terça-feira, 2 de março de 2021

Mais uma vitória do Jurídico da Abraguardas Promoção Vertical Títulos.

Mais uma vitória do Departamento Jurídico da Abraguardas, um de nossos associados ingressou com mandado de segurança para fins de validação das pós-graduações realizadas durante o Decreto nº 56.796/2016, e conseguiu em primeira instancia, mediante sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública, o reconhecimento de mais de um curso de pós-graduação para fins de Promoção Vertical ao cargo de GCM Classe Distinta no certame de 2020, vejamos trecho da sentença:

“O fim da promoção por atualização em curso de nível superior é que o acréscimo de conhecimento reflita-se no exercício do cargo.

Por se tratar de dois cursos, Assistência Sociojurídico e Segurança Pública e Segurança Pública e Cidadania, observo que possuem relação com o cargo de Guarda Civil Metropolitano. E, portanto, o acréscimo de conhecimento obtido por meio da realização de ambos os cursos, se reflete no exercício do cargo, justificando a adição dos pontos na contagem do autor.

A ré então contesta o número de consideração de pontos por categoria de curso, segundo o Decreto nº 59.009/2019 (fls. 31), justificando o indeferimento, uma vez que foi realizado apenas um curso que contabilizou pontos no concurso.

No entanto, o autor finalizou os dois cursos, os quais requer a contabilização de pontos, antes da restrição imposta pelo novo decreto (11 de outubro de 2019), às datas 09 de setembro de 2019 (Assistência Jurídica e Segurança Pública) e 06 de setembro de 2019 (Segurança Pública e Cidadania).

Logo, por possuírem relação com o cargo, como já determinado, e por terem sido finalizados antes da restrição determinada pelo Decreto nº 59.009/2019, os cursos de pós-graduação lato sensu devem contabilizar os pontos requeridos pelo autor.

Por fim, o impedimento da inscrição do autor em certame público em decorrência do Decreto nº 56.796/2016 (fls. 36-37), não foi abordado pela autoridade impetrada, dessa forma, não há como concluir pelo acerto da tese da Administração Pública. Isto posto, acolho o pedido do autor de anulação de tal impedimento.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a inclusão do impetrante em participação do concurso de Promoção Vertical, considerando a concessão dos pontos merecidos por realização de cursos de pós-graduação. As custas processuais, se apuradas, devem ser suportadas pela pessoa jurídica vinculada à autoridade impetrada.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2021.

LUIS MANUEL FONSECA PIRES

Juiz de Direito

Quem estiver ainda nesta situação, que apresentou mais de um curso de pós-graduação e eles não foram reconhecidos para promoção vertical, consulte a sua ABRAGUARDAS, informações pelo ZAP 98105-3234.


4 comentários:

  1. GOSTARIA DE SABER SE OS SRs ESTÃO CIENTES DO QUE ESTÃO FAZENDO, O COGESS DETERMINOU QUE QUEM PEGOU COVID MESMO COM TESTE PCR ( COTONETE ) E TRABALHA INTERNO NÃO TEM DIREITO A CAT E SIM LICENÇA MÉDICA, SÓ VALE CAT PARA QUEM TRABALHA NA RUA.

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  2. Não entendi, vocês estão apoiando a volta da farra das pós graduações? Isso é um absurdo! Nesta época tinha "faculdades" vendendo pacotes com 5 pós em 1 ano, vocês estão apoiando a volta deste comércio? Absurdo, o MEC regulamenta as pós graduações, e conforme sua normativa, uma pós graduação necessita ter prazo mínimo de 6 meses para conclusão e são autorizadas no máximo 2 pós ao ano, e vocês estão apoiando a volta desse absurdo! Tem agente que entregou 20 pós graduações quando esse decreto estava em vigor.. isso é justo? isso é legal?

    Santana Jornalista / Bacharel em Ciência Política
    pmbnoticias.com

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  3. Quando vocês irão brigar pela correção do salário base da categoria? Que nível técnico é esse se um agente de apoio de nível básico ganha igual ou mais que um GCM 3° classe?

    Santana Jornalista
    pmbnoticias.com

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  4. Mais engraçado é que quando saiu a atualização do plano de carreira, vocês mesmos aceitaram as limitações, agora entendi a jogada, limitar pra fazer o associado acionar o jurídico de vocês pra depois dizer que é luta de vocês! Boa jogada de marketing, se não fosse claro o feito anterior de vocês!

    Demagogia nível hard core! Olha! Tão de parabéns! #SQN

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