A evolução funcional foi uma promessa do Governo para as entidades de Classe e está prestes a ser uma realidade, já houve uma reunião em que foi apresentada a sistemática da evolução a qual está contida em minuta de Decreto que será encaminhado ao Prefeito para a assinatura, após passar pelos órgãos técnicos de gestão, do que foi apresentado podemos informar o que segue:
A evolução funcional possui três mecanismos os quais o GCM deve conhecer e entender, que são:
A) A progressão que é a passagem do GCM para a categoria (cargos dentro dos níveis), ou seja para o nível I é a passagem do GCM 2ª Classe, para a 1ª Classe e desta para a Classe Especial, para o nível II é a passagem do CD para Sub, para o nível III, do Inspetor para o ID, e para o nível IV do IA para o IS.
A progressão INDEPENDE DE NUMERO DE VAGAS, portando TODOS irão progredir a estes cargos, desde que preencham os requisitos, alguns são comuns a todos os níveis que são: 1 - não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses; 2 - não ter mais que 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais do que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 3 - obter nota superior a 70% (setenta por cento) na última avaliação de desempenho a qual tenha sido publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; 4 – possuir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no cargo.
Temos ainda alguns requisitos específicos para cada nível, que são: 1 – para os cargos (categorias) do nível I o GCM deve completar no mínimo 100 (cem) horas de aperfeiçoamento profissional, durante a permanência em cada cargo (categoria); 2 - para os cargos (categorias) do nível II de CD para Sub, o integrante deve completar no mínimo 300 (trezentas) horas de aperfeiçoamento profissional, durante a permanência como CD; 3 – para os cargos (categorias) do nível III de Insp., para ID o integrante de completar no mínimo 200 (duzentas) horas de aperfeiçoamento profissional, durante a permanência como Inspetor e ter concluído o nível superior. 4 – para os cargos (categorias) do nível IV de IA para IS o integrante deve completar no mínimo 160 (cento e sessenta) horas de aperfeiçoamento profissional, durante a permanência como IA e ter concluído o nível superior.
Para progredir, o interessado terá OBRIGATORIAMENTE, que preencher requerimento especifico após cumprir os requisitos acima e encaminhar a Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
A data de evolução por progressão terá seus efeitos contados a partir da data do requerimento, portanto se o GCM se “esquecer” de pedir sua progressão será prejudicado, ele deve ficar atento para a data correta para que não fique para trás nas evoluções futuras, um dia poderá ser tempo suficiente para deixar de fora quando o assunto se tratar de promoção vertical.
B) A Promoção horizontal é a evolução das “letras”, que são os graus estabelecidos pelas letras A, B, C, D, E, F, G e H. O GCM será promovido a letra imediatamente superior quando contar com 03 (três) anos de efetivo exercício na letra, completados até 31 de dezembro do ano anterior. Em caso de promoção o tempo de efetivo exercício relativo ao período do dia 1º de janeiro ao dia 31 de março, será considerado como ocorrido na nova letra.
Foi previsto que excepcionalmente que os procedimentos para a promoção horizontal do ano de 2015 serão feitos no mês de novembro e seus efeitos retroagirão ao mês de abril. Bem como foi garantido que os servidores que foram promovidos por antiguidade em junho de 2015, terão os efeitos retroativos da sua promoção por letra ao mês de abril/2015. Sendo assim o texto garante que os guardas que estão a mais de três anos na mesma letra progridam para nova letra em novembro e que o ganho seja retroativo a abril deste ano de 2015.
C) A promoção vertical que é a passagem do GCM da última categoria de um nível para a primeira categoria do nível imediatamente superior, isso se dará somente para os cargos de CE para CD, de Sub para Inspetor, de ID para IA, mediante disputa entre os candidatos aferida pela soma da pontuação obtida em razão da somatória de pontuações referentes ao tempo de efetivo exercício na carreira e também na categoria, e por cursos realizados ou referendados pelo CFSU, por graduações, pós graduações e cursos universitários de extensão.
