Conseguimos em primeira instancia a reintegração de posse de nossa associada. Veja a decisão do na integra:
Processo
1040573-16.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - Processo Administrativo
Disciplinar ou Sindicância - R.L.M. - P.M.S.P. - Posto isto, julgo procedente a
ação em face da Municipalidade de São Paulo
para: (i) declarar a nulidade da demissão da autora; (ii) determinar a sua
reintegração ao serviço público na conformidade do cargo de que era até então
titular; (iii) condenar a ré a considerar o período de afastamento como de
efetivo exercício para quaisquer fins (mormente para concessão de férias,
licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, sexta-parte, promoção por
antiguidade, se decorrente meramente de tempo de serviço, e ingresso em
inatividade), apostilando-se; e (iv) condenar a ré a pagar à autora os vencimentos
pertinentes a este mesmo período (apurados segundo o valor vigente a cada época
de exigibilidade e segundo o tempo de serviço computado para tanto na forma da
primeira parte desta condenação) com acréscimo de correção monetária a contar
de cada data de exigibilidade nos termos da fundamentação exposta e de juros de
mora a contar da citação, aqui também nos termos da fundamentação desta
sentença. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais além honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da
condenação (até o limite de 200 salários mínimos vigentes ao tempo do cálculo
e, no que exceder, de 8%) nos termos do artigo 85, § 2º, do C.P.C..
Transcorrido o prazo para recurso ou processado o que eventualmente foi interposto,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Público, para reexame necessário. P.R.I. e C.. São Paulo, 29
de junho de 2018. Randolfo Ferraz de Campos Juiz(ª) de Direito - ADV: FELIPE
HOLLANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 352512/ SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER
FEITOSA (OAB 328924/SP), REGINALDO LUIZ DA SILVA (OAB 248785/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP)
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