quarta-feira, 24 de março de 2010

São Paulo: Fim da lei da mordaça

LEI Nº 15.135, DE 22 DE MARÇO DE 2010

(Projeto de Lei nº 53/10, do Executivo, aprovado na

forma de Substitutivo do Legislativo)

Revoga o inciso I do art. 179 da Lei nº

8.989, de 29 de outubro de 1979 – Estatuto

dos Funcionários Públicos do Município

de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso

das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que

a Câmara Municipal, em sessão de 17 de março de 2010, decretou

e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso I do

art. 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de março

de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março

de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

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