Em representação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pede sanções a Google Brasil Internet Ltda e ao responsável pelo blog "osamigosdopresidentelula.blogspot.com". De acordo com a representação, há propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT à presidência Dilma Rousseff e propaganda negativa em relação ao candidato do PSDB, José Serra. Em caso semelhante, analisado no dia 30 de junho, o Plenário do TSE se manifestou no sentido de que as manifestações na internet são protegidas pela liberdade de expressão.
O MPE informa que em cada página do site existe um link para a "comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma" com objetivo de divulgar a campanha eleitoral. Diz que a divulgação dessas matérias e o próprio link caracterizam propaganda fora de época, pois de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições.
O conteúdo do blog, sustenta ainda o MPE, tem "evidente conotação eleitoral", com menção expressa às eleições de 2010, pedido de voto e comparação entre governos, "demonstrando o claro propósito de prejudicar o candidato José Serra e beneficiar a candidata Dilma Rousseff na disputa eleitoral".
A representação informa que o criador do blog e responsável por todo seu conteúdo, já que detém o poder de autorizar quais comentários serão disponibilizados ou excluídos, conforme consta do próprio site. De outra parte, sustenta que a Google Brasil Internet Ltda também poderia ser responsabilizada judicialmente, pois é a empresa provedora de hospedagem do blog.
O MPE pede, em relação a ambos, a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, a retirada do ar do site e a suspensão, por 24h, do acesso a todo o conteúdo informativo do blog. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.
Resposta pronta
No dia 30 de julho, o Plenário do TSE já definiu, no julgamento de representação contra o blog dilma13.blogspot.com, que as manifestações na internet estão protegidas pela liberdade de expressão. A corte ressaltou que a suspensão de conteúdos na internet "deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possível do pensamento livremente expressado".
O relator, ministro Henrique Neves, esclareceu em seu voto: "Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emanadas de pessoas naturais que debatem política na internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral". Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Rp 159.664
Retirado de: Consultor Jurídico
o serra esta apelando ,ele não vai ganhar as eleições.sou dilma e não abro..
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