O prefeito de São Luís, João Castelo, sancionou a Lei N° 5.186, de 01 de dezembro de 2009, que institui a data de seis de julho como o Dia do Guarda Municipal. O projeto de Lei é de autoria do vereador Ivaldo Rodrigues (PDT).
João Castelo destacou a importância do trabalho dos guardas municipais e disse que a data é justa pelo relevante serviço que eles prestam à sociedade. “Os guardas passam a contar com um dia especial dedicado a eles, porque merecem e são valorosos”, justificou o prefeito.
De acordo com o Art. 2º da Lei, o Executivo, em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (Semusc), promoverá a data e realizará eventos comemorativos, visando consagrá-la e difundi-la.
Segundo o autor da Lei, vereador Ivaldo Rodrigues, o dia é uma forma de homenagear o guarda municipal pelo importante trabalho que desenvolve na cidade, pois integra o quadro de uma instituição respeitável da administração municipal.
“Eles, os guardas municipais, merecem todo o nossa carinho e atenção. É justo que tenham um dia especial no calendário municipal, uma vez que são os guardas municipais que têm a função de proteger o patrimônio da nossa cidade”, destacou. (Da Secom / Prefeitura de São Luís)
Retirado de: http://www.jornalpequeno.com.br/2009/12/21/Pagina131474.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário