domingo, 4 de abril de 2010

São Paulo: GCM regulamenta o Programa de Proteção Escolar

Portaria 103/2010/SMSU – GABINETE

de 31 de março de 2010

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso das atribuições,

Considerando

a conveniência da regulamentação do Programa

de Proteção Escolar previsto no Decreto 50.448/2009

para padronizar os parâmetros da sua execução;

Resolve:

Art. 1º.

Aprovar a descrição do Programa de Proteção Escolar

elaborada pelo Comando da GCM e pela Assessoria Técnica da

SMSU na forma do anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º.

O Comando da GCM dará conhecimento a todos os

integrantes da GCM e, sobretudo, aos que atuam neste Programa,

incluindo a SME – Secretaria Municipal da Educação e

organizações parceiras.

Art. 3º.

O Centro de Formação de Segurança Urbana - CFSU,

articulado com o Comando da GCM propiciará a capacitação

necessária para a eficácia e bom desempenho do Programa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 31 de

março de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

Anexo PORTARIA 103/2010/SMSU.G

1. - Contextualização

1.1. –

A Proteção das escolas municipais é realizada desde

a criação da GCM e sempre tratada com prioridade e desenvolvida

de diferentes formas. Em 2008, por meio do Decreto

50.030/2008 foi criado o Programa de Proteção Escolar da

Guarda Civil Metropolitana, e depois substituído pelo Decreto

50.448/2009, que criou e estabeleceu as atribuições da Coordenadoria

do Programa de Proteção Escolar da Superintendência

de Planejamento, e as competências das Unidades da CGM.

1.2 –

O ponto de vista das vulnerabilidades temos situações

das mais diversas desde escolas que não registram nenhum

tipo de problema na área da segurança e outras onde é preciso

a presença fixa de integrantes da GCM.

1.3 –

São empregados diferentes meios de proteção nas escolas

municipais que variam da presença de vigias da SME,

vigilância privada desarmada, sistemas eletrônicos de alarmes

e videomonitoramento e presença da GCM com viaturas e

efetivo fixos durante as aulas até baseamento de viaturas com

diferentes freqüências, tudo em conformidade com a natureza

da vulnerabilidade existente.

2. – Objetivo do Programa

2.1. –

Orientar a Proteção do ambiente escolar por parte da

SMSU/GCM abrangendo as instalações físicas das escolas

municipais, a verificação das condições da infraestrutura do

seu entorno e providências cabíveis se preciso; colaborar com

a segurança do trânsito nas proximidades em favor dos pedestres;

a integridade física de professores, alunos, pais de alunos,

agentes públicos e outros usuários; fiscalizar o comércio nas

proximidades inclusive ambulantes e contribuir para a melhor

sensação de segurança com a redução e eliminação dos fatores

relacionados a violência e a criminalidade.

3. - Diretrizes para o Programa

3.1. –

A GCM deve tratar com a direção da escola e a coordenadoria

regional de ensino para compartilhar avaliação de vulnerabilidade

e propor o tipo de proteção mais adequado para cada

situação, levando ainda em conta os fatores referidos no item 6.

3.2. –

Estabelecer articulação com outros organismos que

influam direta ou indiretamente nas condições de segurança,

como a Subprefeitura, Polícia Militar, Policia Civil, Companhia

de Engenharia de Tráfego - CET; Conselho de Segurança –

CONSEG, Associação de Pais e Mestres, Conselho Tutelar, Associações

de Bairro e empresas contratadas por SME para serviços

de segurança e considerar os serviços realizados e a avaliação

sobre a vulnerabilidade da escola.

3.3. –

Manter linha direta de comunicação dos responsáveis

pela escola com a central de telecomunicação da GCM, 24

horas, para pronta resposta tanto para orientar procedimentos

quanto para oferecer a proteção presencial com a rapidez que

for necessária;

3.4. –

Manter manual de procedimento atualizado e capacitação

continuada do efetivo da GCM e de outros agentes que

contribuem na proteção escolar.

