Portaria 103/2010/SMSU – GABINETE
de 31 de março de 2010
EDSOM ORTEGA MARQUES
, Secretário Municipal de SegurançaUrbana, no uso das atribuições,
Considerando
a conveniência da regulamentação do Programade Proteção Escolar previsto no Decreto 50.448/2009
para padronizar os parâmetros da sua execução;
Resolve:
Art. 1º.
Aprovar a descrição do Programa de Proteção Escolarelaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da
SMSU na forma do anexo 1 desta Portaria.
Art. 2º.
O Comando da GCM dará conhecimento a todos osintegrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,
incluindo a SME – Secretaria Municipal da Educação e
organizações parceiras.
Art. 3º.
O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU,articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação
necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de
março de 2010.
EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança
Urbana.
Anexo PORTARIA 103/2010/SMSU.G
1. - Contextualização
1.1. –
A Proteção das escolas municipais é realizada desdea criação da GCM e sempre tratada com prioridade e desenvolvida
de diferentes formas. Em 2008, por meio do Decreto
50.030/2008 foi criado o Programa de Proteção Escolar da
Guarda Civil Metropolitana, e depois substituído pelo Decreto
50.448/2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria
do Programa de Proteção Escolar da Superintendência
de Planejamento, e as competências das Unidades da CGM.
1.2 –
O ponto de vista das vulnerabilidades temos situaçõesdas mais diversas desde escolas que não registram nenhum
tipo de problema na área da segurança e outras onde é preciso
a presença fixa de integrantes da GCM.
1.3 –
São empregados diferentes meios de proteção nas escolas
municipais que variam da presença de vigias da SME,
vigilância privada desarmada, sistemas eletrônicos de alarmes
e videomonitoramento e presença da GCM com viaturas e
efetivo fixos durante as aulas até baseamento de viaturas com
diferentes freqüências, tudo em conformidade com a natureza
da vulnerabilidade existente.
2. – Objetivo do Programa
2.1. –
Orientar a Proteção do ambiente escolar por parte daSMSU/GCM abrangendo as instalações físicas das escolas
municipais, a verificação das condições da infraestrutura do
seu entorno e providências cabíveis se preciso; colaborar com
a segurança do trânsito nas proximidades em favor dos pedestres;
a integridade física de professores, alunos, pais de alunos,
agentes públicos e outros usuários; fiscalizar o comércio nas
proximidades inclusive ambulantes e contribuir para a melhor
sensação de segurança com a redução e eliminação dos fatores
relacionados a violência e a criminalidade.
3. - Diretrizes para o Programa
3.1. –
A GCM deve tratar com a direção da escola e a coordenadoriaregional de ensino para compartilhar avaliação de vulnerabilidade
e propor o tipo de proteção mais adequado para cada
situação, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.
3.2. –
Estabelecer articulação com outros organismos queinfluam direta ou indiretamente nas condições de segurança,
como a Subprefeitura, Polícia Militar, Policia Civil, Companhia
de Engenharia de Tráfego - CET; Conselho de Segurança –
CONSEG, Associação de Pais e Mestres, Conselho Tutelar, Associações
de Bairro e empresas contratadas por SME para serviços
de segurança e considerar os serviços realizados e a avaliação
sobre a vulnerabilidade da escola.
3.3. –
Manter linha direta de comunicação dos responsáveispela escola com a central de telecomunicação da GCM, 24
horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos
quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que
for necessária;
3.4. –
Manter manual de procedimento atualizado e capacitaçãocontinuada do efetivo da GCM e de outros agentes que
contribuem na proteção escolar.
3.5. –
Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas escolas,fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco
no Programa Escolar, considerar a multisetorialidade que deve
ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar
outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros
Programas, acionando a central GCM ou, acionando a central
de outras corporações se deles forem a competência e especialização
no assunto.
3.6. –
Avaliar sistematicamente as condições de segurança dasUnidades Escolares e dos serviços prestados pela GCM.
3.7. –
Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuadae informada à direção da escola.
3.8. –
Manter relação das escolas a serem protegidas por subprefeiturae região, classificando as por grau de vulnerabilidade
em função dos parâmetros definidos, observadas as diretrizes
das Secretarias Municipal Segurança Urbana - SMSU da Educação
– SME.
3.9. –
Planejar a proteção escolar por subprefeitura por meioda Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional
da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo
Comando da GCM.
4. - Meios de Execução
4.1. –
A Proteção Escolar poderá ser propiciada diretamentepela SME, com o uso de vigias próprios da SME, vigilância
particular, por sistema de alarmes e videomonitoramento, entre
outros contratados pela SME, ou indiretamente pela presença
de efetivo da GCM, definidos com a SME em função da vulnerabilidade
verificada;
4.2. –
A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:4.2.1. –
Efetivo com presença fixa durante todo ou parte dohorário escolar.
4.2.2. –
Presença nas entradas e/ou saídas das aulas combaseamento de viaturas de 15 a 30 minutos, conforme a necessidade
verificada no planejamento conjunto.
4.2.3. –
Presença por acionamentos pela direção da escola,vigias, vigilantes ou sistemas eletrônicos através da sua Central
de Telecomunicação 153 ou orientação de procedimentos,
conforme o caso;
4.2.4. –
Contato com os vigilantes, vigias ou direção da escolapor meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis
para verificar conformidade.
4.2.5. –
Encaminhamentos de debilidades verificadas na infraestruturada escola ou na região e sinalização nas proximidades.
4.2.6. –
Verificação de comercio irregular nas proximidades,inclusive ambulantes, e outras atividades impróprias para o
ambiente escolar.
5. - Metas
5.1. –
Diminuir até eliminar os incidentes e fatores que contribuamna vulnerabilidade e na violência nas escolas municipais
e no seu entorno com registro diário dos fatos e ocorrências
em conformidade com os indicadores estabelecidos na Portaria
SMSU 075/2010 e melhoria na percepção de segurança na
escola e no seu entorno.
6. – Avaliação de Resultados
6.1. –
A avaliação de resultados do Programa de ProteçãoEscolar será mensurada através dos seguintes parâmetros de
desempenho:
6.1.1. –
Analise dos indicadores do Programa e sua evoluçãoou involução comparativa;
6.1.2. –
Analise dos indicadores do INFOCRIM para o perímetrodefinido;
6.1.3. –
Pesquisa de satisfação realizada com servidores edireção da escola, alunos, pais, moradores das proximidades e
dirigentes de organizações sociais;
6.1.4 –
Outros definidos em normativos próprios da SMSU/GCM.7. – Legislação de Referência:
7.1. –
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;
7.2. –
Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Criaa Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;
7.3. –
Lei Municipal 14.492, de 31 de julho de 2007 - Estabelecea área escolar de segurança como espaço de prioridade
especial do poder público municipal;
7.4. –
Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana -
GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e
7.5. –
Portaria 075/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de2010 – Institui indicadores para o Programa de Proteção Escolar.
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