Portaria 108/SMSU/2010 de 01 de abril de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições, e
Considerando
a conveniência da regulamentação do Programade Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio
Ambulante previsto no Decreto 50.448/2009 para padronizar
os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º.
Aprovar a descrição do Programa de Controle do EspaçoPúblico e Fiscalização do Comércio Ambulante elaborada
pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da SMSU na
forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º.
O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantesda GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,
incluindo a SMSP – Secretaria Municipal das Subprefeituras e
organizações parceiras.
Art. 3º.
O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU,articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação
necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ao 01 de
abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo I da Portaria 108/2010/SMSU.G.
PROGRAMA DE CONTROLE DO ESPAÇO PÚBLICO E FISCALIZAÇÃO
DO COMÉRCIO AMBULANTE
1. – Contextualização
1.1. –
O controle do espaço público e fiscalização do comércioambulante passou a ser atribuição da Guarda Civil Metropolitana
por meio da Lei 13.866 de 2004, e desde então tem sido
desenvolvida pelas Unidades da GCM, dentro da realidade
de cada região, mas especialmente na área central da cidade,
realizada junto com as subprefeituras. Em 2008 foi criado o Programa
de Controle do Espaço Público pelo Decreto 50.030/2008
e posteriormente reorganizado pelo Decreto 50.448/2009, que
criou e estabeleceu as atribuições da Coordenação do Programa
de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio
Ambulante vinculada a Superintendência de Planejamento da
CGM.
1.2. –
O Programa tem focado na fiscalização do comercioambulante verificando tanto a regularidade dos que possuem
Termo de Permissão de Uso expedido pelas Subprefeituras
quando, especialmente, impedir a presença de ambulantes irregulares
em vias e outras áreas públicas da cidade.
1.3. –
O volume de apreensões de produtos é significativotendo também diversos casos de encaminhamento de pessoas
ao Distrito Policial.
1.4. –
A atuação da GCM em algumas regiões da cidade antestomada por ambulantes e a organização de setores deste
comercio com esquemas do crime organizado fez com que houvesse
maior nível de enfrentamento físico no intuito de afastar
a presença da autoridade e o respeito à lei;
1.5. –
Depois de diferentes medidas e estudos a administraçãomunicipal concretizou, com autorização legislativa, a possibilidade
de delegar às polícias atribuições de competência do
município no controle do uso e ocupação do solo e de determinadas
posturas municipais.
1.6. –
Em decorrência foi realizado convênio com a Secretariada Segurança Publica permitindo a alocação de Policiais, custeados
pela prefeitura, para atuar em perímetros de maior dificuldade
de controle estabelecidos pela administração municipal
consubstanciados em planos de trabalhos.
1.7. –
Nestas regiões a GCM passa a atuar na fiscalizaçãodos ambulantes fora do perímetro estabelecido em regiões
que muitas vezes são pressionadas com o deslocamento dos
perímetros alocados para controle pela policia, podendo a GCM
voltar a tais perímetros se a avaliação da administração indicar
a pertinência;
2. – Objetivo do Programa.
2.1. –
Controlar o espaço de uso público e fiscalizar e coibir ocomércio ambulante irregular e ilegal na cidade em perímetros
e regiões definidas em conjunto com as subprefeituras de
acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela SMSU
e articulado com a SMSP – Secretaria Municipal de Coordenação
das Subprefeituras.
2.2. –
Contribuir para desobstruir calçadas, praças e outrosespaços de uso publico de quaisquer uso não permitido e
autorizado, aumentando a acessibilidade, as condições de
segurança e o respeito à legislação vigente, articulado com as
Subprefeituras e outros órgãos afins, em conformidade com as
diretrizes da SMSU.
3. - Diretrizes para o Programa
3.1. –
Definir os circuitos e perímetros prioritários a seremprotegidos juntamente com a Subprefeitura local, mantendo
relação por subprefeitura e região, classificando-os por grau de
vulnerabilidade em função dos parâmetros definidos em normativo
próprio, observadas as diretrizes da SMSU.
3.2. –
Estabelecer articulação com outros organismos que influamdireta ou indiretamente nas condições de segurança das
operações e dos perímetros a serem controlados, como subprefeitura,
a Polícia Militar, Policia Civil, Companhia de Engenharia
de Tráfego – CET; Conselho de Segurança – CONSEG;
3.3. –
Manter capacitação continuada do efetivo da GCM e,se preciso, aos agentes que contribuem no Controle do Espaço
Público e na Fiscalização do Comércio Ambulante;
3.4. –
Analisar os dados e informações referentes à avaliaçãode resultados do programa e indicar ao Comando Geral da
GCM aprimoramentos coletivos ou pontuais para sua maior
eficácia;
3.5. –
Buscar manter o mesmo efetivo alocado no programa,fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com
foco no Programa de Controle do Espaço Publico, considerar a
multisetorialidade que deve ter o profissional da GCM que deve
tomar atitudes se verificar outras anomalias da competência da
GCM, mesmo de outros Programas, devendo conforme o caso
e se comprometer sua missão principal, acionar a central GCM
ou, acionar a Central de outras corporações se deles forem a
competência e especialização no assunto.
