questões, portanto lhes peço mais uma vez encarecidamente, que tomem cuidado com o conteúdo das postagens, para que não soframos mais, por palavras escritas no calor do sentimento de revolta que como já disse é justificado, mas não podemos deixar aqui estes registros da forma como as vezes são colocados.
ResponderExcluirMe desculpem e Obrigado.
Faria.