terça-feira, 20 de julho de 2010

Lei paulista anti-racismo prevê multa de até R$ 65 mil

racismo

Governo de São Paulo cria lei contra discriminação

Por Fernando Porfírio

O governador Alberto Goldman assina nesta segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.

Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.

De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.

“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei que será assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.

O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.

O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.

Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.

Segundo a nova lei,  será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.

Clique aqui para ler o projeto de lei escrito pelo governo.
Clique aqui para ler a mensagem do governador de São Paulo ao presidente da Assembleia Legislativa pela aprovaçao do projeto de lei.

Retirado de: Consultor Jurídico

Um comentário:

  1. Bom dia, sou GCM Santana da IR-FÓ estou indignado com as várias ofensas do Datena junto à nós guardas civis..gostaria de saber maiores detalhes sobre o processo que os Srs estão movendo contra o mesmo(sei que é individual..mas mas já foi ganha alguma ação..? qual o valor para entrar com este processo? é possível o envio da documentação do processo para que eu e demais colegas possamos preencher e já anexar os documentos necessários para somente ir ate´a Associação entregar? )
    Conforme informações o Datena voltou a denegrir a nossa imagem publicamente em rede nacional..já que quem de direito não tem coragem de no mínimo pedir judicialmente um direito de resposta ou até mesmo solicitar judicialmente que o programa do mesmo seja tirado do ar, pois não somos palhaços..ele está claramente fazendo propaganda da PM e com certeza deve ter algum coronél lhe orientando. Isso é um absurdo..o cara fala o que quer e não acontece nada..!!! Desejo entrar com o processo contra o mesmo e irei buscar o maior número de GCMs possível para que também entrem com este processo..!!

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