Mencionar a fonte na notícia publicada não isenta os jornalistas de investigar o fato. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação de dois jornalistas do jornal Lance!. Eles estão obrigados a pagar indenização por danos morais a um árbitro de futebol. Cabe recurso.
De acordo com a decisão, o jornal publicou, em 2007: “Olho nele: Gutemberg superfaturou passagens em dois jogos; Inscrito em 2004, Gutemberg, contrariando determinação da entidade, está atuando em jogos das séries A e B do Brasileiro com o nome inscrito na lista de devedores" da Serasa. Em outro texto: “Segundo informações apuradas pelo Lance!, os desafetos de Gutemberg desconfiam que ele esteja apitando em situação irregular, contando com a conivência de alguém. Outra hipótese é que o árbitro tenha conseguido adulterar o documento.”
Para a 10ª Câmara, que acompanhou o voto do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, não houve apuração aprofundada do que foi publicado. “A circunstância de mencionar a fonte, não isenta os jornalistas de perquirirem a veracidade daquilo que está sendo divulgado”, disse o desembargador.
Peres mencionou, ainda, a Constituição Federal e a Súmula 221, do Superior Tribunal de Justiça. “A liberdade de informação, garantida pelo artigo 220 da Constituição, implica no dever de apurar a veracidade do que será veiculado, respondendo-se por eventual abuso, que restou evidenciado.” Também afirmou que já está pacificado que não só o veículo de comunicação como os jornalistas também respondem na esfera cível por danos decorrente de divulgações de notícias.
A 10ª Câmara afastou, também, a alegação de que o árbitro só entrou com ação de indenização seis meses depois que o texto foi publicado. Os desembargadores modificaram a decisão do juiz Carlos Teixeira Leite, da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, no Rio, apenas para reduzir os honorários de sucumbência de 15% para 10% sobre o valor da causa.
Condenados a pagar indenização na primeira instância, os jornalistas recorreram ao TJ fluminense, alegando que as notícias estavam protegidas pela liberdade de informação. Argumentaram, ainda, que a decisão era nula, já que havia conexão entre o processo a que os jornalistas respondiam com outro que tramita na 2ª Vara Cível do Rio em que o jornal figura como réu.
Clique aqui para ler a decisão.
Retirado de: http://www.conjur.com.br/2010-fev-16/atribuir-informacao-fonte-nao-isenta-jornalistas-indenizar-dano
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