A Divisão Técnica de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana irá publicar o cronograma do processo de promoção vertical, com todas as informações exigidas por lei, bem como o prazo para inscrições e para os recursos, bem como o número de vagas disponíveis. O Cronograma é anual e será publicado sempre no mês de janeiro de cada ano. Para tanto o GCM para concorrer deverá preencher os seguintes requisitos: I – Ter no mínimo 20 (vinte) meses de efetivo exercício na categoria que titulariza; II – Possuir a escolaridade exigida para a categoria pretendida; III – Não ter mais que 05 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; IV – Não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses; V – Estar em dia com o Estágio de Qualificação Profissional (EQP); VI – Estar em dia com a avaliação psicológica para porte de arma. Todos os requisitos serão computados até o dia 31 de dezembro do ano anterior à promoção. No decreto foi garantido que excepcionalmente, para concorrer à promoção vertical no ano de 2016 o prazo previsto no item I, será de será de 10 (dez) meses de efetivo exercício na categoria que titulariza. Serão promovidos dentro do número de vagas apresentada os servidores com melhor classificação de pontuação e caso de empate, será promovido o servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício na categoria, na carreira e idade, respectivamente. A Promoção Vertical será efetivada no mês de março de cada ano. Bem como para efeito desta promoção, a pontuação obtida através de cursos não poderá ser utilizada novamente nos casos em que o servidor for efetivamente promovido.
Quanto ao número de vagas ele está ligado ao que manda o artigo 6º da lei 16.239/15. A previsão é que se abra cerca de 700 vagas para CD e 40 vagas para IA agora no começo do ano de 2016.
O Servidor readaptado, deve procurar modificar seu laudo, junto ao seu médico, para que o DSS retire a restrição de arma no laudo médico, isso para os readaptados físicos, que assim poderão participar de todas as evoluções dos cargos.
Quanto aos readaptados psicológicos estes devem procurar uma melhora clínica para sair da readaptação, pois no que foi proposto haverá impedimento de participação nos cursos de qualificação profissional o que irá impedir tanto a evolução por progressão, quanto a evolução por promoção vertical, ou dependendo do laudo médico poderá buscar associar seu problema médico de forma a classificar como doença do trabalho, para tanto necessita de orientação jurídica e médica, a ABRAGUARDAS se dispõe a analisar esta possibilidade.
Agradecemos a Vereadora Edir Sales que se empenhou em aprovar a referida Lei de Reestruturação da GCM na Câmara Municipal, creio que devemos ver o trabalho de nossos Vereadores e dar valor aqueles que realmente trouxeram resultados positivos a categoria.
Inspetor Farias, boa noite!
ResponderExcluirSolicito ao senhor mais informações deste processo de progressão horizontal devido ao fato deste GCM acreditar ser um direito adquirido a mudança de letra por merecimento deste ano, ano base 2014, onde nesta data foi publicada a lista prévia em Diário Oficial da Cidade, página 29 e seguintes, assim excluindo os optantes pela Lei 16.239/15 neste certame. Pois bem, informo que entreguei os certificados no DTRH/GCM em tempo hábil (mês de agosto), sendo- me informado que não seriamos prejudicados pela nova lei, pois a data base é anterior a lei do plano de carreira.
No entanto, nesta publicação, conforme informado fui surpreendido pela exclusão dos optantes da lei 16.239/15. Assim, conforme texto exposto, solicito do senhor maiores informações. Neste momento, meu direito a mudança de letra está sendo cerceado devido à nova lei, pois entendo que cumpri com os critérios estipulados pela administração pública, pontos com cursos.
Nesse contexto, gostaria de saber se esta exclusão foi proposta para haver a mudança em 2016 com o novo critério e se terá garantia de mudança da letra nesta progressão, mesmo tendo acessando outro cargo na integração e quando o senhor explana no texto o mês de novembro, este mês, será neste ano ou em 2016?
Será a partir deste mes de novembro a previsão com retroatividade para abril de 2015, portanto não irá prejudicar quem foi por merecimento, pois todos os participantes nesta modalidade devem ter mais de tres anos na mesma letra, portanto caso seja publicado o mais rápido possivel não haverá prejuízos isso é o que está previsto.
