Diante de tantas incertezas, pela falta de posicionamento da Administração Pública, no tocante à Aposentadoria Especial, temos um julgado de grande importância em um dos processos da Abraguardas, que nos mostra a possibilidade de galgar conquistas nas ações judiciais que buscam, de forma justa, trazer ao profissional da Guarda Civil Metropolitana a recompensa, ora tão almejada, que é o reconhecimento da Administração Pública do risco que corremos em nossa profissão, proporcionando a redução do tempo para a aposentadoria, a paridade e a integralidade.
Este Acórdão remete a aposentadoria especial do GCM com lastro na Constituição Federal, caindo por terra a interpretação da Administração Pública Municipal Paulistana sobre a inconstitucionalidade e principalmente sobre a paridade.
Parabéns aos GCMs da cidade de São Paulo, os quais conquistaram no poder judiciário a primeira interpretação favorável sobre aposentadoria especial reconhecendo o direito a paridade, a integralidade e o pagamento retroativo do abono de permanência.
Agora temos menos dúvidas e mais certezas.
Saudações azul-marinho,
Marcos Luiz Gonçalves
Diretor Abraguardas
A Abraguardas trabalha para você!
Acórdão na íntegra:
Registro: 2015.0000616773
ACÓRDÃO
Vistos, relatados
e discutidos estes autos de Apelação nº 1020322-74.2014.8.26.0053, da Comarca
de São Paulo, em que é apelante GILSON LACERDA RIBEIRO (JUSTIÇA GRATUITA), são
apelados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e DIRETOR DA DIVISÃO TÉCNICA DE
RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICIPIO DE
SÃO PAULO.
ACORDAM, em
sessão permanente e virtual da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso.
V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
O julgamento
teve a participação dos Desembargadores CARLOS VIOLANTE (Presidente), VERA
ANGRISANI E JOSÉ LUIZ GERMANO.
São Paulo, 26 de agosto de 2015.
Carlos Violante
Relator
Assinatura
Eletrônica
Apelação nº 1020322-74.2014.8.26.0053
Apelante: GILSON
LACERDA RIBEIRO
Apelado: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Comarca: SÃO
PAULO 6ª Vara da Fazenda Pública
VOTO Nº 3.214
Mandado de
segurança. Guarda Civil Metropolitano de São Paulo. Pretensão à aposentadoria
especial. Admissibilidade. Art. 88, § 1º, II, da LOM na redação conferida pela
Emenda 39/2015. Preenchimento pelo impetrante dos requisitos legais. Sentença
denegatória da segurança. Recurso do impetrante provido.
Trata-se de
apelação interposta contra a r. sentença de lavra da eminente Magistrada Dra.
Alexandra Fuchs de Araujo, que julgou improcedente a ação e denegou a ordem em
mandado de segurança, pretendendo o recorrente a reforma do julgado,
reconhecendo-se seu direito à aposentadoria especial, com paridade e
integralidade do último salário que receber, nos termos do art. 88, § 1º, II,
da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Em contrarrazões
sustenta o Município de São Paulo a inconstitucionalidade da previsão legal
acerca da aposentadoria especial aos Guardas Civis Metropolitanos, pleiteando a
manutenção da r. sentença.
Deixou o
Ministério Público de se manifestar sobre o mérito da demanda (fls. 103/104).
As partes
foram consultadas e não se opuseram ao julgamento virtual (fls. 109/111).
É o Relatório.
Pretende o
impetrante, Guarda Civil Metropolitano do Município de São Paulo, a concessão
de aposentadoria especial, com base no art. 88, § 1º, II, da Lei Orgânica do
Município.
Sustenta a
Municipalidade a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 36/2013, que
inseriu o regramento acerca da aposentadoria especial aos Guardas Civis
Metropolitanos à legislação municipal, por vício de iniciativa.
O art. 37 da
Lei Orgânica estabelece:
“Art. 37 - A
iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara
Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei
Orgânica.
[...]
§ 2º - São de
iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
[...]
III - servidores
públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria.”
A Emenda à
Lei Orgânica nº 36/2013 foi resultante do Projeto nº 16/2011, de iniciativa de
Vereadores, razão da alegada inconstitucionalidade formal do dispositivo.
No entanto, o
art. 88, da Lei Orgânica do Município de São Paulo sofreu nova alteração em sua
redação pela Emenda nº 39, de 24 de junho de 2015, objeto do Projeto nº 3/2015,
de iniciativa do Prefeito, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 - O
Município manterá sua Guarda Municipal, a qual se denomina Guarda Civil
Metropolitana, destinada à proteção da população da cidade, dos bens, serviços
e instalações municipais, e para a fiscalização de posturas municipais e do
meio ambiente.
