A Abraguardas ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, com o objetivo de obter a vacinação da COVID-19 aos integrantes da GCM, principalmente aqueles que trabalham nas rondas, na Cracolândia e os que estão no grupo de risco.
A M. Juíza
da 2ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido da Abraguardas, com os
seguintes fundamentos:
(...)
A impetrante pretende que o Poder Judiciário determine
à impetrada a inclusão de seus (da impetrante) associados na lista prioritária
de vacinação da COVID-19, eis que desempenham unção essencial no combate ao
coronavirus.
Indefiro a liminar.
É de público e notório conhecimento que o país vive
o caos sanitário, com hospitais lotados, falta de vagas em UTIs, falta de
profissionais de saúde para atender aos doentes, sem contar a exaustão física e
mental daqueles que estão diariamente na luta contra a doença, falta de
respeito das pessoas às orientações dadas pelas autoridades sanitárias e de
saúde no combate à pandemia e, acima de tudo, falta de vacinas para atender à
população.
As causas dessa lamentável situação são irrelevantes
ao caso e devem ser solucionadas por quem tenha a responsabilidade
constitucional a tanto, desde que tenha o mínimo de empatia e compaixão a quem
sofre com a doença.
Em relação à situação dos associados da impetrante
(guardas civis metropolitanos), é certo que eles, assim como policiais
militares e civis, professores, atendentes de farmácias, mercados, postos de
gasolina, transporte público, dentre tantos outros, devem ser priorizados na
campanha de vacinação da COVID-19, porém, não há vacinas suficientes nem mesmo para
imunizar aqueles integrantes dos grupos prioritários que mais são atingidos com
a forma grave, se não letal, da doença, quem sejam, os idosos
A Abraguadas
entrará com Agravo de Instrumento, pois apesar da sentença possuir certo
fundamento, os servidores municipais dos setores administrativos dos hospitais,
os vigilantes e os servidores dos cemitérios foram contemplados para tomar a
vacina, por autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Entendemos
que nós GCM temos o mesmo direito destes servidores, lembrando que os idosos
certamente são os que devem ser vacinados primeiro, mas o grau de exposição do
GCM é significativamente maior que este grupo.
Bem como a nova cepa do COVID-19 é possui alta agressividade e não escolhe grupo etário, tendo inclusive atacado a jovens e crianças, que faleceram em decorrência desta maldita doença.
Pedimos a todos que reforcem as medidas de prevenção, e ROGAMOS a nossa Nobre Secretária Senhora Elsa Paulina de Souza, que conceda o teletrabalho ao pessoal administrativo da GCM, não há motivos para que o servidor que possui computador em sua casa, não possa se utilizar deste meio para executar o tele trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário