102056-03.2014.8.26.053
Classe - Assunto Mandado de Segurança - Voluntária
Impetrante:
Impetrado: Diretor da Divisão Técnica de
Recursos Humanos da Secretaria de Segurança Urbana do Município de São Paulo e
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e EXTINGO o processo,
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e, por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA, para o fim de
reconhecer o direito do impetrante à aposentadoria especial, com paridade e
integralidade, desde a data do juizamento desta demanda e para determinar o
pagamento dos valores vencidos, corrigidos e acrescidos de juros de mora a
partir da citação, com fundamento no art. 219 do CPC, inclusive abono de
permanência, desde o protocolo do requerimento administrativo.
Pedimos a todos os interessados que já ingressaram com o pedido administrativo que entrem em contato com a ABRAGUARDAS, conforme aumentamos o numero de decisões favoráveis, consolidamos a defesa nas instancias superiores da Justiça.
TEL 3223-0490 EMAIL abraguardas@gmail.com
PEÇO AOS AMIGOS GCM MUITO CUIDADO EM VOTAR NA Sra MARINA SILVA,ELA É BEM ALIADA DO PSDB E PMDB AMBOS PARTIDOS ADORADORES DOS INTERESSES DAS PM´S
ResponderExcluirEssa decisao refere-se a qual instancia presidente?
ResponderExcluirPrimeira intancia
ExcluirO Sindguardas-SP ganhou na justiça, para um associado o direito à aposentadoria pela emenda à lei orgânica.
ExcluirAtendendo a orientação do Sindguardas-SP o nosso companheiro fez o pedido administrativo, que foi negado pela administração. A partir da negativa o Departamento Juridico do Sindicato, ingressou com mandado de segurança para o trabalhador.
O juiz, responsável pelo caso, entendeu que o pedido era procedente e determinou que a administração aposente os servidor nos termos estabelecidos na lei orgânica, ou seja, com paridade e integralidade. Também determinou que a prefeitura pague o abono de permanência para o GCM desde o momento em que foi feito o pedido administrativo da aposentado.
Embora a administração tenha apresentado recurso da decisão, o juiz da 7ª vara da fazenda pública não concedeu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, a administração terá que cumprir a decisão e aposentar nosso colega, que entrará para a história da corporação como o 1º GCM a usufruir do direito à aposentadoria especial.
Lembramos que qualquer associado, que tenha interesse na questão, pode agendar no Departamento Juridico para adotarmos o mesmo procedimento.
Veja a integra da decisão em: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=1H0006TWU0000&processo.foro=53
CARO PRESIDENTE, O SENHOR TEM IDEIA DE QUANTO TEMPO + - SERÁ POSSÍVEL TER UMA DECISÃO FINAL PARA CADA PROCESSO.
ResponderExcluirSABE INFORMAR TAMBÉM SE O EXECUTIVO JÁ ESTÁ ELABORANDO UM NOVO PROJETO PARA CORRIGIR A PENDÊNCIA DA LEI ATUAL, ALEGAÇÃO , A QUAL MOTIVA O TRAVAMENTO DOS PEDIDOS?
A previsão é de 6 meses a um ano na melhor das hipóteses.
ResponderExcluirQuanto ao projeto de lei ainda estou na busca de informações as quais já foram solicitadas anteriormente por enquanto de concreto temos somente a promessa do Prefeito.
CARO CD,GOSTARIA DE SABER ALGO MUITO INTERESSANTE QUE ESTÁ ACONTECENDO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA REF A APOSENTADORIA ESPECIAL DE 30 ANOS VOTADA NA CAMARA MUNICIPAL,UM INSPETOR CUJO O NOME NÃO VOU CITAR,ENTROU COM O PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE 30 ANOS E A ADMINISTRAÇÃO,DIGO DTRH,NÃO ACATOU O PEDIDO ALEGANDO QUE ESTE INSPETOR ENTROU NA GCM EM 1986 NA 1º TURMA E SÓ FOI NOMEADO GCM EFETIVO NA FUNÇÃO EM 1990 NO 1º CONCURSO FEITO PELA ENTÃO PREFEITA ERUNDINA E NESTE INTERVALO DE TEMPO DE 1986 ATÉ 1990 NÃO EXISTIA O CARGO DE GCM E OS GCM´S DA 1º TURMA RECEBIAM NO HOLERITE COMO ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS E NÃO COMO GUARDAS CIVIS E POR ISSO ESTES 4 ANOS O DTRH NÃO RECONHECE COMO GCM E AI SEU PEDIDO NÃO FOI ACATADO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA......
ResponderExcluirAGORA EU PERGUNTO.....OS 4 ANOS O INSPETOR TRABALHOU COMO GCM FARDADO E ARMADO,NA FUNÇÃO DE GUARDA,EXERCEU A MESMA FUNÇÃO DE HOJE???.....PORQUE ENTÃO ADM PUBLICA NÃO RECONHECE ISSO????
O INSPETOR VAI TER DE TRABALHAR MAIS 4 NOS PRA CUMPRIR O PEDIDO DE APOSENTADORIA DE 30 ANOS???
OUTRA PERGUNTA ESTES 4 ANOS NÃO ENTRARIA NOS 10 ANOS QUE PODEMOS TRAZER DE FORA PRA SOMAR OS 30???
CABE AI UMA AÇÃO JUDICIAL?
E QUEM VAI CUMPRIR OS 30 ANOS E ESTA NA MESMA SITUAÇÃO DO INSPETOR,PODE FAZER ALGO ANTES,DIGO ASSEGURAR SEU DIREITO PARA QUE A ADM NÃO VENHA NEGAR O PEDIDO????
DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇAO DO Sr CD
OW!!! CD FARIA AJUDA AIIIII!!!!
ExcluirSomente na justiça, podemos resolver esta questão, judicialmente o tempo poderá realmente ser acatado.
ExcluirMas somente na justiça.
Infelizmente.
HÁ ALGO QUE POSSO ANTECIPAR JUDICIALMENTE ATÉ ANTES DE COMPLETAR OS 30 ANOS?
ExcluirOU TENHO DE ESPERAR COMPLETAR OS 30 ANOS???
pode entrar pelos 25 anos de serviço de GCM.
ExcluirO Sindguardas-SP ganhou na justiça, para um associado o direito à aposentadoria pela emenda à lei orgânica.
ResponderExcluirAtendendo a orientação do Sindguardas-SP o nosso companheiro fez o pedido administrativo, que foi negado pela administração. A partir da negativa o Departamento Juridico do Sindicato, ingressou com mandado de segurança para o trabalhador.
O juiz, responsável pelo caso, entendeu que o pedido era procedente e determinou que a administração aposente os servidor nos termos estabelecidos na lei orgânica, ou seja, com paridade e integralidade. Também determinou que a prefeitura pague o abono de permanência para o GCM desde o momento em que foi feito o pedido administrativo da aposentado.
Embora a administração tenha apresentado recurso da decisão, o juiz da 7ª vara da fazenda pública não concedeu efeito suspensivo ao recurso, ou seja, a administração terá que cumprir a decisão e aposentar nosso colega, que entrará para a história da corporação como o 1º GCM a usufruir do direito à aposentadoria especial.
Lembramos que qualquer associado, que tenha interesse na questão, pode agendar no Departamento Juridico para adotarmos o mesmo procedimento.
Veja a integra da decisão em: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/show.do?processo.codigo=1H0006TWU0000&processo.foro=53