§ 1º Os
integrantes da Guarda Civil Metropolitana serão aposentados, voluntariamente,
nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, sem limite de
idade, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em
que se der a aposentadoria, desde que comprovem:
- 25 (vinte e
cinco) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 15 (quinze) anos de
efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se
mulher;
- 30 (trinta) anos
de contribuição, contando com, no mínimo, 20 (vinte) anos de efetivo exercício
em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se homem.”
Diante da nova alteração, não prevalece a alegação de inconstitucionalidade,
obedecida pela recente Emenda a regra que determina a iniciativa do Prefeito
para leis que disponham sobre servidores públicos municipais, seu regime
jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
O argumento
do apelado de que as receitas auferidas não são suficientes para cobrir as
despesas com o pagamento dos benefícios não pode ser entrave ao exercício de
direito constitucionalmente previsto ao servidor público, nos termos do art.
40, § 4º, da CF.
Dessa forma,
não existe impedimento para a aplicação do regramento da aposentadoria especial
ao caso presente.
Os requisitos
exigidos pela Lei Orgânica para a aposentação na forma pretendida são 30 anos
de contribuição e mínimo de 20 anos de efetivo exercício em cargo da carreira
da Guarda Civil Metropolitana.
O impetrante
ingressou na carreira da Guarda Civil Metropolitana em 13/11/1992, contando,
portanto, com mais de 20 anos de efetivo exercício na carreira, e com tempo de
serviço até 14/05/2014 de 36 anos 11 meses e 07 dias (fls. 14).
Dessa forma,
o impetrante preenche todos os requisitos legais para a aposentadoria especial
com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se
der a aposentadoria, devendo ser observada também a paridade, porquanto
ingressou no serviço público anteriormente à publicação da EC 41/2003.
Em
decorrência, faz jus o impetrante ao recebimento do abono de permanência,
equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, devido desde a
implementação de todos os requisitos para aposentação que se deu somente a
partir do início de vigência da Emenda nº 39 de 24 de junho de 2015 à Lei
Orgânica do Município.
Para fins de acesso
às Instâncias Superiores, considero prequestionada toda a matéria debatida,
relativa à Constituição e à Lei Federal, desnecessária a menção específica a
cada um dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados e
pertinentes aos temas em discussão.
Ante o
exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso do impetrante, reformando a
r. sentença, concedendo ao apelante a aposentadoria especial, com proventos
correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria,
devendo ser observada também a paridade, condenando o impetrado ao pagamento do
abono de permanência a partir da data em que atendidos os requisitos para
aposentação que se deu somente a partir do início de vigência da Emenda nº 39
de 24 de junho de 2015 à Lei Orgânica do Município até a efetiva implementação
da aposentadoria.
Pagará o
impetrado as parcelas atrasadas do abono de permanência, com incidência de
correção monetária, a contar dos respectivos vencimentos das parcelas, pelos
critérios da Lei 11.960/09, e juros de mora também contados, no caso, dos
vencimentos das parcelas pelos índices de juros aplicados à caderneta de
poupança (art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09),
observando-se o que for decidido pelo STF quanto à Repercussão Geral (Tema nº
810) no RE 870.947.
Condeno o impetrado ao reembolso de eventuais
custas e despesas processuais suportadas pelo impetrante, incabível a
condenação em honorários advocatícios na espécie.
CARLOS VIOLANTE
Relator
mmb
Valeu Inspetor, agradeço a informação.
ResponderExcluirAté quando este prefeito vai ficar cozinhando o galo e causando prejuízo ao erário público? Espero que este "basta!" emitido pela justiça acabe de uma vez com este descumprimento da lei de aposentadoria do GCM de São Paulo.
Faltam-me apenas 2 meses para completar 30 anos de serviço, imagine como estou ansioso por ouvir noticias favoráveis a aposentadoria especial.
Grande inspetor Farias, Sabemos que aposentadoria com paridade, é ter todas as vantagens que o servidor da ativa venha ter.
ResponderExcluirmas gostaríamos de saber o seguinte: não havendo paridade, há um índice oficial, por lei para garantir o poder de compra do servidor que vai se aposentar sem mesmo que seja sem paridade, ? é importante sabermos disso
att
Caro amigo é pela lei que já existe, a qual proporciona somente os 0,001, está em pauta na mesa de negociação central proposta para mudança desta lei.
ExcluirINFELIZMENTE, ESTE PLANO DE CARREIRA SÓ VINGARÁ SE TODOS OS GCMS EXIGIR NA JUSTIÇA SEUS DIREITOS QUE ESTA APROVADO.