ExcluirBom dia a quem possa interessar e quem possa me responder por favor. com essa mudança fui ha CE tenho 17 anos e 04 meses de GCM, e estou afastado ha 04 anos e 10 meses Licença Comum, problemas psiquiatrico. como fica esse planode carreira para pessoas como eu, Outra coisa mudei de letra por antiguidade em 2009,ou seja estou ha 06 anos na letra D,como ficaisso.
ResponderExcluirPara mudança de letra também é contado o tempo de efetivo exercício, portanto deve procurar sair da LM e trabalhar mais um ano e alguns meses, para completar três anos de efetivo exercício ai poderá mudar de letra.
ExcluirQuanto a evolução para CD não poderá mudar enquanto estiver com restriçao, lm, ou readaptado por problemas psicológicos.
Vai trabalhar....
ResponderExcluirSenhores da Abraguardas,
ResponderExcluirPrimeiramente, gostaria de me desculpar por postar como anônimo, mas sabemos ser algo necessário. O que tenho a dizer sobre a postagem é o seguinte:
Receio que exista um erro de interpretação no item 3 da letra A deste tópico, onde diz: "... 3 – para os cargos (categorias) do nível III de Insp., para ID o integrante de completar no mínimo 200 (duzentas) horas de aperfeiçoamento profissional, durante a permanência como Inspetor e ter concluído o nível superior. ...", pois a LEI Nº 16.239, DE 19 DE JULHO DE 2015 em seu artigo 17, inciso IV (IV - para as categorias do nível III:)
"[....]
a) ter, no mínimo, 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação durante a permanência na categoria;
b) ter, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na categoria em que se encontra;
c) não ter sofrido pena de suspensão nos últimos 12 (doze) meses;
d) não ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 12 (doze) meses ou mais que 10 (dez) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
e) obter pontuação mínima na avaliação de desempenho, nos termos da regulamentação vigente;
[...]
Como podemos observar não existe nenhuma menção quanto a escolaridade, logo os aqueles que já eram Inspetores e não foram promovidos a ID por não ter nível superior, poderão solicitar a PROGRESSÃO dentro do nível. Em nenhum dos artigos da Lei em questão fica explicito que é necessário ter nível superior para ser ID (ou qualquer outro Cargo), o que a lei diz é que para a passagem da ultima categoria de um nível para a primeira categoria do nível imediatamente superior (art. 18), a partir do nível III, deverá o candidato possuir diploma de nível superior, dentre outros quesitos que estão listados no art.19.
Sendo assim, entendo que todos aqueles Inspetores que já estão na GCM a muito tempo e que não possuem diploma de nível superior podem e devem fazer o requerimento para Progressão, lembrando que para a progressão não existe questões de vagas pois esta acontece no mesmo nível, e “...os efeitos serão a partir da data da entrega do referido documento, desde que atendidos todos os requisitos..” §1º do art. 17
Se você é Inspetor e não tem o nível superior faça o seu requerimento, na pior das hipóteses, o pedido será negado.
Caro amigo concordo e já estamos disponíveis para ações deste tipo, mas precisamos da negativa oficial da PMSP.
ExcluirRespeitar o colega é o mínimo que se espera dentro de uma instituição onde impera a hierarquia e disciplina. Apesar de sermos desrespeitados todos os dias não justifica esse tratamento ao colega , independentemente da situação funcional deste.
ResponderExcluirconcordo plenamente com essa pessoa idiota e infantil que deu essa resposta ridicula!!!! nao deveria estar na gcm, deveria estar num circo!!!! ou deve ser uma baba ovo das maiores e das piores qualidades!!! ridicula!!!!!!!!!!!!!
ExcluirInspetor Farias, lendo as postagens acima, realmente o colega acima, ao meu vêr fez uma boa colocação, onde ele levantou e mostrou uma brexa na Lei; para que os Inspetores que não tem Nível Superior, possam acessar por progressão, e como é Lei, ainda ao meu ver trata-se de Direito Líquido e Certo, sendo assim solicito a V.Sa., verificar junto ao corpo juridico desta, se é passível de solicitar tal progressão atraves de Mandado e se é cabível também para quem se encontra aposentado.
