Caros Associados.
Considerando o número elevado de dúvidas referente a questão das letras temos a informar o que segue:
a) Solicitamos a todos que possuem mais de 3 (três) anos de efetivo exercício na letra até o dia 31 de dezembro de 2015 a ingressar com Recurso Administrativo.
b) O recurso deve ser efetuado até o dia 25 de maio, no DTRH da SMSU, na Rua Augusta, nº 435, das 10:00 as 16:00 hs no 6ª Andar do prédio.
c) O impresso é próprio e os dizeres os quais aconselhamos que seja
pelo GCM, CD, ou Inspetor é o que segue:
"Ao DTRH.
Venho ingressar com o Recurso da Publicação da Promoção Horizontal, publicada no DOC de 14/05/2015, por ter mais de 3 anos de efetivo exercício na letra "....." até o dia 31/12/2015, condições dentro da conformidade do que reza o artigo 16 da Lei 16.239/15, sendo que, caso haja indeferimento do pedido, que Vossa Senhoria se digne a especificar os motivos com o fundamento adequado, conforme reza o parágrafo único do artigo 33 da Lei 14.141/06."
Caso haja o indeferimento deverá se ingressar com medida judicial, para verificar a possibilidade jurídica na questão desta promoção.
Histórico.
A promoção por letras foi uma das questões prioritárias que foi discutido na mesa de negociação, onde foi garantido que a mudança se daria pelo decurso dos 3 (três) anos de efetivo exercício na letra.
Ocorre que mais uma vez estamos com o sentimento de que fomos ludibriados, pois novamente o Governo dá entendimento diverso daquilo que foi tratado na mesa de negociação.
O texto da lei trás dúvidas e pode sim gerar interpretação contrária, pois vejamos:
Art. 16. Promoção horizontal é a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente posterior do mesmo nível e categoria, mediante o cumprimento de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no grau, apurados até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à referida promoção.
Caso não haja uma interpretação favorável, o GCM terá que se socorrer ao judiciário, mais uma vez.
Obs: No caso do associado ter mais alguma dúvida, solicitamos enviar para o email abraguardas@gmail.com.
Obrigado.
Diretoria.
A INTERPRETAÇÃO CONTRÁRIA AO QUAL O GOVERNO ESTÁ SE APEGANDO É REFERENTE AO ARTIGO 56 DA LEI.
ResponderExcluirArt. 56. Para efeitos da promoção vertical, progressão e promoção horizontal, o tempo de efetivo exercício nos cargos titularizados pelo servidor antes da integração na carreira de Guarda Civil Metropolitano instituída por esta lei será considerado como de efetivo exercício na categoria em que o servidor for integrado, nas seguintes hipóteses:
I - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe – QGC-1 para Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe – QTG-1;
II - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 2ª Classe – QGC-2 para Guarda Civil Metropolitano – 2ª Classe – QTG-2;
III - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe – QGC-3 para Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe – QTG-3;
IV - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta – QGC-4 para Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta – QTG-5;
V - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor – QGC-5 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor – QTG-7;
VI - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor Regional – QGC-6 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor de Divisão – QTG-8;
VII - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor de Agrupamento – QGC-7 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor de Agrupamento – QTG-9;
VIII - do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor Superintendente – QGC-8 para Guarda Civil Metropolitano – Inspetor Superintendente – QTG-10.
BOA TARDE DR. INSPETOR. TENHO UMA DÚVIDA ACREDITO QUE SEJA DE TODOS OS ASSOCIADOS. .NAO SERIA UMA MELHOR ESTRATÉGIA. FAZER UMA AÇÃO COLETIVA..E SOLICITAR O CUMPRIMENTO DA LEI...
ResponderExcluirEm MI já possuímos sentenças com efeito "Erga Omnes", garantido o direito à Aposentadoria Especial. Nosso entendimento é que a Administração Pública não se preocupa com o servidor e impõe sua vontade de forma autoritária contrariando decisão judicial.
ExcluirSenhor inspetor, a própria Administração já reconheceu o nosso direito à aposentadoria especial, tanto que recentemente começou a liberar o pagamento de abono de permanência a todos que cumpriram os requisitos da especial. O problema agora é como essa aposentadoria vai ser concedida. Pelo que entendi, a briga agora tem que ser pelo direito à integralidade do último salário, sem tempo mínimo de permanência no cargo e pela paridade para aqueles que entraram antes de 2003. Estou certo?