ResponderExcluir- DIREITO AS 04 HORAS SEMANAIS DE PRATICA ESPORTIVA.
- PROMOÇÃO HORIZONTAL, A PREFEITURA NÃO VAI TER TEMPO DISPONÍVEL PARA PROMOVER OS CURSOS NECESSÁRIOS DEVIDO AO EFETIVO REDUZIDO E A GRANDE QUANTIDADE DE ATRIBUIÇÕES DA GCM.
- EXISTE UMA GRANDE POSSIBILIDADE DEVIDO A PROBLEMAS POLÍTICOS E ECONÔMICOS DE NÃO SER REALIZADO CONCURSOS ATÉ O FINAL DESSE GOVERNO E NÃO CHAMAR OS APROVADOS QUE RESTA DO ULTIMO CONCURSO ASSIM A CARREIRA FICA ESTAGNADA, AQUELE SUBINSPETOR QUE ESTIVER ESPERANDO PROMOÇÃO VERTICAL COM CERTEZA TERÁ TEMPO PARA FAZER MESTRADO.
Caro amigo vc tem razão e já estamos nos movimentando politicamente para conseguir empurrar o governo.
Excluircom certeza a prefeitura recorreu desta decisão como tantas outras
ResponderExcluirA prefeitura ainda não recorreu
ExcluirSenhores desta dignissima associação em época em que o insp. Brigido e outros entrsram com o msndato de injunção sobre a aposentadoria especial, tambem entrei através da Abraguardas hoje tenho 28 anos de gcm e total avetbsdo 36 anos como fico nessa situação ? Atenciosamente CD Miranda SMTEL
ResponderExcluirCaro amigo Miranda, cada caso é especifico, peço encarecidamente que entre em contato com o Juridico da Abraguardas, para que sua dúvida seja esclarecida
ExcluirPOR GENTILEZA INSPETOR FARIAS com a restruturaçao fui a classe distinta mais como não recebi para este cargo e como ainda estou trabalhando na deac pois eu estou precisando mais como não é diferente o glorioso comando soltou uma ordem interna que estes profissionais fossem destacadaods para a regiao central pois exercem cargo de chefia mais não estão pagando porisso o senhor pode levantar o que está acontecendo ,pois mais uma vez a gestão destes veem contra os que trabalham grato att
ResponderExcluirComo assim não estão pagando. Todos estão recebendo conforme os cargos da nova carreira desde 1º de janeiro. Pode não ter sido efetivamente pago, o que creio que será a partir do pagamento de setembro, mas todos já ganham os salários da nova carreira.
ExcluirO pagamento virá em outubro e as diferenças somente em fevereiro.
ExcluirE aí o cabra já se aposentou?
ResponderExcluirtravoooooooooo
ResponderExcluirCaros diretores da Abraguardas (agora insp.) peço um esclarecimento:
ResponderExcluirNa data de hoje, 26.09.2015 saiu no DOM algumas publicações sobre tramitação de pedido de aposentadoria especial de GCMs com a seguinte redação "Tendo em vista que o servidor não detém as condições necessárias, para a aposentadoria especial conforme instrução
do PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, restando o presente prejudicado em sua tramitação.
Sendo o termo novo para mim, pergunto: O que significa "PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO" e qual a sua influência na aposentadoria especial do GCM?
Desde já agradeço a atenção.
O perfil é uma exigência para a aposentadoria dos 25 anos por mandado de injunção, que remete as regras do INSS, portanto tem o DTRH que aplica aquela conta que diminui 20 % dos valores.
Excluircaro colegas embora esteja cético com relação a aposentadoria especial em 25/09/15 fui convocado para tratar de aposentadoria especial com base no mandado de injunção,novamente foi apresentada uma proposta indecente com a clara intenção de fazer todos abrir mão do pedido sendo apesentado um formulário para a desistência.durante a conversa questionei a senhora Silvia,Diretora do DTRH sobre a demora em conceder minha aposentadoria especial com base na nova lei, visto que já estava naquela divisão ha 10 dias e se não fosse atendido o artigo 101 da LOM iria cobrar responsabilidade funcional.diante do meu questionamento a diretora mostrou os quase 100 pedidos de aposentadoria especial que encontrava-se na sua mesa e iria ser encaminhada naquela data para autuação que é o 1°passo para a concessão da referida aposentadoria.segundo a servidora no mais tardar no começo de Novembro/2015 as primeiras aposentadorias sairão,esperemos que seja verdade que realmente acabe esta espera angustiante tantos para nós que estamos trabalhando de graças por já ter direito a aposentadoria como os demais que terão a certeza que quando completar seu tempo serão aposentado.