3.5. –

Manter o mesmo efetivo alocado nas mesmas escolas,

fortalecer os princípios do policiamento comunitário e, com foco

no Programa Escolar, considerar a multisetorialidade que deve

ter o profissional da GCM que deve tomar atitudes se verificar

outras anomalias da competência da GCM, mesmo de outros

Programas, acionando a central GCM ou, acionando a central

de outras corporações se deles forem a competência e especialização

no assunto.

3.6. –

Avaliar sistematicamente as condições de segurança das

Unidades Escolares e dos serviços prestados pela GCM.

3.7. –

Assegurar a proteção pela GCM na forma que foi pactuada

e informada à direção da escola.

3.8. –

Manter relação das escolas a serem protegidas por subprefeitura

e região, classificando as por grau de vulnerabilidade

em função dos parâmetros definidos, observadas as diretrizes

das Secretarias Municipal Segurança Urbana - SMSU da Educação

– SME.

3.9. –

Planejar a proteção escolar por subprefeitura por meio

da Inspetoria Regional, supervisionada pelo Comando Operacional

da Região, de acordo com normativos estabelecidos pelo

Comando da GCM.

4. - Meios de Execução

4.1. –

A Proteção Escolar poderá ser propiciada diretamente

pela SME, com o uso de vigias próprios da SME, vigilância

particular, por sistema de alarmes e videomonitoramento, entre

outros contratados pela SME, ou indiretamente pela presença

de efetivo da GCM, definidos com a SME em função da vulnerabilidade

verificada;

4.2. –

A GCM poderá propiciar os seguintes tipos de proteção:

4.2.1. –

Efetivo com presença fixa durante todo ou parte do

horário escolar.

4.2.2. –

Presença nas entradas e/ou saídas das aulas com

baseamento de viaturas de 15 a 30 minutos, conforme a necessidade

verificada no planejamento conjunto.

4.2.3. –

Presença por acionamentos pela direção da escola,

vigias, vigilantes ou sistemas eletrônicos através da sua Central

de Telecomunicação 153 ou orientação de procedimentos,

conforme o caso;

4.2.4. –

Contato com os vigilantes, vigias ou direção da escola

por meio do numero 153 da Central GCM em horários sensíveis

para verificar conformidade.

4.2.5. –

Encaminhamentos de debilidades verificadas na infraestrutura

da escola ou na região e sinalização nas proximidades.

4.2.6. –

Verificação de comercio irregular nas proximidades,

inclusive ambulantes, e outras atividades impróprias para o

ambiente escolar.

5. - Metas

5.1. –

Diminuir até eliminar os incidentes e fatores que contribuam

na vulnerabilidade e na violência nas escolas municipais

e no seu entorno com registro diário dos fatos e ocorrências

em conformidade com os indicadores estabelecidos na Portaria

SMSU 075/2010 e melhoria na percepção de segurança na

escola e no seu entorno.

6. – Avaliação de Resultados

6.1. –

A avaliação de resultados do Programa de Proteção

Escolar será mensurada através dos seguintes parâmetros de

desempenho:

6.1.1. –

Analise dos indicadores do Programa e sua evolução

ou involução comparativa;

6.1.2. –

Analise dos indicadores do INFOCRIM para o perímetro

definido;

6.1.3. –

Pesquisa de satisfação realizada com servidores e

direção da escola, alunos, pais, moradores das proximidades e

dirigentes de organizações sociais;

6.1.4 –

Outros definidos em normativos próprios da SMSU/GCM.

7. – Legislação de Referência:

7.1. –

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

artigo 144, §8 - Capítulo III – da Segurança Pública;

7.2. –

Lei Municipal 10.115, de 15 de setembro de 1986 – Cria

a Guarda Civil Metropolitana e dá outras providências;

7.3. –

Lei Municipal 14.492, de 31 de julho de 2007 - Estabelece

a área escolar de segurança como espaço de prioridade

especial do poder público municipal;

7.4. –

Decreto Municipal 50.448, de 25 de fevereiro de 2009

- Dispõe sobre a reorganização da Guarda Civil Metropolitana -

GCM, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana; e

7.5. –

Portaria 075/2010 – SMSU – Gabinete, de 10 de março de

2010 – Institui indicadores para o Programa de Proteção Escolar.

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