Aconselhamos a todos os CE's que estão na condição de afastados por LM de CAT, ou com o EQP ou psicológicos vencidos por esta condição a procederem a inscrição que vai até o dia 26/02/2016.
Caso haja indeferimento, pedimos que procurem a ABRAGUARDAS, para que ingressarmos com o recurso do indeferimento e com a devia ação judicial.
A lei que trata do Acidente de trabalho, lei 9159/80, em seu artigo 3º prevê a garantia de todas as vantagens do cargo, bem como a própria lei 16239/15 garante a contagem de tempo, das licenças médicas de acidente do trabalho para fins de evolução.
Sendo assim orientamos que todos os CEs que estão nesta situação que realizem a inscrição.
boa tarde , estou nessa situaçao e fiz a inscriçao!!!! se der indeferido , vou entrar com recurso baseado nesta lei, que e de direito!!!! e se com recurso indeferirem, entrarei com açao!!! correto???? senhor acha que e causa ganha??? ou dtrh vai dar deferido????
ResponderExcluirparabens Abraguardas o outro sindicato nos recrimina pois e conivente com o sistema e governo...voces nos apoiam.ass.Ce com restricao....
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