ResponderExcluirAgradeço seu esclarecimento colega.
ExcluirSe possível poderia detalhar a proposta indecorosa que lhe fizeram...
Já ouvi coisas do tipo 80% da média dos últimos 5 anos e sem paridade mesmo agora após a emenda na LOM
formulario para desistencia da aposentadoria????? foi isso mesmo que entendi???? que absurdo!!!!! se o servidor pede sua aposentadoria, e porque quer se aposentar ...correto??? ai vem uma paisana, segurando documentos , formularios, de aposentadorias ja solicitadas, e diz que AINDA esta na mesa dela?????? essa senhora esta de brincadeira ne!!!! ela pensa o que? que e dona da gcm???? ainda mais tardar em novembro???? CD.... cade nossos direitos??? respeito em cumprir, o que ja foi solicitado...... nao sao ate 60 dias para publicar a aposentadoria, assim que o servidor solicita???? sra, silvia.....vai se interar mais pelos direitos dos servidores, e para de ficar brincando com nossa cara e oferecer formulario para desistencia de aposentadoria.... VAI LAVAR UM TANQUE BEM CHEIO DE ROUPA...porque seu lugar com certeza nao e ai!!!!!
ExcluirCaro amigo a paridade e a aposentadoria estão por informaçoes não oficiais, quase prontas para sair, precisamos c omo disse aguardar o parecer da PGM
ExcluirCD.... essa senhora dona silvia, manda mais que o comando??? que atitude absurda dessa pessoa!!!! cade o respeito conosco...onde esta que ninguem esta vendo isso!!!! queria que fosse o nome dela, la no meio dos 100 pedidos de aposentadoria, esperando a boa vontade e a birra de uma pessoa que nem da gcm e.... CD... nos ajuda ai.....!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirCaro amigo são cargos politicos e infelizmente sofremos deste mal
ExcluirO Insp. Farias não responde mais nada no blog,o que esta acontecendo esta doente,alguem pode informar.
ResponderExcluirTive problemas de ordem pessoal e de saúde.
ExcluirINSP.Farias gostaria de saber sobre o C.D que exercer função de encarregado de equipe na D.E.A.C tera direito a receber por isso
ResponderExcluirO Camarada!, vc nao queria mandar? vá para onde for andado e de preferenia na cracolandia sem os auxilios devidos, pois centro não tem distancia e é macetoso, deixe os segundas classes quietinho em suas bases, pois não tiveram aumento algum..
ExcluirCaro amigo a DEAC da gcm é diferente da delegada da pm o nosso valor é unico, tanto para o gcm quanto para o inspetor.
ExcluirOs C.Ds foram deslocados para o centro para exercer função de encarregados irão receber por essa demanda
ResponderExcluirJá reebe por cargo de chefia? vc afinal foi a CD! não é mesmo? com um salário invejavel a qualquer pescador de barranco. e ou carroceiro, afinal é melhor que a construção civil.
ExcluirNão, colega, infelizmente não vão. O valor da DEAC é o mesmo para todos, desde o GCM 3ª classe até o I. Superintendente. Essa é só mais uma das tantas coisas erradas por aqui...
ExcluirCaro amigo não irão receber verba por ser encarregado faz parte da função.
ExcluirEita coisa bonita na Camara, cada um com um emblema diferente nos braços!!!
ResponderExcluirAos colegas que possam e gostam de ajudar ao próximo, principalmente crianças com Síndrome da Dow, peço que doem alimentos em agradecimento as promoções que conquistamos. Podem ser doados na Paróquia São Carlos Borromeu - Vila Prudente, Av. do Oratório n. 3712, fone 29659429.
ResponderExcluirParabens caro amigo fico muito feliz com estes tipos de posts.
ExcluirNa verdade caro anônimo, quando se fala em formulário para desistência, esta se falando do ABONO DE PERMANECIA, muitos guardas , terão tempo para aposentar-se, mas manifestarão o desejo de continuar no serviço público, daí ,
ResponderExcluirentra o sugerido formulário para que esse, requeira o seu abono de permanência, vez que se trata de um direito constitucional, logicamente, uma vez solicitado, quando esse assim desejar, poderá abrir mão desse direito para aposentar-se.por isso
se chama aposentadoria voluntária.
OK grande abraço
Que silêncio!
ResponderExcluirO salário mínimo hoje segundo diversas pesquisas, deveria estar na casa dos 3.170 reais..Só para lembrar. Quanto é mesmo o base de um GCM 3 classe......
