sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

SMSU expede portaria regulamentado a concessão de licença para tratar de interesse particular

PORTARIA 50/SMSU/2010 de 11 de fevereiro de 2010.

Estabelece requisitos necessários adicionais à Portaria 565/01- SMA para apresentação de solicitação de Licença para tratar de interesses particulares.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,.

CONSIDERANDO a conveniência de orientar a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 153 da Lei 8.989/79 e regulamentada na Portaria 565/01-SMA,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e racionalizar o procedimento nos pedidos da espécie, garantindo o interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º - Além dos requisitos previstos na Portaria 565/2001/SMA, o servidor deverá apresentar conjuntamente com o pedido de concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares prevista no art. 153 da Lei 8.989/79 justificativa relevante e devidamente comprovada da necessidade da concessão da LIP.

Parágrafo único. Sempre que, ainda que reflexamente, houver um interesse municipal a ser atendido com a concessão da LIP a justificativa será considerada relevante.

Art. 2º - As chefias imediata e mediatas do servidor deverão prestar declaração indicando quanto a inexistência de óbice ao afastamento, particularmente pela inexistência de prejuízo naquele setor com o atendimento do pedido, sendo que, caso venha a ser deferida a LIP, o setor não poderá solicitar designação de novos efetivos, devendo, se houver necessidade, promover o retorno do funcionário, nos termos do art. 155 da Lei 8.989/79.

Art. 3º - As condições para processamento do pedido são as constantes na Portaria 565/2001/SMA, sendo que para o item “3”, deve ser considerado inquérito administrativo no seu sentido amplo, incluindo, portanto, todo e qualquer procedimento disciplinar.

Art. 4º - Os servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana que estão ou que entrarem em licença para tratar de interesses particulares serão transferidos para a Divisão Técnica de Recursos Humanos (DTRH).

Art. 5º - Ao término do período da licença ou nos casos de sua interrupção, caberá a DTRH informar previamente ao Subcomando da GCM para que proponha o remanejamento do servidor licenciado, em função das necessidades da Secretaria e levando em conta o perfil e restrições do servidor.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Ordem Interna 03/08/SGM.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 11 de fevereiro de 2010.

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