domingo, 1 de novembro de 2009

Procurador-geral recomenda cancelamento da súmula que limitou uso de algemas

algemas

da Folha Online

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer no qual recomenda o cancelamento da súmula vinculante que restringiu o uso de algemas a casos excepcionais. O parecer será analisado pela ministra Ellen Gracie.

Gurgel se manifestou em ação proposta pela Cobrapol (Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis) questionando a súmula. Para a entidade, a súmula viola o princípio da isonomia ao "ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação", neglicenciando a segurança dos policiais.

A súmula vinculante nº 11 foi aprovada pelo STF em agosto de 2008 e consolida o entendimento da Corte sobre o uso de algemas. Pela medida, as algemas somente poderão ser usadas quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas. A decisão também estabelece a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso.

Em seu parecer, o procurador-geral reconhece a preocupação do STF em resguardar a dignidade dos presos e evitar abusos. Porém, o uso das algemas deve ser regulamentado, pois o uso abusivo viola a Constituição. Além disso, ressaltou que já existem regras que garantem o uso moderado de algemas e determinam punição para abusos.

Esta não é a primeira vez que o uso de algemas é questionado. No início do ano, o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis no Distrito Federal) entrou com um habeas corpus no STF contra a aplicação da súmula. O sindicato tentava garantir a seus filiados o direito de usar algemas para imobilizar pessoas durante a prisão.

Na ocasião, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do pedido do sindicato. Segundo ele, o habeas corpus deve ser usado para amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas.

Retirado de: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u645633.shtml

2 comentários:

  1. Que eu saiba algema e cadeia só causa constrangimento a pessoa idônea,para criminoso não, eles já estão cientes que o tratamento é este, viatura não é carro de passeio , cadeia não é casa de veraneio e algema é para a segurança do policial,que moral tem um criminoso para não ser algemado, esta sumula n° 11, ridiculariza o serviço policial.

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  2. Grande verdade meu ammigo, suas palavras refletem a realidade que é distorcida, a ação policial é focada ao que descumpre a lei e não à pessoa de bem.

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