PORTARIA 470/2009/SMSU.G, de 30 de Novembro de 2009
Regulamenta o Curso de Comando instituído pelo Decreto 51.041, de 19 de novembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar diretrizes complementares para o fiel cumprimento do Decreto 51.041/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - O curso do Centro de Formação em Segurança Urbana (CFSU) destinado ao aperfeiçoamento e qualificação dos ocupantes de cargos em comissão de Comando e Chefia da Guarda Civil Metropolitana previsto no Decreto 51.041/2009, doravante denominado “Escola de Comando”, deverá ter sua proposta de funcionamento apresentada pelo CFSU observadas, alem da legislação pertinente, também as diretrizes desta Portaria.
Art. 2º - A “Escola de Comando” possuirá, ao menos, três módulos:
I – de formação de comando, em duas fases, sendo a primeira fase de pelo menos 300 horas;
II – de capacitação continuada, anual, de pelo menos 50 horas, para os aprovados no curso de formação de comando; I
II – de capacitação específica: dirigido a determinados cargos em comissão que necessitem conhecimentos técnicos especiais para o exercício da função.
Art. 3º - O Centro de Formação em Segurança Urbana, em comum acordo com o Comando da Guarda Civil Metropolitana e ouvidos os membros do Conselho Acadêmico do CFSU, elaborará o currículo, conteúdo disciplinar, carga horária, numero de alunos por turma dos módulos, critério objetivo de seleção dos alunos e critério de avaliação de aprendizagem e dos instrutores, para aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
§1º. O CFSU deverá priorizar a primeira fase do modulo I.
§2º. A segunda fase do modulo I será reservada aos que foram aprovados na primeira fase do mesmo módulo, devendo ter os requisitos curriculares presentes no caput previamente apreciados pelo Conselho Acadêmico.
Art. 4º. Anualmente deverá ser oferecido pelo CFSU o curso da “Escola de Comando”, pelo menos a primeira fase do modulo I e o módulo II, para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana que preencham os requisitos necessários para nomeação nos cargos de provimento em comissão da Guarda Civil Metropolitana em suas Unidades.
§ 1º. Na hipótese do número de vagas disponibilizadas para a “Escola de Comando” ser inferior ao número de interessados, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão terão preferência em relação aos demais servidores mencionados no “caput” deste artigo.
§ 2º As disciplinas da “Escola de Comando” poderão ser ministradas no CFSU ou em outras instalações consideradas adequadas para a natureza da matéria, inclusive de organizações parceiras, com instrutores habilitados pelo CFSU conforme critérios aprovados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, ouvidos os membros do Conselho Acadêmico.
Art. 5º - A aprovação na “Escola de Comando” poderá ser considerada como requisito adicional aos previstos na legislação pertinente para fins de indicação ao Sr. Prefeito para nomeação de cargos de provimento em comissão da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,
aos 30 de novembro de 2009.
EDSOM ORTEGA MARQUES – Secretário Municipal de Segurança Urbana
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