quarta-feira, 7 de julho de 2010

Comissão aprova relatório do Código Florestal

serie-do-mes-desmatamento-turcius-sex-23[1] Extraído de: Observatório Eco - Direito Ambiental  

Por 13 votos a 5, nesta terça-feira (06/07), foi aprovado o texto principal do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB) para o Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal.

Todos os destaques apresentados ao texto foram rejeitados. A proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário da Câmara Federal, o que deve acontecer após as eleições de outubro. Depois deve seguir para o Senado.

Relação de votos

Anselmo de Jesus (PT-RO) - SIM

Homero Pereira (PR-MT) - SIM

Luis Carlos Heinze (PP-RS) - SIM

Moacir Micheletto (PMDB-PR) - SIM

Paulo Piau (PPS-MG) - SIM

Valdir Colatto (PMDB-SC) - SIM

Hernandes Amorim (PTB-RO) - SIM

Marcos Montes (DEM-MG) - SIM

Moreira Mendes (PPS-RO) - SIM

Duarte Nogueira (PSDB-SP) - SIM

Aldo Rebelo (PCdoB-SP)- SIM

Reinhold Stephanes (PMDB-PR)- SIM

Eduardo Seabra (PTB-AP) - SIM

TOTAL A FAVOR: 13

Dr. Rosinha (PT-PR) - NÃO

Ricardo Tripoli (PSDB-SP) - NÃO

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - NÃO

Sarney Filho (PV-MA) - NÃO

Ivan Valente (PSOL-SP) - NÃO

TOTAL CONTRA: 5

Alterações

O texto acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e de savana. Outro destaque do relatório é a moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008.

Aldo Rebele defende que as mudanças tiveram como objetivos principais a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias.

De acordo com o relatório, os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época.

Com relação à reserva legal, a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres. Outro ponto do relatório aprovado é a dispensa de recomposição de reserva legal em propriedade com até quatro módulos fiscais, cujas áreas já tenham sido consolidadas para produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas. Com informação de várias agências.

Clique aqui para ler a íntegra do voto complementar.

Retirado de: JusBrasil

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