quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

CONQUISTA ABRAGUARDAS - CONHEÇA SEUS DIREITOS

Servidor que cumpre pena de suspensão tem direito a receber parte de seus vencimentos.

"Uma das maiores preocupações que o servidor tem quando possui um processo na Corregedoria é de como ficará a sua condição financeira em caso de condenação à punição de suspensão. É sabido que o salário mensal já não é suficiente a prover as necessidades básicas mensais de que o servidor necessita, e quando punido por suspensão em 30, 60, 90 ou 120 dias, então, como ficará a sua situação? 

A ABRAGUARDAS em constante busca para minorar as dificuldades dos servidores, ingressou com Mandado de Segurança contra a Administração Pública, e o Poder Judiciário em análise a medida liminar, acatou o nosso pedido, na condição de que os servidores quando punidos por suspensão, tivessem ao menos o direito de receber 1/3 de seus proventos, sendo que os demais valores seriam descontados somente após cumprida a punição e de forma parcelada. É importante ressaltar que da medida liminar a Administração Pública esta recorrendo ao STF e ao STJ, demonstrando claramente ser contrária a esta posição que busca evitar o colapso do servidor e de seus familiares no período de cumprimento da punição, mas muito embora o recurso se encontra nas Cortes em Brasília, o posicionamento da Desembargadora dificilmente será desfeito pelos Ministros, quando assim a mesma afirma: "Evocando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, o servidor e sua família não podem ficar sem um mínimo de remuneração que garanta o sustento." 

Por conta disso, é importante que os servidores tenham conhecimento deste direito, pois a Administração Pública aplica a pena e de forma imediata deixa o servidor e sua família desprovido de qualquer condição financeira. A ABRAGUARDAS fica a disposição para melhor esclarecimento, haja vista, ser esta uma decisão inédita aos servidores.

16 comentários:

  1. Parabéns:
    Pela iniciativa, eu apoio a iniciativa e serviço dos Senhores,que não fazem o papel de jurista e não ficam jugando as causas por conta propria e colocam na responsabilidade de quem tem o dever de julgar, aguardam a resposta, e não ficam com (achometro) parabéns !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!. Resposta verdadeira através de coragem e responsabilidade

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  2. Parabens por fazerem e nao apenas falarem como outros

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  3. Boa tarde a diretoria da ABRAGUARDAS e parabéns por correr atrás dos interesses da categoria; eu por exemplo em 2007 fui penalizado e fiquei sem receber meus vencimentos, foi um deus nos acuda. Só eu e minha família sabemos do que passamos.
    Abraço a todos e continuem nessa caminhada.

    GCM Assunção

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  4. Gostaria de saber se o servidor que já foi punido e teve seus vencimentos descontado poderia ingressar na justiça. E parabéns Abraguardas por mais está luz no túnel, são melhoras dessas que precisamos...Infelizmente somos vulneráveis a cair de paraquedas na Correge, basta um Zé Roela mentir contra vc e ser ouvido por Insp. Incompetente da disciplina e pronto! Aí começa a dor de cabeça!

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    1. em tese sim, principalmente as punições em até 5 dias, sem a instrução de processo administrativo ou inquerido, a ABRAGUARDAS disponibilizará dentro em breve este tipo de ação.
      as com dias superiores dependem de estudo de caso a caso.

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  5. EU JA SABIA- QUERO PARABENIZAR A TODOS DA ABRAGUARDA POIS PENSO QUE E TENDO ATITUDES COMO ESSAS QUE SE FAZ UMA INSTITUICAO SE FORTALECER DIA A DIA. E TODOS JUNTOS BRIGANDO POR UM SO IDEAL. INFELIZMENTE TEMOS O SINDAUGUSTO E ALGUNS MENBROS QUE NAO PENSAM DESSA MANEIRA . QUE ESSE E O OBJETIVO DELES DESITIMULAR E CAUSAR DESCONFORTO (ARTE DA GUERRA) AGORA NOS RESTA TORCER QUE A ABRAGUARDAS MANTENDO ESTE PADRAO POIS A GUARDA CIVIL PRECISA E E CARENTE DESSES PROFISSIONAIS ABRACO A TODOS

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  6. Não sou de escrever , tão pouco participar de discussões que não levam a nada, porém, neste caso, gostaria de parabenizar a iniciativa da ABRAGUARDAS em trazer esta informação que satisfaz a todos. Recentemente tive uma punição que acabou com a minha vida, chefes medíocres, ou melhor dizendo, meia boca, ou melhor, meio chefe, os quais impõem suas vontades, penalizando aquele que trabalha, sem ao menos ter culhão de admitir que precisa de quem faça, e não encaminhar à correge aquilo que se julga incompetente, talvez por ser incompetente, agravando a pena daquele que serviu, ou enquanto serviu. Se soubesse disso antes, talvez não estivesse nesta situação crítica, devendo para amigos, parente e o pior, para bancos.

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  7. Solicito Informacoes que PODEM servir para mim e os DEmais colegas soube que o Inspetor da base do Ipiranga ta querendo que quem estiver de licenca ou va tirar que traga para o mesmo uma copia do reLATORIO MEDICO PRECISO QUE O CD FARIAS OU OS DEMAIS COLEGAS ME INFORME SE PROCEDE ESSE PROCEDIMENTO UMA VEZ QUE O TAL NAO E MEDICO E UMA VEZ SABENDO QUEM SAO ESSES CARAS FICO COM O PE ATRAS POIS PODE HAVER ALGUMA MALDADE POR AI . LI A NOVA PORTARIA 020/SMSU/GAB/2014 E NAO VI NADA EM RELACAO A ESSE PROCEDIMENTO VCS PODEM ME AJUDAR E CONSEQUENTEMENTE TAMBEM AOS DEMAIS AGRADECO DESDE JA

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    1. Você deve levar ao conhecimento do seu médico, e pedir para ele dar uma declaração sobre o sigilo médico paciente, em que somente por autorização expressa do paciente documentos médicos podem ser levado ao conhecimento de terceiros.

      Desculpe mas estou em tratamento e até quinta feira estarei tomando medicação todo o dia o dia inteiro via venosa, portanto não terei tempo de elaborar uma defesa para isso, somente após sexta feira, mas vc pode pesquisar na intente sobre o tema e pesquisar no código de ética médica, lembro que lá vc pode encontrar esta restrição.

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  8. Na CETEL também pediram uma xerox do atestado! Estou na mesma dúvida do amigo acima. Somos obrigados a tal prática?!

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  9. ABRAGUARDAS VCS CONHECEM OU DESCONHECEM A SITUACAO ACIMA . CONHECENDO UM POUCO AGUARDA E SABENDO QUEM SAO ESSES INSPETORES..........GATO ESCALDADO TEM MEDO DE AGUA QUENTE FICO SEMPRE COM O PE ATRAS POIS ESSES CARAS NUNCA FIZERAM NADA DE BOM PARA A INSTITUICAO MUITO MENOS PARA OS GCMs . NO AGUARDO DE UM PARECER DOS SRs

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    1. Como já te disse acima este pedido vai contra o sigilo médico paciente, e pode ser levada ao seu médico, ou vc pode questionar o seu chefe que o pedido dele vai contra este principio legal.

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    2. Mas peço que todos aguardem pois irei pedir um estudo mais aprofundado ao nosso departamento jurídico, obrigado.

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