Portaria 109/SMSU/2010 de 1 de abril de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições, E
Considerando
a conveniência da regulamentação do Programade Proteção ao Patrimônio Público Municipal, previsto
no Decreto 50.448/2009, para padronizar os parâmetros da sua
execução;
Resolve:
Art. 1º.
Aprovar a descrição do Programa de Proteção ao PatrimônioPúblico Municipal elaborada pelo Comando da GCM
e pela Assessoria Técnica da SMSU na forma do anexo I desta
Portaria.
Art. 2º.
O Comando da GCM dará conhecimento a todos os integrantesda GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa.
Art. 3º.
O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU,articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação
necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, ao 01 de
abril de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo I da Portaria 109/2010/SMSU.G
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL
1. – Contextualização
1.1. –
A Proteção do Patrimônio Público Municipal é uma dasatividades da GCM, desde a sua fundação com a Lei 10.115,
de 1986 e prevista na Constituição de 1988, artigo 144 § 8 –
Capitulo III. Por meio do Decreto 50.030, de 12 de setembro de
2008 foi criado o Programa, depois reformulado pelo Decreto
50.448, de 25 de fevereiro de 2009, que criou e estabeleceu
as atribuições da Coordenadoria do Programa de Proteção ao
Patrimônio Público vinculada a Superintendência de Planejamento
da GCM.
1.2. –
Este Programa mobiliza contingente importante da GCM,sobretudo para proteger instalações públicas onde funcionam
repartições municipais e também equipamentos de uso publico,
dos quais se destacam as unidades básicas de saúde, telecentros,
equipamentos esportivos, cemitérios, centros culturais
e bibliotecas, monumentos, túneis e pontes, edifício sede da
prefeitura e de subprefeituras.
1.3. –
Por ter Programas próprios, os estabelecimentos escolarese os parques estão excluídos da referencia e focalização
deste Programa embora, numa organização matricial, devem
observar os conceitos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.
1.4. –
Com o crescimento constante dos equipamentos einstalações públicas a administração municipal tem optado
por diferentes meios de proteção, com vigilantes desarmados
e equipamentos eletrônicos, em locais que pela baixa vulnerabilidade
não exigem a presença da GCM, deixando-a dedicada
àquelas atividades onde é fundamental a atuação da Guarda.
2. - Objetivo do Programa
2.1. –
O Programa tem o objetivo de organizar a proteção aopatrimônio público oferecida pela GCM diretamente ou em
articulação com outros meios que podem ser viabilizados pelos
organismos municipais para evitar ocorrências de danos ao
patrimônio imobiliário, equipamentos, estruturas, instalações e
patrimônio vinculado a serviços e atividades de responsabilidade
do município.
3. - Diretrizes do Programa
3.1. –
Manter contato com as diversas Secretarias e organismosmunicipais para compartilhar as avaliações de vulnerabilidade
e definição do tipo de proteção mais adequado para
cada situação para otimização de meios e melhor proteção.
3.2. –
Manter relação atualizada dos locais protegidos por subprefeituras,por região e por Secretaria atendida, classificando
as por graus de vulnerabilidades em função dos parâmetros
definidos em normativo próprio da GCM em conformidade com
diretrizes da SMSU com vistas a definir prioridades.
3.3. –
Considerar para ajuste da freqüência e volume daatuação da GCM, além da classificação da vulnerabilidade, o
tipo de proteção existente como vigilância privada, proteção
eletrônica, proteção física e o que pode ser recomendado para
melhor segurança.
3.4. –
Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos queinfluam direta ou indiretamente na proteção do patrimônio
publico, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Companhia de Engenharia
de Tráfego – CET e Subprefeituras .
3.5. –
Manter normativos e manual de procedimentos atualizadose capacitar o efetivo que desempenha as funções relacionadas
à proteção do patrimônio público.
