Os 1.597 agentes fizeram curso da CET e obtiveram aprovação especializada
A partir desta terça-feira (6), 1.597 profissionais da GCM (Guarda Civil Metropolitana de São Paulo) estão autorizados por lei a multar os motoristas exercendo a função de agentes de trânsito. Os guardas foram aprovados em um curso realizado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) para desempenhar as funções de tal cargo. A portaria autorizando o ato foi publicada hoje, no Diário Oficial do Município de São Paulo.
PORTARIA N.º 004 /2015 - DSV.GAB. DE 05 DE JANEIRO DE 2015
O diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7°, inciso III, da Leia n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do município, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 280 e 269 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar.
Em dois parágrafos, conclui a portaria. O primeiro credencia 1.597 guardas civis metropolitanos da CGM constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro. O outro complementa que a portaria entra em vigor na data de publicação, ou seja, dia 6 de janeiro de 2015.
PORTARIA N.º 004 /2015 - DSV.GAB. DE 05 DE JANEIRO DE 2015
O diretor do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7°, inciso III, da Leia n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do município, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos artigos 280 e 269 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar.
Em dois parágrafos, conclui a portaria. O primeiro credencia 1.597 guardas civis metropolitanos da CGM constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro. O outro complementa que a portaria entra em vigor na data de publicação, ou seja, dia 6 de janeiro de 2015.
Então agora não haverá qualquer desculpa por parte da prefeitura, já que nós passaremos a gerar receita para o cofrinho municipal.
ResponderExcluirNo aguardo...
Pra arrecadar a Prefeitura age rápido, mas quando são projetos de valorização salarial é um martírio louco.
ResponderExcluirmeus amigos vi agora que a prefeitura de capivari em são paulo vai pagar para cada gcm 1.350,00 mais 70% em rtp e adssional periculosidade que vai dar inicial no minimo 2.300,00 isto sem vale transportee vale alimentação kkkkkkkkk estou morendo de rir e depois que que a gente de multas kkkkkkk
ResponderExcluirgente vamos se mexer e montar uma equipe boa para sermos votado e colocados no sindcato bora que lá que esta a nossa esperança por melhores salarios vamos nos unir
ResponderExcluirCALMA GENTE....O CAMILO TÁ CHEGANDO....VAI ACABAR MUITA COISA....KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluirquem é CAMILO!
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