ResponderExcluirobrigado.
Para quem está aposentado devemos objetivar outro tipo de ação, pois a progressão e a promoção são instrumentos da lei que servem somente a quem está na ativa não se aplica aos aposentados.
ExcluirQual seria este outro tipo de ação.
ExcluirNo aguardo de manifestações de V.Sa.,
o tipo de ação é o principio do não cumprimento da lei 13768 no que se refere a obrigatóriedade de concurso, verificando o tempo que permaneceu na ativa dentro da lei 13768 é possivel este tipo de ação.
ExcluirVenezuela is here!
ResponderExcluirSolicito dos senhor inspetor farias a adoção necessaria para apurar o não cumprimento do processo de numero , 1019452-29.2014.8.26.0053,Mandado de Segurança,ação éssa encabeçada pela abraguarda, que foi julgada virtualmente pela 8ª Câmara de Direito Público em 30/03/2015, sendo baixada eletrônicamente à vara de origem em 28/05/2015 (com o devido trânsito em julgado). Informo também que os autos estão na 1ª instância para cumprimento do v. acórdão: 12ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
ResponderExcluirControle: 2014/000912
Juiz: Paula Micheletto Comett .
obs:Estarei enviando uma cópia desse documento para a ouvidoria judiciaria do estado de são paulo para que se cumpra a decisão judicial ..tks
Gosado para inspetores a bosta da lei tem brexas !!!!
ResponderExcluirJá no meu caso que tenho 20 anos de casa , e muitos como eu , que somos da turma 30 . E nunca tivemos a chance de ser nada , e agora resuscitam o cargo de CE e de SUB. INSP. Por favor né , o plano tem brexar param quem são pagos para pensar e não pensam , e a massa é que se DANA !!!!
Caro Rogério Hidalgo, parabens por se colocar sem anonimato, como já disse existe tambem uma brecha para os que foram integrados como Classe Especial, envie seu email, para abraguardas@gmail.com, já estamos ingressando com esta ação em grupo, para que os Classes Especiais, tenham uma melhor colocação no plano é uma tentativa.
ExcluirCaro inspetor.
Excluirpor favor desejo ser incluído nesse grupo de CE.
Sou da turma 30.
ja enviei meus dados nos emails
Benevides
Caro insp.Farias onde se encontra escrito sobre promoção horizontal para que possamos cobrar mais tarde? Porque acredito que se trata de mais um bizú e tudo ficará para o não que vem como já vem acontecendo há muito tempo, a prefeitura empurrando com a barriga e colocando a esperança na mente do guarda.Tudo se coloca como uma provável possibilidade.....usando o sind.e a abrag. para se sustentar......
ResponderExcluirCaro amigo é uma minuta de decreto que foi proposta para análise dos demais orgãos da prefeitura, esta proposta está descrita no decreto.
ExcluirCom todo respeito Sr.inspetor Farias alguém acha que algum órgão da prefeitura nos quer ver bem? Nem o prefeito, nem o sindicato que nos representa quer o nosso bem.. enfim abraços e fique com Deus!!!
ExcluirSaiu no diário oficial de hoje a convocação para a aposentadoria especial. São 40 gcms os primeiros a serem chamados entre os dias 17 e 18 de Novembro.
ResponderExcluirDiário de 13/11/2015
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20151113&p=1&clipID=EKHESQU0T9BTNe7TLVNFO5B7EU8
CARO INSPETOR FARIAS, CASO FIQUE CONFIRMADO QUE A NOSSA APOSENTADORIA NÃO TERÁ PARIDADE E NÃO SERÁ INTEGRAL, QUAL A ORIENTAÇÃO DO JURÍDICO, PARA OS QUE FOREM CHAMADOS NO RH?
