terça-feira, 4 de maio de 2010

São Paulo: GCM cria Núcleo Técnico de Gestão pela Qualidade

PORTARIA 152/2010 – SMSU/GABINETE

EDSOM ORTEGA MARQUES

, Secretário Municipal de Segurança

Urbana, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO

as disposições da Lei Municipal 13.396, de

26 de julho de 2002, que criou a Secretaria Municipal de Segurança

Urbana - SMSU;

CONSIDERANDO

as disposições da Lei Municipal 14.879, de

07 de janeiro de 2009, que reorganizou a Secretaria Municipal

de Segurança Urbana;

CONSIDERANDO

as disposições do Decreto Municipal 35.134,

de 17 de maio de 1995, que instituiu o Programa Gestão da

Qualidade Total na Administração Pública Direta e Indireta,

especialmente seu artigo 2º;

CONSIDERANDO

as disposições do Decreto Municipal 51.367,

de 30 de março de 2010, que instituiu a política municipal de

capacitação no âmbito da administração direta do Município

de São Paulo e

por fim,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e

aprimorar o sistema de qualidade da gestão no âmbito da Secretaria

Municipal de Segurança Urbana.

RESOLVE:

Art. 1º. –

Fica instituído no Gabinete do Secretário, da Secretaria

Municipal de Segurança Urbana, o Núcleo Técnico

de Gestão pela Qualidade – NTGQ/SMSU, com o objetivo de

estabelecer e disseminar a política de gestão pela qualidade no

âmbito da SMSU, em consonância com os princípios, diretrizes

e critérios emanados pela Fundação Nacional da Qualidade

(FNQ).

Art. 2º. –

São atribuições do Núcleo Técnico de Gestão pela

Qualidade:

I –

planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implantação

do Sistema de Gestão pela Qualidade (SGQ) no âmbito da

Secretaria Municipal de Segurança Urbana e dos órgãos que

integram a Pasta;

II –

acompanhar e avaliar a atuação das equipes de gestão pela

qualidade (comitês de qualidade), no âmbito das unidades da

Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III –

baixar diretrizes de normatização com vistas ao processo

de implantação e manutenção do Sistema de Gestão pela

Qualidade (SGQ),

IV –

acompanhar o desempenho e a aferição de resultados do

Sistema de Gestão pela Qualidade em cada órgão integrante da

Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

V –

propor e acompanhar as ações de capacitação de servidores

em temas ligados a Gestão pela Qualidade junto ao

Centro de Formação em Segurança Urbana em parceria com a

Escola de Formação do Servidor Público Municipal, bem como

com a Supervisão Geral de Recursos Humanos e Coordenadoria

de Gestão do Conhecimento e Capacitação – CGC, da Secretaria

Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

e com a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município;

VI –

incentivar a adoção de modelos de gestão pela qualidade

voltados à melhoria contínua do serviço público e a

participação em premiações internas, bem como de iniciativa da

Escola de Formação do Servidor Público Municipal ou de outras

instituições e esferas de governo;

VII –

atuar como orientador e facilitador de grupos de trabalho

responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de qualidade e

excelência na gestão;

VIII –

buscar no mercado práticas inovadoras de gestão, inclusive

de tecnologias da informação e comunicação, gestão

de projetos e governança, visando contribuir para o aprimoramento

dos trabalhos;

IX –

estimular o processo de melhoria contínua da gestão, no

âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, promovendo

o estabelecimento de indicadores de qualidade e produtividade

em cada unidade da Pasta, observadas as respectivas

competências e atribuições;

X –

promover periodicamente reuniões de análise crítica com

as equipes de gestão pela qualidade (comitês de qualidade)

com vistas ao aprimoramento do processo de implantação do

Sistema de Gestão pela Qualidade na Secretaria.

Art. 3º. –

Compete ao Coordenador do Núcleo Técnico de

Gestão pela Qualidade assessorar o Secretario Municipal de Segurança

Urbana na implementação, desenvolvimento e acompanhamento

da política de gestão da qualidade, bem como dos

programas de metas e ações da Pasta.

Art. 4º -

O Coordenador do Núcleo Técnico de Gestão pela

Qualidade será designado pelo Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

Art 5º -

Os integrantes das equipes de gestão pela qualidade

(comitês de qualidade) da Secretaria Municipal de Segurança

Urbana e das unidades que a integram serão designados pelos

respectivos dirigentes.

Art. 6º -

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 03 de

Maio de 2010.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança

Urbana.

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