Hoje foi aprovado o texto da Aposentadoria Especial para os Guardas Civis Metropolitanos, isso foi o fruto de uma árdua luta, de todos, mas com algumas pessoas que tiveram papel prioritário nesta conquista.
A Aposentadoria Especial foi iniciada através da Abraguardas em 2009, mediante pedido de indicação da Abraguardas ao Vereador Abou Anni, com o apoio incondicional do Carlinhos Silva.
A indicação foi feita e encaminhada ao Executivo Municipal naquele mesmo ano com o numero de TID 4747579, o qual foi transformado no processo 2001/0249970/0, processo este foi enterrado em 27 de setembro de 2011 no IPREM, isso após um longo caminho de idas e vindas das Secretarias de Planejamento, Finanças, Negócios Jurídicos, Governo e Segurança Urbana.
Toda esta movimentação foi realizada com a intenção de que o projeto original fosse modificado.
Sendo sugerido infindáveis restrições que inviabilizam a aposentadoria especial por aquele projeto, criou-se uma enorme lista de de exigências e até limite de idade queriam impor.
De sorte aquele projeto que foi modificado pelos técnicos da prefeitura, que de forma proposital, modificado para pior, com o claro intuito de não conceder a aposentadoria, foi arquivado isso devido a um parecer de um procurador do município, o qual determinou que ele ficasse parado no IPREM até que a Aposentadoria Especial fosse regulamentada por projeto federal.
O corpo técnico da Abraguardas então, após estudo verificou que havia a possibilidade de viabilizar a questão através de Emenda a Lei Orgânica, pois, independeria de projeto do Executivo bem como não passaria por sua sanção, sendo assim foi preparado a minuta do projeto e encaminhado ao Assessor GCM Carlinhos Silva para que ele viabilizasse sua apresentação junto ao Vereador Abou Anni.
O Vereador no dia 17 de novembro de 2011, apresentou o Projeto de Emenda a Lei Orgânica de numero 16/2011, publicado no DOC naquela data nas paginas 108 a 110.
Logo após a Vereadora Edir Sales, mediante abertura do Vereador Abou Anni, ingressou como coautora do projeto e apadrinhou o projeto.
Ela teve ações politicas decisivas para a sua aprovação, o pedido para que a Vereadora entrasse nesta luta foi da Abraguardas e do GCM Carlinhos Silva.
Após muita luta politica, reuniões e pedidos o projeto passou nas comissões de Justiça, Administração e Finanças da Câmara Municipal, neste percurso tivemos mais pessoas que se uniram na luta, como o Comandante Bias e o Subcomandante Ananias, que participaram de muitas reuniões com os Vereadores integrantes destas comissões.
Em 19 de março de 2013, foi aprovado em primeira votação o PLO 019/2011, com o esforço prioritário da Vereadora Edir Sales, do Vereador Abou Anni e do Assessor Carlinhos Silva.
Em 30 de outubro de 2013, foi realizado na Câmara Municipal de São Paulo para tratar de assuntos inerentes a Guarda Civil Metropolitana, e a Aposentadoria Especial foi um dos assuntos pautados veja o vídeo a partir do minuto 1;30 pronunciamento do Presidente da Abraguardas no link abaixo:
Em 11 de dezembro de 2013, foi aprovado em segunda votação com a presença maciça dos Guardas com o apoio do Comando atual da GCM, os Guardas fizeram a presença e graças ao plenário da câmara lotado a votação foi histórica, aprovado por unanimidade dos vereadores da Cidade veja o link abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=Kacgb49CCXE
https://www.youtube.com/watch?v=Kacgb49CCXE
Tornando-se a emenda a lei orgânica de numero 36/2013, mas infelizmente, novamente a Emenda foi questionada pelo jurídico da Prefeitura, que através dos nossos inimigos declarados que são os Procuradores do Município, mediante infindáveis pareceres condenaram a emenda em diversos quesitos, inclusive condenando a paridade, o que gerou um novo projeto a ser enviado pelo Executivo.
Após quase dois anos da aprovação da primeira emenda, novo Projeto foi enviado a Câmara e hoje foi aprovado.
Caber ressaltar e agradecer a todos os que neste processo se juntaram, pois sem a participação de cada um que se uniu nesta luta, não seria possível sua realização.
Mas devemos nos lembrar de quem iniciou a luta, quase que sozinhos e que nunca desacreditaram da ideia de que um sonho pode se realizar.
Por fim agradecemos a TODOS, que se uniram, mas devemos um agradecimento especial ao Vereador Abou Anni, a Vereadora Edir Sales e ao GCM Carlinhos Silva, pessoas que desde o inicio compartilharam conosco este sonho.
Abraguardas.
Texto aprovado.
"Confere nova redação ao § 1º do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O § 1º do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88 ................................................................................
§ 1º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana serão aposentados, voluntariamente, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, sem limite de idade, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, desde que comprovem:
I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se mulher;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se homem. ..................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Texto aprovado.
"Confere nova redação ao § 1º do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O § 1º do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 88 ................................................................................
§ 1º Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana serão aposentados, voluntariamente, nos termos do artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, sem limite de idade, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, desde que comprovem:
I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se mulher;
II - 30 (trinta) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se homem. ..................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."
Só tenho a agradecer ao Senhor e sua equipe Abraguardas que nos ajudaram a chegar até aqui e também aos Vereadores citados no tópico pelo empenho que tiveram ao abraçar nossa causa.
ResponderExcluirObrigado pelo espaço concedido a todos nós para todos os comentários que fizemos e as várias perguntas que fizemos, fossem elas pertinentes ou impertinentes sempre fomos respondidos.
O infelizmente isto não aconteceu com o Sindguardas que por inúmeras vezes nos deixou no vácuo quebrando a cabeça.
P.S.1: Já estava quase a mandar um e-mail ao PAPA pedindo intercessão rsrsrsrs
P.S. 2: Se não houver surpresas, neste final de ano eu me aposento.
P.S. 3: Ledenovo: MUITO OBRIGAAAAADOOOOO !!!!!! a todos da Abraguardas
Caro amigo consideramos que o Sindguardas foi uma peça importante na aprovação da Emenda, pois sem o contato politico deles junto ao Prefeito certamente a medida não seria aprovada.
ResponderExcluirComo já disse não podemos cometer injustiças, este texto busca agradecer os que primeiro acreditaram na ideia e foram pessoas importantes para a aprovação, mas não podemos nos esquecer que houve participação de muita gente, inclusive do Sindguardas
E gostaria de agradecer também ao Senhor pelo Elogio, é muito gratificante, ver que temos pessoas que sabem reconhecer o nosso trabalho, que é árduo, Obrigado.
ExcluirÉ verdade que os gcms admitidos não tem direito aposentadoria especial só podem se aposentar pela comum.
ResponderExcluirSim somente via judicial.
ExcluirCD Farias qual o prazo limite para o exmo prefeito tem para assinar nossa restruturação
ResponderExcluirQuerido e Estimável CD Farias, a partir de 1995 o vigilante armado, ou GCM admitido não tem direito a contagem especial, segundo as regras do INSS, como tenho 14 anos como admitido, não serve para especial certo? logo os 15 anos de efetivo exercício conta com fator 1.2, da um total de 18 anos pode se converter aposentadoria especial em comum com 35 de contribuição e 60 anos de idade?
ResponderExcluirneste caso com paridade?
Posso transformar tempo especial em comum e aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade pela lei 47/05
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