Mais uma vitória do Departamento
Jurídico da Abraguardas, um de nossos associados ingressou com mandado de
segurança para fins de validação das pós-graduações realizadas durante o Decreto
nº 56.796/2016, e conseguiu em primeira instancia, mediante sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, o reconhecimento de mais de um curso de pós-graduação para fins de Promoção Vertical ao cargo de GCM Classe Distinta no certame de 2020,
vejamos trecho da sentença:
“O fim da promoção por
atualização em curso de nível superior é que o acréscimo de conhecimento
reflita-se no exercício do cargo.
Por se tratar de dois cursos,
Assistência Sociojurídico e Segurança Pública e Segurança Pública e Cidadania,
observo que possuem relação com o cargo de Guarda Civil Metropolitano. E,
portanto, o acréscimo de conhecimento obtido por meio da realização de ambos os
cursos, se reflete no exercício do cargo, justificando a adição dos pontos na
contagem do autor.
A ré então contesta o número de
consideração de pontos por categoria de curso, segundo o Decreto nº 59.009/2019
(fls. 31), justificando o indeferimento, uma vez que foi realizado apenas um
curso que contabilizou pontos no concurso.
No entanto, o autor finalizou os
dois cursos, os quais requer a contabilização de pontos, antes da restrição
imposta pelo novo decreto (11 de outubro de 2019), às datas 09 de setembro de
2019 (Assistência Jurídica e Segurança Pública) e 06 de setembro de 2019
(Segurança Pública e Cidadania).
Logo, por possuírem relação com o
cargo, como já determinado, e por terem sido finalizados antes da restrição
determinada pelo Decreto nº 59.009/2019, os cursos de pós-graduação lato
sensu devem contabilizar os pontos requeridos pelo autor.
Por fim, o impedimento da inscrição
do autor em certame público em decorrência do Decreto nº 56.796/2016 (fls.
36-37), não foi abordado pela autoridade impetrada, dessa forma, não há como
concluir pelo acerto da tese da Administração Pública. Isto posto, acolho o
pedido do autor de anulação de tal impedimento.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e, por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a
inclusão do impetrante em participação do concurso de Promoção Vertical,
considerando a concessão dos pontos merecidos por realização de cursos de
pós-graduação. As custas processuais, se apuradas, devem ser suportadas pela
pessoa jurídica vinculada à autoridade impetrada.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.
LUIS MANUEL FONSECA PIRES
Juiz de Direito
Quem
estiver ainda nesta situação, que apresentou mais de um curso de pós-graduação
e eles não foram reconhecidos para promoção vertical, consulte a sua ABRAGUARDAS,
informações pelo ZAP 98105-3234.
GOSTARIA DE SABER SE OS SRs ESTÃO CIENTES DO QUE ESTÃO FAZENDO, O COGESS DETERMINOU QUE QUEM PEGOU COVID MESMO COM TESTE PCR ( COTONETE ) E TRABALHA INTERNO NÃO TEM DIREITO A CAT E SIM LICENÇA MÉDICA, SÓ VALE CAT PARA QUEM TRABALHA NA RUA.
ResponderExcluirNão entendi, vocês estão apoiando a volta da farra das pós graduações? Isso é um absurdo! Nesta época tinha "faculdades" vendendo pacotes com 5 pós em 1 ano, vocês estão apoiando a volta deste comércio? Absurdo, o MEC regulamenta as pós graduações, e conforme sua normativa, uma pós graduação necessita ter prazo mínimo de 6 meses para conclusão e são autorizadas no máximo 2 pós ao ano, e vocês estão apoiando a volta desse absurdo! Tem agente que entregou 20 pós graduações quando esse decreto estava em vigor.. isso é justo? isso é legal?
ResponderExcluirSantana Jornalista / Bacharel em Ciência Política
pmbnoticias.com
Quando vocês irão brigar pela correção do salário base da categoria? Que nível técnico é esse se um agente de apoio de nível básico ganha igual ou mais que um GCM 3° classe?
ResponderExcluirSantana Jornalista
pmbnoticias.com
Mais engraçado é que quando saiu a atualização do plano de carreira, vocês mesmos aceitaram as limitações, agora entendi a jogada, limitar pra fazer o associado acionar o jurídico de vocês pra depois dizer que é luta de vocês! Boa jogada de marketing, se não fosse claro o feito anterior de vocês!
ResponderExcluirDemagogia nível hard core! Olha! Tão de parabéns! #SQN