3.6. –
Assegurar o cumprimento da missão pela GCM na formaque foi pactuada e informada aos organismos envolvidos para
não colocar em risco a operação e os servidores buscando
igualmente confirmar previamente a realização das operações
especiais programadas para evitar alocação desnecessária de
efetivos e meios.
3.7. –
Atender às prioridades por meio de planejamento estratégicocom a otimização do uso e emprego do efetivo e dos
meios disponíveis;
3.8. –
Avaliar sistematicamente as condições de proteção dasáreas definidas e dos serviços prestados pela GCM.
4. – Meios de Execução
4.1. –
A GCM atuar neste Programa na fiscalização de ambulantescom os seguintes meios e formas:
4.1.1. –
Efetivo com presença fixa, com ou sem viatura, noscircuitos e perímetros prioritários, com finalidade de inibir a presença
de ambulantes irregulares, chegando antes que ocupem
os locais mais pressionados.
4.1.2. –
Presença da GCM em horários alternados, com freqüênciae periodicidade que não permita a instalação de ambulantes
nos perímetros prioritários, nos dias e horários considerados
mais sensíveis.
4.1.3. –
Atuação articulada com a IOPE – Inspetoria de OperaçõesEspeciais, GAE – Grupo de Ações Estratégicas da GCM,
Subprefeitura e com as policias, conforme o caso, para apreensões
de produtos de comercio ambulante irregular e pessoas
envolvidas, em pontos mais pressionados e com indícios de
formação de quadrilha;
4.1.4. –
Identificar nas suas atividades diárias informaçõesquanto a origem dos produtos, pessoas e meios de transporte
para alimentar a área de inteligência da GCM e das polícias
para apreensões em escala de produtos em depósitos, lojas,
alem de veículos e pessoas envolvidas;
4.1.5. –
Operações sistematizadas junto com as subprefeituras;que devem oferecer os meios de apoio para recolher e transportar
os produtos apreendidos; em locais de maior freqüência
de ambulantes para apreensões exemplares, inclusive das pessoas
para enquadramento na legislação e aplicação de multa,
visando à manutenção das áreas liberadas da presença de
ambulantes irregulares.
4.1.6. –
Fiscalização dos ambulantes permissionários, com finalidadede verificar se estão regulares.
4.1.7. –
Verificar a migração de ambulantes irregulares paraoutras regiões da cidade em razão da atuação da GCM e seus
parceiros e planejar com as subprefeituras novos perímetros
de atuação.
4.1.8. –
Fiscalização em eventos, planejadas em conjuntocom as subprefeituras e outros órgãos envolvidos para inibir
a presença de ambulantes irregulares no perímetro prioritário
estabelecido, no período definido.
4.2. –
A Central de vídeo monitoramento da GCM deveráacionar o efetivo da GCM sempre que verificar a presença de
ambulantes irregulares e outros usos não permitidos do espaço
de uso público, buscando sempre o menor tempo de resposta,
usando também para isso, efetivo a pé com rádios HT, motocicletas
e bicicletas se preciso.
4.3. –
A Central de Telecomunicação e o numero 153 será difundidojunto a comunidade para informar a GCM da presença
de ambulantes irregulares e outros usos irregulares do espaço
de uso publico, devendo o efetivo da GCM ser acionado em
conformidade com as diretrizes estabelecidas e perímetros de
atuação prioritária.
4.4. –
O Controle do Espaço Público e Fiscalização do ComércioAmbulante devem ser planejados pela Inspetoria Regional, supervisionada
pelo Comando Operacional da Região, de acordo
com o Procedimento Operacional Padrão e normativos estabelecidos
pelo Comando da GCM, observadas as diretrizes da
SMSU.
4.5. –
A atuação da GCM para a desobstrução de calçadas,praças, parques e outras áreas de uso publico será feita de
forma similar ao previsto na fiscalização de ambulantes;
4.5.1. –
A Inspetoria Regional da GCM identificará as situaçõesde ocupação irregular destes locais na área da sua atuação e
atuara conforme cada caso articulado com a subprefeitura local
e outros organismos em conformidade com os normativos e
diretrizes estabelecidos.
5. – Metas
5.1. –
Manter o espaço público nos perímetros estabelecidossem a presença de comércio ambulante irregular;
5.2. –
Promover apreensões exemplares e sistematizadas nãopermitindo que ambulantes irregulares fiquem dias no perímetros
prioritários de controle;
5.3. –
Desobstruir todas as calçadas, praças, parques e outrosespaços de uso público de qualquer uso irregular e contribuir
para que sejam mais acessíveis, informando a subprefeitura das
irregularidades que observar e contribuir para a solução.
