OAB destaca resolução do CNJ que regula
precatórios: segurança jurídica
Extraído de: OAB - 29 de Junho de 2010
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enalteceu hoje (29) a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. "Da forma como foi concebida, com a participação da OAB nas discussões, essa resolução afasta a possível influência que governadores e prefeitos possam ter na questão dos pagamentos e estabelece regras bastante rígidas aos entes da Administração Pública que não pagarem o que devem, sujeitando tais entes a uma possível intervenção federal", afirmou Ophir após participar da sessão plenária do CNJ.
Aprovada resolução que regulamenta pagamento de...
De acordo com o relator da proposta no CNJ, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009 e que transferiu para os tribunais a responsabilidade de pagar os precatórios devidos. Segundo disse o relator na sessão, "agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria".
Na avaliação do presidente nacional da OAB, a resolução prestigia a coisa julgada e a segurança jurídica, fazendo prevalecer os termos das decisões judiciais proferidas, que devem ser respeitados integralmente. "Prevalecem as decisões e sua aplicação deve ser regida pelas leis que constam das próprias sentenças e não por normas outras, previstas na Emenda Constitucional 62", acrescentou Ophir, lembrando que a OAB questiona o teor da Emenda dos Precatórios no Supremo Tribunal Federal, a qual classifica de "emenda do calote".
Ainda por meio da resolução, que tem 46 artigos, se instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que trará a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções como a proibição de receber repasses da União. A resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho - que auxiliará o presidente do tribunal de Justiça estadual a gerenciar o controle dos pagamentos.
Retirado de: JusBrasil
A proposta legal seria o valor real de mercado no caso de desapropriação e pagamento a vista. Antes da desapropriação as negociações o processo para se discutir o valor de mercado do imóvel , e nao arbitrariamente como é feito, que tiram as pessoas de seus imóveis,sendo-lhe depositado um valor ínfimo ficando retido na justiça 20% para se receorrer quanto ao valor verdadeiro do imóvel. Os proprietários muitas vezes morrem sem ver a cor do seu dinheiro, sem contar com as dificuldades que passam depois da desapropriação e as que passaram para comprar o imóvel. Considero a forma da desapropriação desumano, muito melhorou o vergonhoso recebimento dos precatórios, mas na realidade não se chega ao que deveria ser na realidade, os governos tanto municipal Estadual e Federal não poderiam ter jamais esse poder.E pior os presidentes do Tribunal de Justiça nem sempre acatam o pedido de sequestro financeiro quando falham no pagamento, mas vai dever ao Município, Estado ou a União!!!!!! Sou Advogada e trabalho muito em causas de desapropriação principalmente no Estado do Rio de Janeiro
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