quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Nesse mês de agosto a Abra Guardas obteve mais uma vitória!!!


Conseguimos em primeira instancia a reintegração de posse de nossa associada. Veja a decisão do na integra: 


Processo 1040573-16.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância - R.L.M. - P.M.S.P. - Posto isto, julgo procedente a ação  em face da Municipalidade de São Paulo para: (i) declarar a nulidade da demissão da autora; (ii) determinar a sua reintegração ao serviço público na conformidade do cargo de que era até então titular; (iii) condenar a ré a considerar o período de afastamento como de efetivo exercício para quaisquer fins (mormente para concessão de férias, licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, promoção por antiguidade, se decorrente meramente de tempo de serviço, e ingresso em inatividade), apostilando-se; e (iv) condenar a ré a pagar à autora os vencimentos pertinentes a este mesmo período (apurados segundo o valor vigente a cada época de exigibilidade e segundo o tempo de serviço computado para tanto na forma da primeira parte desta condenação) com acréscimo de correção monetária a contar de cada data de exigibilidade nos termos da fundamentação exposta e de juros de mora a contar da citação, aqui também nos termos da fundamentação desta sentença. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais além honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação (até o limite de 200 salários mínimos vigentes ao tempo do cálculo e, no que exceder, de 8%) nos termos do artigo 85, § 2º, do C.P.C.. Transcorrido o prazo para recurso ou processado o que eventualmente foi interposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I. e C.. São Paulo, 29 de junho de 2018. Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito - ADV: FELIPE HOLLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 352512/ SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), REGINALDO LUIZ DA SILVA (OAB 248785/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)

Nenhum comentário:

Postar um comentário