domingo, 17 de janeiro de 2010

Vereador Plácido Filho (PDT) acusa o comandante da Guarda Municipal de Fortaleza de perseguir servidores que participaram da greve

“É um absurdo ver o diretor da Guarda Municipal, que antes era um defensor dos direitos humanos, agora perseguindo servidores. No Brasil a jurisprudência e os diplomas legais são claros.
Em seu pronunciamento do dia 07 de outubro, o Vereador Plácido Filho (PDT), que é o líder da oposição à Prefeita Luizianne Lins fez sérias denúncias contra a diretoria da Guarda Municipal de Fortaleza. Segundo Plácido Filho, o diretor geral da Guarda Municipal, Arimá Rocha, está perseguindo guardas que aderiram à greve dos servidores municipais.
Um dos casos citados foi o do Guarda Municipal Márcio Cruz. Ele que está próximo de concluir o estágio probatório de dois anos, está sendo ameaçado pela direção da Guarda Municipal de ser exonerado do cargo por ter conduzido o movimento grevista da categoria. Márcio Cruz coordena os trabalhos da Associação e do Sindicato dos Guardas Municipais, o que por Lei lhe garante a imunidade sindical. Mesmo assim, já começou a sofrer represálias, pois contra o mesmo já foi aberto um processo administrativo disciplinar; e foi transferido de seu antigo posto e escala de serviço, para uma escola no Pirambu. Antes Márcio Cruz trabalhava na Escola Alba Frota, já tendo inclusive recebido elogios da direção daquele estabelecimento de ensino do município.
Plácido Filho ainda denunciou, mostrando fotos, o descaso da direção da Guarda Municipal de Fortaleza em relação ao patrimônio do órgão. Segundo o vereador Plácido, que comprovou os fatos no local, em um depósito da Guarda Municipal existem veículos novos totalmente depredados, com peças roubadas. Segundo o vereador, o diretor Arimá Rocha deveria em vez de perseguir servidores que lutam por seus direitos, zelar pelo patrimônio veicular do órgão que comanda. “É um absurdo ver o diretor da Guarda Municipal, que antes era um defensor dos direitos humanos, agora perseguindo servidores. No Brasil, a jurisprudência e os diplomas legais são claros. O Supremo Tribunal Federal (STF) já editou súmula afirmando que “a simples adesão à greve não constitui falta grave” (STF, Súmula 316). Todos têm direito à greve, e o servidor público, mesmo em estágio probatório, não pode ser exonerado ao bel prazer da administração pública”, concluiu Plácido Filho.
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Postado por GCM Guilherme no Blog do GCM Guilherme em 1/14/2010 10:59:00 PM

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