ResponderExcluirSERIA IMPORTANTE ESSA ORIENTAÇÃO PARA O SÓCIO.UMA VEZ QUE NÃO SE SABE QUAL A DECISÃO MELHOR, SE ASSINA E ENTRA COM A AÇÃO, OU ENTRA COM A AÇÃO EM ATIVIDADE E AGUARDA.
OBRIGADO BOA SORTE
Boa questão!
ExcluirNo aguardo da resposta também.
Caro amigo a orientação é que ingresse com Mandado de Segurança na ativa, pois o judiciário poderá dar diversas interpretações a respeito do assunto, portanto é interessante ingressar e permanecer na ativa.
ExcluirSe for confirmado que essa aposentadoria virá sem integralidade, o mínimo que devemos exigir e que o tal sindguardas tome atitude e convoquem a todos para para uma manifestaçao pacifica em frente do gabinete do prefeito para assim exigimos que a lei seja cumprida na sua essencia. Ocorre que essa lei já foi alterada por por ter sido considerada incontitucional, é inaceitável que depois desse tempo todos , nao podemos admitir que sejamos tratados como moleques quando envolve um assunto tão sério.... Fica dês de já a minha sugestão para que cobramos do sindguardas uma postura firme em relação a este tema, aliais , o mínimo que eles devem fazer, é honrar a minoriraia que depositaram confiança neles..
ResponderExcluirCaros Senhores do Abraguardas, com relação ao tempo exigido para que ocupa o cargo de CD de trezentas horas como fica a progressão para Sub, uma vez que a Administração e CFSU não disponibilizou essas horas para cursos, o que fazer e quando iremos então evoluir na carreira? curso superior vai contar???
ResponderExcluirA prefeitura não está cumprindo nem a lei ...alguém acha que vai cumprir projeto de minuta ? Se fosse para o guardão cumprir a lei pode ter certeza o chicote já estava estralando no lombo do coitado, o guarda precisa acordar prá vida ...o pior é que aceita tudo como um cordeirinho sendo direcionado pelo sindicato que diz:"calma pessoal estamos fazendo várias reuniões para ajudar os companheiros...tenham paciência estamos lutando por vocês ". Esse papo vem sendo aplicado desde o começo das negociações. ..e o pior.....vem dando certo....esse é o guardão que acredita em tudo até em papai noel ...Feliz natal a todos! !!1!!
ResponderExcluirA prefeitura não está cumprindo nem a lei ...alguém acha que vai cumprir projeto de minuta ? Se fosse para o guardão cumprir a lei pode ter certeza o chicote já estava estralando no lombo do coitado, o guarda precisa acordar prá vida ...o pior é que aceita tudo como um cordeirinho sendo direcionado pelo sindicato que diz:"calma pessoal estamos fazendo várias reuniões para ajudar os companheiros...tenham paciência estamos lutando por vocês ". Esse papo vem sendo aplicado desde o começo das negociações. ..e o pior.....vem dando certo....esse é o guardão que acredita em tudo até em papai noel ...Feliz natal a todos! !!1!!
ResponderExcluirQuando assinamos o novo plano de carreira vem marcado que exercemos a nova função desde Janeiro de 2015 isso, ( no meu caso fui a CD ), e que receberemos a diferença salarial a partir do ano que vem, isso, A minha duvida é, e o Décimo Terçeiro vai vim algum retroativo a Janeiro desse ano ou vai vim tudo ano que vem.
ResponderExcluirSobre a mudança horizontal será que a Guarda ou a Prefeitura vai aceitar aquela proposta de mudar de letra a cada 03 anos, sendo 3, 6, e 9anos, pergunto porque já sou letra E desde 2001 á 14 anos, então iria para letra H. isso.
ResponderExcluirNão. Isso foi uma proposta de emenda ao projeto de lei da carreira, que foi apresentada pelo vereador Nelo Rodolfo, porém não entrou na votação.
ExcluirDesculpem a comparação, mas o GCM parece aquele filho, onde o pai promete e, nunca cumpre. Fica triste mas logo vem uma nova promessa e, novamente se anima até a próxima decepção. Como é difícil ser GCM nesta ilustre grei.
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