ResponderExcluirSilêncio né Inspetor Farias, já chegou lá aonde queria..kkkk
ResponderExcluirCaro amigo como já disse a reestruturação quando a oferta de cargos para CD não partiu de minha pessoa, portanto este comentário não me atinge.
ExcluirCom todo respeito aos colegas, vamos olhar mais os nossos rabos e deixar de cuidar da vida dos outros. O Inspetor Farias tem os méritos dele e já fez muito por nossa classe, se não estiverem a contento, cobrem do sindguardas.
ResponderExcluirAliás em breve haverá eleições no sindguardas e tudo está correndo a boca pequena, conforme publicação no "o cão de guarda notícias"
ResponderExcluirhttp://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2015/10/eleicoes-sindguardas-sp-e-agora-o-que.html
CARO ANÔNIMO DEFENSOR DO FARIAS,
ResponderExcluirO SINDGUARDAS NÃO EXISTI, É TANTO QUE ESTÃO FAZENDO AS ELEIÇÕES POR DEBAIXO DOS PANOS DE UMA LEGAL , MAS IMORAL. É TANTO QUE NÃO TIVERAM A VERGONHA NA CARA DE PUBLICAR PARA OS SEU SINDICALIZADO QUE HAVERÁ ELEIÇÃO NOS DIAS 5 E 6 DE NOVEMBRO.
É TANTO QUE VAMOS FAZER UMA CAMPANHA PARA NINGUÉM VOTAR,
SEGUNDO O ESTATUTO, NÃO HAVENDO 2/3 DE VOTOS VÁLIDAS AS URNAS NÃO PODERÃO SEREM ABERTAS.
RESUMO: ESTAMOS SEM SINDICATO, E NÃO PODERMOS CONTINUAR COM ESSA CARNIÇA QUE AÍ ESTÁ.
NÃO CONDIÇÕES DE ASSOCIADO, O MÍNIMO QUE ESPERAMOS DA ASSOCIAÇÃO É UMA RESPOSTA DA QUILO QUE FOI QUESTIONADO, DO CONTRÁRIO NÃO TERIA RAZÃO DE EXISTIR NENHUMA DOPS DOIS.
Cade aposentadoria? De quem tem i direito?e que protocolou ?60 dias?cade a lei? Responsabilidade funcional de quem?informe pra mim advogados e representante da categoria...além de mandado de segurança me concedendo o direito.?..e quais providências q devo tomar? Não quero abono de permanência.não me interessa.quero que seja cumprida a lei a qual tenho direiro adquirido.Me respondao senhores.TKS.
ResponderExcluirCade aposentadoria? De quem tem i direito?e que protocolou ?60 dias?cade a lei? Responsabilidade funcional de quem?informe pra mim advogados e representante da categoria...além de mandado de segurança me concedendo o direito.?..e quais providências q devo tomar? Não quero abono de permanência.não me interessa.quero que seja cumprida a lei a qual tenho direiro adquirido.Me respondao senhores.TKS.
ResponderExcluirCade aposentadoria? De quem tem i direito?e que protocolou ?60 dias?cade a lei? Responsabilidade funcional de quem?informe pra mim advogados e representante da categoria...além de mandado de segurança me concedendo o direito.?..e quais providências q devo tomar? Não quero abono de permanência.não me interessa.quero que seja cumprida a lei a qual tenho direiro adquirido.Me respondao senhores.TKS.
ResponderExcluirDe quem sera cobrado a responsabilidade funcional conforme o artigo 101 da lei organica do municipio sobre a aposentadoria ,se é o guardão já tava punido com certeza ,inspetor farias a quem devo recorrer pois já se passaram os 60 dias do meu protocolo.
ExcluirConforme a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ,no Art. 101 - O pedido de aposentadoria voluntária bem como
ResponderExcluiras pendências respectivas deverão ser apreciados no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o seu protocolamento, na
forma da lei. abraguardas,sindguardas,seja quem for,precisamos da ajuda de voces .....só quero me aposentar mais nada ....
Seu nome está na lista dos convocados para comparecer ao RH entre os dias 17 e 18 de Novembro para tratar da aposentadoria?
ExcluirSaiu convocação no diário oficial do dia 13/11/2015
Dia 28/09/2016 será o grande dia para aqueles que aguardam decisões judiciais.
ResponderExcluirSaiu a convocação do Gilson neste Sábado dia 24/09 no diário oficial.
dia 28/09/16 ás 10:00hs,para ser notificado
acerca do pedido de Aposentadoria Especial.
R.F NOME UNIDADE DE LOTAÇÃO
653.429.5/1 GILSON LACERDA RIBEIRO CETEL
Esperamos que não haja surpresas!!!