3.6. –
Buscar manter o mesmo efetivo alocado no programa,fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco
no Programa de Proteção ao Patrimônio, considerar a multisetorialidade
que deve ter o profissional da GCM que deve tomar
atitudes se verificar outras anomalias da competência da GCM,
mesmo de outros Programas, sem comprometer sua missão
original, acionando se preciso a central GCM ou a Central de
outras corporações se deles forem a competência e especialização
no assunto.
3.7. –
Realizar nos sentidos amplo e restrito, a proteção dosbens, serviços e instalações e a preservação da integridade
física dos servidores públicos e dos munícipes que usufruem dos
serviços e dos que se utilizam das instalações públicas.
3.8. –
Assegurar a proteção patrimonial pela GCM na formaque foi pactuada e informada aos organismos atendidos.
3.9. –
Avaliar sistematicamente as condições de Segurança dopatrimônio do município;
3.10. – Planejar a Proteção do Patrimônio por meio da Inspetoria
Regional, supervisionada pelo Comando Operacional da
Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo Comando
da GCM, observadas as diretrizes da SMSU.
4. - Meios de Execução
4.1. –
A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:4.1.1. –
Efetivo com presença fixa, com ou sem viatura, durantetodo ou parte do horário de funcionamento do organismo ou
período de maior vulnerabilidade do patrimônio protegido;
4.1.2. –
Presença com baseamento de viaturas de 15 a 45 minutos,conforme a necessidade verificada no planejamento com
base nos indicadores estabelecidos.
4.1.3. –
Presença por acionamentos pela direção do organismo;vigias; vigilantes privados ou sistema eletrônico adotado, com
contato com a Central da GCM pelo telefone 153;
4.1.4 –
Contato com os vigilantes, vigias ou responsáveis pelolocal por meio do numero 153 da Central GCM em horários
sensíveis para verificar conformidade.
4.2. –
Encaminhamentos aos organismos responsáveis da informaçãode debilidades verificadas na infra-estrutura local ou na
região que possa estar contribuindo para a vulnerabilidade do
patrimônio ou serviços desenvolvidos;
4.3. –
Verificação de comércio irregular, pessoas em situaçãode risco e outras anomalias em torno do local que devem ser
objeto da atuação da GCM ou acionamento de organismos
competentes;
4.4. –
A proteção poderá ser propiciada diretamente com o usode vigias próprios; vigilância particular; por sistemas de alarmes
e vídeomonitoramento contratados pelas Secretarias podendo
a GCM suplementar tais alternativas se avaliação dos riscos
indicar esta necessidade.
5. - Metas
5.1 –
Diminuir o índice de incidentes e ocorrências nas unidadesprotegidas e no seu entorno;
5.2. –
Atender aos patrimônios prioritários e com maioresíndices de vulnerabilidade ou de exposição com policiamento
fixo bem distribuído com a otimização dos recursos humanos;
5.3. –
Atender aos demais patrimônios com uso de viaturascom freqüência pré-definida, priorizando aqueles que não
possuem serviço de vigilância patrimonial contratado e que
tenham vulnerabilidade que o justifique;
5.4. –
Evitar os danos e depredações e propiciar a sensação desegurança no local.
6. - Avaliação dos resultados
6.1. –
A avaliação de resultados do Programa de Proteçãoao Patrimônio Público será mensurada através dos seguintes
parâmetros:
6.1.1. –
Análise dos Indicadores do Programa definidos na PortariaSMSU 077/2010 e sua evolução comparativa;
6.1.2. –
Análise dos Indicadores do INFOCRIM;6.1.3. –
Pesquisa de satisfação realizada com a direção doslocais protegidos, Secretarias responsáveis e seus respectivos
servidores e usuários dos equipamentos e dirigentes de organizações
sociais.
7. –
Legislação Referência:7.1. –
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. –
Lei Federal 4717, de 29 de junho de 1965, artigo 1º, §1º – Conceito de Patrimônio Público;
7.3. –
Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Criaa Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.4. - Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de
2009 - Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil
Metropolitana - GCM, vinculada à Secretaria Municipal de
Segurança Urbana; e
7.5. - Portaria 077/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de
março de 2010 - Institui indicadores para o Programa de
Proteção ao Patrimônio Público
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