sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

LEI QUE CONCEDE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PARA A GM DE UBATUBA

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Dona Maria Alves, 865
CEP: 11680-000
- Fone: (0xx12) 3834-1000

LEI NÚMERO 2860 de 20 de OUTUBRO de 2006
(Referente ao Autógrafo n.º 107/06, Projeto de Lei n.º 146/06 - Mensagem n.º 55/06)

Concede Adicional de Risco para os Guardas Municipais de Ubatuba

EDUARDO DE SOUZA CÉSAR , Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO A SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1.º - Fica assegurado ao Guarda Municipal, quando no exercício de suas atribuições, a percepção de Adicional de Risco de Vida, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o padrão base de vencimento do cargo ocupado pelo Guarda Municipal.

Artigo 2.º - O Adicional Risco de Vida é devido ao Guarda Municipal que desempenha suas atribuições e esteja regularmente capacitado para a função.
§ 1º - O Adicional Risco de Vida se incorpora aos vencimentos dos Guardas Municipais em atividade, apra todos os efeitos legais.
§ 2º - O Adicional Risco de Vida será incorporado, na aposentadoria, aos proventosdo servidor público municipal que o tenha percebido durante 05 (cinco) anos, consecutivos ou não.
§ 3º - O direito exposto no § 2º, do artigo 2º, desta Lei será extensivo aos Pensionistas.
Artigo 3.º - Não terá direito ao percebimento do Adicional Riscode Vida, o Guarda Municipal que for readaptado ou remanejado de função, a pedido, ou não estiver exercendo a função efetiva de Guarda Municipal, salvo por incapacidade física ou mental do Guarda Municipal, comprovada através de Laudo elaborado por Junta Médica do Município.

Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pecuniários retroativos a 1º de setembro de 2006..

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de Outubro de 2006

EDUARDO DE SOUZA CÉSAR
Prefeito Municipal

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

Fonte: Site GM de Ubatuba

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