Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sábado, 20 de fevereiro de 2010
São Paulo, 55 (32) – Página 21
COMUNICADO Nº 01 - DRH-2/2010
ASSUNTO: Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Ano Base 2009 / Exercício 2010.
INTERESSADOS: Unidades de Recursos Humanos das Secretarias Municipais - URH’s, Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras - SUGESP’s, servidores ativos, inativos; pensionistas da Administração Direta; e beneficiários de pensões alimentícias.
CONSIDERANDO que a entrega do comprovante anual de rendimentos e de retenção de Imposto de Renda na fonte deverá ser disponibilizada aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta desta Municipalidade, observado o prazo limite estipulado pela Receita Federal do Brasil em 26/02/2010;
A DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - DRH - 2, COMUNICA QUE:
1) A partir do dia 22/02/2010 os servidores ativos terão seus comprovantes impressos emitidos em uma via em formato de envelope e lacrados, e serão encaminhados para as URH’s e SUGESP’s em que prestam serviços observada essa data de 22/02/2010;
2) O servidor ativo, aposentado ou pensionista poderá, com sua senha pessoal utilizar para acessar o demonstrativo de pagamento mensal (holerite), consultar e imprimir o seu comprovante anual de rendimentos e de retenção de Imposto de Renda na fonte do ano base 2009 - exercício de 2010, no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/holerite;
3) Servidores aposentados com endereços residenciais cadastrados e devidamente atualizados na PMSP terão o comprovante impresso entregue em suas residências, através do Correio via remessa postal, observada a data limite de postagem 22/02/2010;
4) Pensionistas da Administração Direta, bem como aquelas beneficiárias e responsáveis por Pensões Alimentícias com endereço atualizado no Cadastro da PMSP terão os Comprovantes encaminhados pelo Correio via remessa postal, aquelas que não o receberem em suas residências, deverão retirar o comprovante impresso na Seção Técnica de Atendimento do DRH, à Rua Libero Badaró nº 425, térreo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h;
5) Segundas-vias do comprovante anual de rendimentos e de retenção de Imposto de Renda na fonte poderão ser obtidas através do portal da PMSP na Internet, mediante solicitação do interessado, através de senha pessoal, conforme informado no item 2 deste Comunicado, ou solicitando-a a Seção Técnica de Atendimento do DRH, conforme o exposto no item 4 do presente Comunicado, de acordo com os procedimentos estabelecidos por aquela Seção.
6) De acordo com a Instrução Normativa nº 1007 da Receita Federal do Brasil datada de 09/02/2010 em seu artigo 1º, alíneas “a” e “b”, incisos I a VII, a seguir transcrito são as seguintes às situações em que deverá ser apresentada declaração anual de ajuste:
Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V - teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31 de dezembro;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
7) Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados por escrito mediante mensagens enviadas para os seguintes endereços eletrônicos:
smgdrh-2@prefeitura.sp.gov.br e suportesigpec@
Enviado por: CD Juvêncio
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