quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Desembargador Leonel Costa do TJ SP reconhece aposentadoria do GCM.

Em recente ação de aposentadoria especial de um Subinspetor associado da ABRAGUARDAS, o Desembargador Leonel Costa do TJ SP em 24/08/2020, reconheceu a Aposentadoria Especial do GCM e o caráter de periculosidade da função, vejamos trechos de sua decisão: 

Sendo assim, não prosperam as alegações no sentido de inexistência de regulamentação legal para a concessão da aposentadoria especial ao servidor, sendo desnecessária a comprovação de que a atividade exercida é de risco ou insalubre. À evidência a atividade de GCM possui risco inerente.

 (...)

É de obviedade solar a periculosidade do trabalho de agente uniformizado e armado de guarda civil municipal, restando atestado o uso de arma de fogo.

(...)

Tal entendimento não foi objeto de repercussão geral, contudo, nem de alguma das hipóteses previstas no art. 927 do CPC/2015 a gerar observância vinculada como se precedente fosse, e, por isso, preserva este relator o entendimento de que para situações análogas devem ser observadas as mesmas regras (Ubi eadem ratio, ibi idem ius), sendo eloquente e notório que a atividade da guarda-municipal, no Estado de São Paulo, autorizada a portar arma de fogo, é exercida em ambiente de periculosidade concreta a merecer idêntico tratamento ao servidor policial.

Pelo exposto, voto para dar provimento ao recurso de apelação e julgar a ação procedente.

 

Apesar de ser voto vencido e a questão ainda será discutida em sede de recurso, o posicionamento do Desembargador do TJ SP é de grande importância para consolidarmos a possibilidade de revertemos o entendimento do STF.

Lembremos que o MI 994.09.231479-8 de 2009, que tinha como cabeça da ação o Inspetor Rovilson José Laudino, foi procedente e com o efeito “erga omnes” isso possibilitou a todos os guardas que ingressaram judicialmente após esta decisão pudessem se aposentar, até que o STF mudou de entendimento passando então a negar os pedidos.

Cabe observar que diversos escritórios de advocacia captaram muitos guardas e se utilizaram desta decisão que foi uma conquista da Abraguardas à época.

Novamente o Dep. Jurídico da Abraguardas apresenta nova tese jurídica para alcançar a aposentadoria e até o momento vencermos algumas etapas importantes no judiciário.

Entretanto esta ação só pode ser ajuizada até que se publique a lei municipal prevista no § 9º, do art. 3º da Emenda Constitucional 103/19.

Em se tratando apenas de um comunicado, aqueles que tiverem interesse e queira ingressar com ação judicial, entre em contato na Abraguardas através dos telefones (11) 3223-0490/ (11) 93800-5792 Abraguardas/Dr. Reginaldo ou Faria  tele e ZAP (11) 98105-3234, para maiores esclarecimentos.

 

São Paulo, 2 de setembro de 2020.

 

Dep. Jurídico.

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