Em uma ação judicial pela ABRAGUARDAS, entidade que representa seus associados e busca à defesa dos direitos dos Guardas Municipais do Brasil, foi obtido Acórdão que garante aposentadoria especial com paridade e integralidade a um servidor da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo, em que a Administração Pública, em sua defesa, juntou o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) na alegação em querer demonstrar que o servidor não possuía os requisitos para obter sua aposentadoria, contudo, em recurso ao Tribunal de Justiça restou afirmado que o documento juntado (PPP) tinha por objetivo alterar a verdade dos fatos, pois o próprio Tribunal já havia afirmado que o servidor exerce suas atividades de forma especial, devendo ser garantido ao mesmo a aposentadoria também especial. Para melhor entendimento, assim destacou a decisão:
“Como se sabe, o guarda civil metropolitano, mormente na Capital, fica exposto a um alto risco de fatores externos e estresse e, por isso mesmo, exige regras também diferentes para fins de sua regulamentação e de inativação, encontrando-se enquadrado no art. 40, § 4º, da Constituição Federal...”
E a demonstrar que a tese produzida pela Prefeitura Municipal não possuía cabimento, assim ainda destacou:
“Contudo, de forma ardilosa, tentou a apelada rediscutir matéria já abrangida pela coisa julgada soberana, alterando a verdade dos fatos e atribulando ainda mais a morosidade da justiça, causando prejuízos a um número incontável de jurisdicionados.”
Deste contexto, afirmou que a defesa da Administração Pública com a juntada do PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) caracterizou “Má-Fé Processual”, vejamos:
MÁ-FÉ PROCESSUAL Configurada, diante da conduta da apelada que agiu de modo temerário, alterando a verdade dos fatos e forçando nova decisão judicial, apesar a coisa julgada - Inteligência dos arts. 79 a 81, todos no NCPC Recurso provido, com aplicação de multa processual. (g.n.)
A decisão judicial reconhecendo a “má-fé processual”, condenou a Municipalidade de São Paulo ao pagamento de multa processual em 3 salários mínimos, cuja condenação aos olhos da justiça é conduta grave..
Por fim, queridos amigos, estamos buscando de todas as formas fazer com que o servidor vem a ter a garantia dos seus direitos, como deixou bastante claro na decisão, em que o GCM de São Paulo exerce suas atividades em alto risco de fatores externos e estresse, ainda que muitos fecham os olhos a isso.
Você que possui mais que 25 anos de função, não aguarde as mudanças que tanto se fala, busque agora seus direitos. ASSOCIE-SE.
É a ABRAGUARDAS fazendo valer seus direitos.
Saudações do guerreiro Adalberto a todos os irmãos azul marinho, dessa instituição nobre e renomada. O meu comentário é para solicitar aos colegas o auxílio no tacante a essa questão do PPP, já que no município ao qual sou servidor na função de Guarda Municipal, nos é dado o PPP com o reconhecimento da atividade de risco, porém não nos paga a periculosidade tão sonhada pelos os meus colegas. Por esse, motivo solicito dos senhores o número do processo enpetrado por essa instituição, para que o nosso advogado possa se balizar pelo mesmo. Desde já agradeço a atenção!
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