ExcluirInspetor Farias, chegou a hora, de se verificar o postado por mim em outrora, com referencia a aposentados; pois como V.Sa., mesmo, citou acima, o art. l6, não cita se tem que estar ATIVO ou não; sendo assim, entrei com Recurso, baseado neste artigo; pois não cita qual período compreendido, e também, baseado nos artigos 42, 43, e 44 Aposentados/ PARIDADE, aguardarei para após se for o caso, verificar quais medidas cabíveis judiciais, solicito então verificar o já solicitado em outras postagens e solicito ainda, se possível for, informar aos aposentados.
ResponderExcluirAbraços
Demorou dois anos para esse plano sair, e não conseguiram ver isso? Tudo tinha que está bem claro na Lei para evitar interpretações. Em segundo lugar não era para ter alterado as regras da letra, tendo em vista que a partir do momento que o EQP foi validado estava mais favorável pro Guarda para mudar por merecimento, além disso o aumento da letra era de 15% e agora é 10%. Quem fez isso foi pensando somente nos antigos que ja estão na letra E, pois qualquer coisa que viesse seria lucro.
ResponderExcluirReconsideração de Ato protocolado no DTRH. Aniversário de 1 mês.
ResponderExcluirParabéns pra você.
Nessa data perdida.
Com essa morosidade.
Já tô puto da vida.
Hoje o TID
Faz mês
O azar é do Guarda.
Pra quê tanta demora
Pra no fim ser negada.
Hoje fui dar entrada no meu recurso e fiquei observando um monte de gente que já passou vários anos trabalhando nessa instituição Guarda Civil, e agora tendo que passar por mais um descaso, é vergonhoso e desanimador!!!
ResponderExcluirComo se não bastasse, provavelmente teremos a negativa, e aí ir atrás de um advogado para mais um processo, de sei lá quanto tempo!!! Isso tudo é muito triste!!!
BOA NOITE INSPETOR. ..INFORMO AOS DEMAIS GUERREIROS..QUE NO MEU CASO NA CARREIRA NA GCM ESTOU DESTE 2006 NA LETRA E...ESTE PLANO NAO ME AJUDOU EM NADA..SOLICITO OS QUE NEGOCIARAM ESTE MAL PLANO..QUE NA PROXIMA VES SOLICITEM AJUDA DE UM ADVOGADO TRBUTARIO FINANCEIRO..POID PODEM TER CERTEZA QUE A PMSP SABIA MUITO BEM O QUE ESTAVAM PLANEJANDO PARA A PROXIMA CARREIRA E TUDO QUE ESTA ACONTECENDO JA ERA PLANEJADO..FALTOU CONHECIMENTO E SOBROU ARROGANCIA DE QUEM PARTICIPOU DESSE FRUSTRADO PLANO DE CARREIRA E NAO FOI FALTA DE AVISO...MAIS SEMPRE QUE ALERTADOS QUE NAO ESTAVA CERTO DISSERAM QUE A LEI NAO PERMITIA...MUITO INTERRESSANTE QUANDO ERA PARA O BEM DOS GCM.NAO ERA ACEITO PELA SECRETARIA. E AGORA ESTAMOS VIVENDO O QUE FOI PLANEJADO PELA PMSP..E NAO PODEMOS NEM SE QUER RECLAMAR POIS A JUSTIÇA DEMORA MUITO...TRISTE FIM...UM ABRAÇO INSPETOR
ResponderExcluirAINDA BEM QUE OS GUARDAS RESOLVERAM ESTUDAR POIS DEPOIS DE 2 ANOS DE PLANO OS CARAS DEIXAM ACONTECER ISSO COM AS LETRAS TEM QUE SER MUITO B...
ResponderExcluirFORAM TANTAS AS REUNIÕES E MESMO ASSIM SEMPLA CONSEGUIU LUDIBRIAR AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS!!! PARABÉNS SR'S ENTENDEDORES DAS LEIS, ARTIGOS, PARÁGRAFOS, ETC, ETC, ETC....
