O motivo que teria provocado a punição em forma de transferência foi um simples pedido de curso para os demais integrantes da SUDAM.
Ingressamos com Mandado de Segurança e tivemos exito, isso nos leva a acreditar na Justiça e a crer que é possível combater os eventuais abusos que possam ocorrer na GCM.
Obrigado ao Meritíssimo Juiz, pela concessão da liminar que serve para corrigir ato que consideramos ilegal e abusivo.
Veja abaixo trecho da Sentença:
Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Ao menos à primeira vista, o ato administrativo de remoção parece realmente eivado de nulidade. Numa primeira análise, há elementos para concluir que feriu o princípio constitucional da impessoalidade, que deve presidir inclusive a relação entre chefias e subordinados.
A motivação do ato valeu-se de frases como "Tal incompatibilidade se agrava quando em fls. 02 o GCM xxxxxxxx se atreve a elucidar o significado de tal artigo e novamente se afunila em suposições, afinal este subscritor participou na confecção de tal Decreto..."; "Por fim, ainda em fls. 02 último parágrafo o GCM XXXXXXX demonstra sentimento de preconceito por achar que está em patamar superior ao de seu colega que não fez a entrevista nem o curso e está na SUDAM"; "para alguns que se autodenominam 'antigos de ambiental' e por isso se julgam mais importantes do que os demais, os quais pretendemos banir da SUDAM por não nos interessar servidor arrogante".
Há dois fatores a serem considerados.
De um lado, na ausência de curso específico de formação, parece realmente que o impetrante tinha razão, ao menos numa primeira análise, ao questionar os superiores sobre a capacidade técnica de colegas que não o realizaram.
De outro, sendo membro da CIPA, a transferência impede que, como suplente, possa ocupar cargo vago.
Por tais fundamentos, DEFIRO a liminar para o fim de SUSPENDER os efeitos do ato administrativo que determinou sua transferência, determinando seu retorno imediato a sua unidade de origem, a saber, a Inspetoria Regional de Defesa Ambiental XXXXXXXX
Isso é uma aberração. Total desvio de finalidade.Quem tem de ser punido foi quem agiu com arbitrariedade.
ResponderExcluirMas quem transfere não é o Comando Geral ???
ResponderExcluirCreio que o Comando não sabia do teor, mas pelo que observo isso não mudaria nada.
ResponderExcluirHá fortes indícios que a transferência é sim utilizada como forma de punição e isso é ato ilegal.
O GCM se tem certeza que isso ocorreu deve procurar o judiciário.