Aos Servidores Aposentados pela Especial Emenda 39/2015.
Esta sendo divulgado na
internet em grupos de "whatsapp" que todos os guardas aposentados na
forma especial pela Emenda 39 teriam que retornar ao trabalho, em razão da
Emenda que foi julgada Inconstitucional pelo TJ de São Paulo.
A questão não é bem assim. De
inicio, a referida mensagem que foi divulgada no whatsapp *possui maior
pretensão de deixar os servidores aposentados apreensivos e agitados do que
noticiar aos mesmos um fato*, que pode ainda sequer ocorrer.
Na Ação Judicial que gerou a
Inconstitucionalidade da Emenda 39/2015, a Prefeitura do Município de São Paulo
vem recorrendo da decisão, para com que a decisão possa ser modificada,
inclusive, que os efeitos da mesma não retroagem ao tempo da publicação da
Emenda, mas da data da sentença judicial, *o que acaba por favorecer os
servidores que foram aposentados, pois a aposentadoria de todos os servidores
ocorreram anterior a referida sentença, assim a aposentadoria seria mantida sem
qualquer alteração.*
Caso o recurso não seja
acatado, pode ainda a Prefeitura Municipal rever a Legislação que aposentou os
referidos servidores, passando os mesmos da Emenda 39/2015 para o artigo 40,
inciso 4º da Constituição Federal, e mantendo-os nos mesmos moldes os quais
encontram-se aposentados.
A Administração Pública é
soberana em decidir *e tem total possibilidade e necessidade de resolver essa
situação*, pois a própria Administração Pública é quem deu causa a isso e
alegava em suas defesas de processo judicial de aposentadoria que a Emenda
39/2015 era inconstitucional. Dessa forma, *ela incorreu em erro seus
servidores que aceitaram de boa-fé a aposentadoria, por isso, deve corrigir o
erro sem prejudicar seus servidores.*
Vale lembrar que a ABRAGUARDAS
já ingressou com ação judicial para que os servidores aposentados por essa
Emenda tivessem o direito à paridade e a integralidade, sendo que além de terem
sentença judicial favorável, *alguns tiveram a determinação judicial para que
os mesmos fossem aposentados pelo artigo 40, inciso 4º da Constituição Federal,
em razão da inconstitucionalidade da Emenda.* O objetivo da ação era a paridade
e a integralidade, mas tiveram ainda a seu favor a mudança de legislação pelo
judiciário.
Há inclusive decisões que já
transitaram em julgado para a Administração Pública, como no caso do servidor
falecido Edson Pereira da Conceição, que trabalhou na IR-Butantã.
Por isso, não se deixe levar
por informações que nem sempre é a realidade, onde busca na maioria das vezes
tirar o sossego e o conforto do irmão aposentado. Pede-se cautela.
A Administração Pública deve
ter bom senso e corrigir seus próprios erros, e caso isso não venha a
acontecer, o que não se acredita, *há ações preventivas as quais podem ser
propostas sem que o servidor aposentado tenha que retornar ao trabalho.*
Pedimos a todos, que não se
desesperem e que procurem a Abraguardas, aqueles que ainda não são associados,
pois a ação de revisão da paridade e integralidade pode garantir em um futuro
tal questão se não for resolvida pela própria Administração Municipal.
Agende uma consulta com o Jurídico
pelo Telefone 3223-0490, para ingressar com sua ação de revisão, caso ainda não
seja associado.
Lembre-se a quem interessa tal
tipo de boato, veja se não são pessoas que querem angariar clientes ou associados,
de forma não ética e disseminando o medo para alcançar seus objetivos
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