5.4. –
Colaborar para aumentar a sensação de segurança naregião de atuação e eliminar evidências de desordem urbana.
6. – Avaliação de Resultados
6.1. –
A avaliação de resultados, do Programa de Controle doEspaço Público e Fiscalização do Comércio Ambulante, será
mensurada através dos seguintes parâmetros de desempenho:
6.1.1. –
Analise dos indicadores do Programa estabelecidos naPortaria SMSU-GAB 076/2010;
6.1.2. –
Analise dos dados do INFOCRIM para as regiões deatuação.
6.1.3. –
Pesquisa de satisfação realizada com organismosparceiros, população e organizações sociais da região dos perímetros
de controle.
7. - Legislação de Referencia:
7.1. –
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. –
Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Criaa Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. –
Lei Municipal 13.866, de 1º de julho de 2004, e suasalterações - Fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana,
cria Superintendência e cargos de provimento em comissão
a ela vinculados e dispõe sobre a fiscalização do comércio
ambulante.
7.4. –
Lei Municipal 14879, de 7 de janeiro de 2009, quealterou a lei 13.396/2004 da SMSU e estabeleceu dispositivos
relativos a fiscalização do comercio ambulante irregular.
7.5. –
Lei Municipal 14.977, de 11 de setembro de 2009 - Criaa Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares e Civis
que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São
Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São
Paulo
7.6. –
Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana
- GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana;
7.7. –
Decreto Municipal 42.600, de 11 de novembro de 2002(São Paulo – SP) - Disciplina o exercício do comércio e a prestação
de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos
do Município de São Paulo, de acordo com o disposto na Lei
13.399, de 1 de agosto de 2002, que dispôs sobre a criação das
Subprefeituras.;
7.8. –
Lei Municipal 10.328/87, e alterações - Dispõe sobreinfrações administrativas.
7.9. –
Lei Municipal 11.039/91, e alterações – Disciplina o exercíciodo comércio ambulante ou prestação de serviços nas vias
e logradouros públicos.
7.10. –
Lei Municipal 14.167/06 – Cassação de auto de licençade funcionamento para lojista e da permissão de uso de ambulantes
que comercializam produtos irregulares.
7.11. –
Portaria 076/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de marçode 2010 (São Paulo – SP) - Institui indicadores para o Programa
de Controle do Espaço Público e Fiscalização do Comércio
Ambulante.
A Cooopamb, antes de tudo, vem parabenizar o magnífico trabalho da GCM no cumprimento de suas atribuições legais. Isto é inquestionável, e absolutamente louvável. Com base na Lei 13.866 de 2004, a GCM, "dentro da realidade de cada região", e "especialmente na área central da cidade", está tendo um comportamento exemplar no controle e fiscalização dos ambulantes, embora se cometam certos excessos desnecessários. Concordamos, certamente, com o fato de que se deve exercer um rigoroso controle e uma ação efetiva e radical nos casos em que, conforme item 4.1.3 do Anexo I da Portaria 108/2010/SMSU.G., houver realmente "indícios de formação de quadrilha". Repetimos: nesses casos, não há razões para defender um ambulante que esteja eventualmente cometendo um crime. Entretanto, mesmo entre os chamados ilegais, há ambulantes e ambulantes. Há que se lembrar que, por falhas administrativas, o Recadastramento dos ambulantes em 2009 tornou-se um completo fracasso, PREJUDICANDO sobremaneira todos aqueles que pretendem exercer uma profissão digna em defesa de seu sustento e de sua família, especialmente aqueles para os quais o mercado de trabalho formal se fechou.
ResponderExcluirÉ preciso levar em conta essa gravíssima questão social. E é exatamente neste ponto que a Coopamb coloca-se à disposição das autoridades para participar dos processos de REORGANIZAÇÃO dos ambulantes que, embora sem TPU, possuam registro no CCM e já se tornaram ou estejam em vias de tornarem Microempreendedores Individuais, com CNPJ, como manda a Lei 15031/2009.
Algo a ressaltar, ainda, é o fato de haver, especialmente na área central e no Brás, uma fiscalização pela Polícia Militar e não pela GCM, o que, de certa forma, contraria o disposto na citada Lei 13.866/2004.
Finalizando, frisamos que o conteúdo deste comentário será convertido em ofício a ser imediatamente enviado ao Sr. Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança Urbana, sempre no sentido de propor uma saudável e profícua parceria entre a nossa entidade e os órgãos públicos desta pujante metrópole.
Atenciosamente,
Armando Alves dos Santos
Presidente da Coopamb
www.Coopamb.com.br