segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Conheça o Grupo de Proteção Ambiental da cidade de Americana

Grupo de Proteção Ambiental

“Zelando pelo Meio Ambiente e Protegendo a Vida”

O Grupo de Proteção Ambiental –GPA, da Guarda Municipal de Americana, é um instrumento de articulação entre as secretarias municipais responsáveis pela fiscalização dos agentes causadores de poluição e degradação ambiental no município de Americana.

O GPA tem como objetivo:

Defender o patrimônio natural, artificial e cultural;

Fiscalizar, orientar e coibir, as atividades que provoquem degradação ambiental;
Promover a multiplicação de posturas ambientalmente corretas, por meio de palestras e outras ações sócio-educativas.

Atualmente o GPA conta com um efetivo de 8 guardas e 4 suplentes, que receberam capacitação específica para os exercícios das suas funções.

O GPA atua diuturnamente de maneira operacional diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente de Americana, porém hierarquicamente segue todo o regimento interno da Guarda Municipal de Americana.

Os guardas que integram o GPA foram selecionados por meio de concurso interno na Guarda Municipal, tendo na ocasião 50 inscritos, sendo que somente 36 fizeram prova escrita, que foi realizada no dia 29/09/2003, onde os 15 primeiros colocados passaram posteriormente por uma avaliação psicológica.

As ocorrências e atividades mais comuns atendidas e desenvolvidas pelo GPA são:

Queimadas de resíduos diversos;

Uso do fogo como método facilitador de capinação;

Dano por qualquer meio em arborização pública;

Corte, extração ou poda irregular de árvores;

Descarte irregular de resíduos;

Maus tratos a animais;

Pesca predatória;

Caça, captura ou perturbação à fauna silvestre;

Palestras para a conscientização ambiental em escolas e instituições diversas;

Ocorrências de emergências envolvendo produtos perigosos.

Breve Histórico e Base Legal

A Guarda Municipal tem por natureza a característica de agir preventivamente, os seus integrantes estão distribuídos de maneira estratégica, seja em postos avançados ou em viaturas pelo território do município

Através da comunicação via rádio se tem conhecimento de alguma anormalidade que possa prejudicar a população. Essa estrutura operacional casou-se perfeitamente com a necessidade que o município tinha em criar um corpo fiscalizador para a Secretaria de Meio Ambiente.

O GPA consta no Regimento Interno da Guarda Municipal, no artigo 8º inciso I, como serviço especial, esse documento é de 31/07/2001.

Em 18/08/2003, o saudoso ex-diretor da Guarda Municipal, Carroll Meneghel e naquela época o então Secretário de Meio Ambiente, Alexandre Romano, protocolaram documento no gabinete do prefeito, para procedimentos preliminares com o objetivo de se criar oficialmente o GPA, que seria o corpo fiscalizador da Secretaria de Meio Ambiente.

Seguiu-se uma série de reuniões e no dia 05/10/2003, conforme a ata de reunião do Conselho de Desenvolvimento do Município de Americana, com a presença do Excelentíssimo Sr. Prefeito Dr. Erich Hetzl Junior, definiu-se os procedimentos para a criação do GPA.

Em seguida ocorreu a seleção e o treinamento dos guardas que integrariam o GPA.

Após capacitação e estágio prático com profissionais da área ambiental, no dia 24/01/2004, o Grupo de Proteção Ambiental, naquela época composto por quatro guardas efetivos, teve início às suas atividades, que no cotidiano da eficiência e seriedade dos bons serviços prestados, conquistou sua importância para a boa qualidade de vida da população americanense.

Em 02/06/2005, o Excelentíssimo Sr. Prefeito Dr. Erich Hetzl Junior, promulgou o Decreto nº 6.546, que instituiu o GPA, mencionando seus objetivos, competências e deveres.

Como base legal para a atuação e importância do GPA , citamos:

      - Artigos 23, 30, 144 § 8º e 225 da Constituição Federal;

A Lei Orgânica do Município de Americana nos seus artigos 215, 216 e 217;

Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, no seu Módulo III, item 3.3, página 42.

Regimento Interno da Guarda Municipal de 2001, artigo 8º inciso I

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