ResponderExcluirBOA NOITE SR INSPETOR E CAROS ASSOCIADOS. .E UMA LAMENTAVEL O QUE ESTA ACONTECENDO....A PMSP SABIA MUITO BEM O QUE ESTAVA FAZENDO..E O SINDICATO NAO..FALTOU CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA PARA NEGOCIAR O PLANO DE CARREIRA INUTIL PARA A BASE..PQ. UMA ESTRUTURA SEM UMA BASE FORTE COM CERTEZA VAI DESABAR..E SOBROU ARROGANCIA DO SINDICATO. .QUANDO FORAM ALERTADO POR MUITOS QUE TAL ITEM NAO E BOM PARA A MAIORIA DISSERAM QUE A LEI NAO PREVIA.. OU SEJA TUDO QUE ERA BOM PARA A GCM NAO PODIA MAIS O QUE ERA NA VERDADE UMA PIADA COMO ESTAMOS VENDO PASSOU..AS LETRAS.. A PROMOÇÃO. ..TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO..E A APOSENTADORIA QUE NOSSIS AMIGOS ESTAO CONCORDADANDO COM A PMSP A NAO TER PARIDADE E INTEGRALIDADE. NO TAO POUCO SALARIO..QUE EM ALGUNS ANOS SE EQUIPARÁ A UM SALARIO MINIMO..COMO O DA BASE HOJE..MENOS QUE O PISO NACIONAL TUDO BEM PENSADO E EXECUTADO PELA PMSP..QUE TRISTEZA..BOA NOITE AMIGOD E PENSEM BEM NA NOSSA SITUAÇÃO. .A BASE..
ResponderExcluirÉ uma brincadeira, que tristeza toda dia 30, 31...
Excluiras representações da gcm não estão preocupados pois receberam seus cargos e divisas. acham que tem poder. a gcm vai ser sempre gcm pir....
ExcluirQUERO AQUI COMPARTILHAR COM TODOS O QUE FIQUEI SABENDO, OU SEJA MAIS UM TREMENDO ABSURDO!!!! APÓS REUNIÃO NO DTRH POR UM SUPERIOR QUE NÃO POSSO CITAR O NOME, ONDE INFORMOU QUE COM RELAÇÃO A SITUAÇÃO DA PROMOÇÃO DAS LETRAS, O MESMO INFORMOU QUE SOMENTE EM NOVEMBRO SERÁ PUBLICADA UMA PL CORRIGINDO OU ALTERANDO, E CONFIRMANDO QUE A PROMOÇÃO SE DARÁ PELOS TRÊS ANOS NA LETRA, E QUE TODOS OS RECURSOS SERÃO NEGADOS!!!
ResponderExcluirAGORA PERGUNTO E RESPONDO, PORQUE SOMENTE EM NOVEMBRO? SABEM PORQUE? PORQUE OS VALORES FICARÁ A CARGO DO NOVO PREFEITO, POIS O ORÇAMENTO DESTE ANO JÁ ESTÁ FECHADO!! E APÓS ISSO OS PAGAMENTOS NÃO SERÃO RETROATIVOS A ABRIL!! MAS COMO ASSIM SE CONFORME A LEI DIZ QUE OS PAGAMENTOS SE DARÃO A PARTIR DE ABRIL? POIS É MAIS UM TAPA NA CARA!!!
DA MINHA PARTE NÃO ESPERAREI ATÉ NOVEMBRO NÃO, JÁ CONVERSEI COM O MEU ADVOGADO E APÓS A NEGATIVA DESSE RECURSO ENTRAREI COM A AÇÃO, OU SEJA MAIS UMA DE TANTAS, POIS SOMOS TRATADOS COMO PALHAÇOS NO MEIO DESSE FAZ DE CONTAS!!!!!!
que absurdooooooooo!!!! que descaso!!!! e quando ira sair a lista de INDEFERIDOS para colocarmos em açao??? vc sabe amigo???com certeza, essa gcm so vive de açao.... AÇAO DE PROCESSO ne!!!!!
ExcluirSr Inspetor, haverá conversão de tempo especial em comum? com fator 1.2 para homens,Lei dos 85/95 com fator ou somente via judicial?
ResponderExcluirSo via judicial caro amigo.
ResponderExcluirSo via judicial caro amigo.
ResponderExcluirA GCM é feita de Covardes, Omissos e aproveitadores. Sempre foi assim ....
ResponderExcluirNem todos, mas muitos....principalmente os assediadores morais
Excluirboa noite,gostaria de saber se alguém sabe me informar o n da portaria ou ordem de serviço que autoriza a doação de sangue em hospitais particulares.
ResponderExcluiro que esta acontecendo com Abraguardas, esta omissa como o Sindguardas, não posta mais mensagens, não fala com associados e não se pronuncia em mais nada. Vou lembrar disso quando for descontar a mensalidade em meus vencimentos e lembrar aos meus companheiros...
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