O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido do Ministério Público Eleitoral para a retirada do ar de um blog em favor da candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff.
O ministro Henrique Neves, relator do processo, alegou que atender ao pedido acabaria determinando a retirada não só daquelas informações que eventualmente descumpram a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões que estão garantidas pela liberdade de expressão.
"Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emanadas de pessoas naturais que debatem política na internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral", finalizou o ministro. Ele ressaltou que a suspensão de conteúdos na internet "deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possível do pensamento livremente expressado".
Neves esclareceu que, na maioria das vezes, a operação de identificação de conteúdo na internet demanda tempo e uma série de medidas técnicas que nem sempre permite chegar a um resultado positivo. Em entendimento anterior, o ministro afirmou que a viabilidade da Ação Cautelar para que se examinasse o pedido de suspensão do site apontado dependeria da prévia identificação dos responsáveis.
Reconsiderando seu posicionamento, Neves destacou que “nos sites de internet em que ocorram a veiculação de propaganda irregular, a Justiça Eleitoral deve atuar a partir da análise do conteúdo”. Em caso de irregularidade, a suspensão da propaganda deve ser imediata porque, ao contrário dos demais meios de comunicação, a transmissão de dados pela internet não se exaure no momento em que é feita.
“No rádio e na televisão, uma vez divulgada a notícia, o espaço de divulgação passa a ser ocupado pela programação que se segue, enquanto a internet é estática e a manutenção da informação na rede permite o acesso contínuo a qualquer hora de qualquer lugar do mundo”, destacou.
Por isso, o ministro afirmou que, diante de comprovada irregularidade eleitoral, a Justiça Eleitoral pode, por meio de decisão fundamentada, determinar a suspensão do conteúdo veiculado na internet em representação que identifique o responsável pelo conteúdo ou em Ação Cautelar que busque tal identificação.
No entanto, a suspensão deve ser "apenas e tão somente do quanto tido como irregular, preservando a liberdade de expressão”. Para o ministro, “diante de alegação da prática de propaganda irregular, de um lado, não pode ser sacrificado o direito à livre expressão do pensamento do cidadão que se identifica, de outro, não é possível permitir que essa manifestação ofenda princípios constitucionais de igual relevância ou afronte as leis vigentes”.
“A internet é o maior espaço já concebido para o debate democrático”, disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de ideias e troca de informações, o que é elemento essencial à democracia. “Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado”, afirmou.
Ele explicou que, se alguém se sentir ofendido por conteúdo veiculado em determinada página e o material tiver sido postado por terceiro que não seja o responsável pelo site, o ofendido poderá notificar o provedor de conteúdo sobre a ofensa para que sejam tomadas providências. Caso o provedor ignore a notificação, poderá ser responsabilizado judicialmente junto com o autor da ofensa.
Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada. Para o relator, uma pessoa que não seja candidata ou que não aja a mando de um, somente pratica propaganda irregular quando esta se configura de forma abusiva, clara e evidente.
O caso
O MPE ajuizou o recurso contra o Google do Brasil por considerar que a empresa hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo e que o site deveria ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.
Inicialmente, o ministro Henrique Neves, relator do caso, solicitou informações ao Google, que forneceu alguns dados sobre o responsável pela criação e manutenção do blog. Além disso, a empresa alegou que para remover o conteúdo eleitoral de suas ferramentas é imprescindível a apreciação prévia pelo Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.
Novos problemas
O advogado especialista em Direito Eletrônico Alexandre Atheniense comentou que a decisão do TSE é positiva ao resguardar a liberdade de expressão do cidadão na internet.
No entanto, o advogado disse que, a partir do próximo dia 6, quando tem início o período para a propaganda eleitoral, os problemas enfrentados pelo tribunal serão outros. Isso porque não mais haverá a questão da propaganda antecipada.
“Mesmo que agora haja esse entendimento do TSE sobre o fato da manifestação individual não se configurar propaganda antecipada, a partir do dia 6, os donos de páginas precisam continuar atentos à situação, sobretudo aos comentários, porque se forem ofensivos ao candidato terão de responder legalmente pela questão”, afirma.
Ele acrescenta que, em alguns casos, nem sempre é necessário retirar todo o conteúdo da página do ar, mas apenas aquele que foi considerado irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Retirado de: Consultor Jurídico
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