A Lei
Federal 13022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas
Municipais assegurando as normativas
para constituição desta instituições em todo o Brasil, confere as Guardas Municipais as atribuições de policia, digo as
atribulações de policia no plural até porque são várias competências que a Guarda Municipal
passa ter como atividade policial, dentre elas: incolumidade publica, policia de transito, policia de postura
municipal, fiscalização ambiental os quais são conferidos pelo Art. 3º
e Art. 5º da Lei citada.
Alguns colegas entendem que as Guardas
Municipais deveriam ser chamadas de “Policia
Municipal” e não de “Guarda”
o que na verdade não tem nenhum sentido, o nome institucional e as
atribuições são coisas distintas, o que realmente é valido é a segurança
jurídica que a referida legislação atribui as Guardas, quantas vezes não
ouvimos falar que alguns de nossos colegas foram denunciados pelo MP por
usurpação de função publica, sentando no banco dos réus por este motivo, estes
Guardas sabem da importância desta Lei, hoje a realidade muda, ou seja, a “inversão da moeda” é possível que
alguns colegas sejam denunciados pelo MP por prevaricação, exatamente por
deixarem de atuar como policiais no estrito do cumprimento do dever legal!
Com relação ao nome institucional
trata-se também de uma questão cultural e de valores e honra, quero aqui se
lembrar das nossas gloriosas instituições policiais tanto no Brasil quanto
aquelas que elevam o nome de seus respectivos países de origem, começando pela
nossa famosa antiga Guarda Civil de São Paulo, Força Publica que unificou e
instituiu a atual Policia Militar, a Brigada Militar do Rio Grande do Sul
nomenclatura esta da Policia Militar daquele estado, cruzando as fronteiras
temos nos Estado Unidos o FBI- Federal Bureau of Investigation (Agencia
Federal de Investigação) nomenclatura da Policia Federal do Estados Unidos, na
Espanha Temos a Gloriosa Guarda Civil,
nomenclatura da Policia Federal daquele pais, uma das melhores Policia
da Europa.
Sem contar os nomes de
subdivisões das instituições policiais como: swat
(Special
Weapons And Tactics) Armas Taticas Especiais
criado pelo Departamento de Policia de Los
Angeles, GARRA (Grupo
Armado de Repressão a Roubos e Assaltos) da Policia Civil de São Paulo, ROTA (
Ronda Ostensiva Tobias de Aguiar) da Policia Militar de São Paulo, BOPE (Batalhão
de Operações Especiais) da Policia Militar do Rio de Janeiro, estes são alguns
nomes que citamos para ilustrar que
muitas vezes sobrepõem o próprio nome da instituição que pertence. Quero deixar claro que o
denominativo é uma questão de valores que fora conquistado ao longo de sua
historia constituindo um titulo de honra e o espaço hoje conquistado pela Lei
13022/2014, Art. 22, através das nomenclaturas por costumes; guarda civil, guarda
civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana , nomes este consagrados
e que não devem em hipótese alguma serem esquecidos ou substituídos. O
Guarda Civil é um Policial tanto quanto os pertencentes das instituições da
Policia Federal, Policia Militar, Policia Civil e outras instituições, sendo
lhe resguardados as suas devidas competências de policia.
Outro ponto importante em relação a
uma determinada legislação que confere o tão citado “poder de policia” é que o diploma legal pode limitar as
atribuições ou seja o poder de policia em muitas situações é restrito a uma
determinada atividade institucional no caso das Guardas Municipais, se
analisarmos a sua atividade policial conferida pela Lei Federal 13022/2014, em
especifico os Artigos 3º e 5º, podemos chegar a conclusão que trate se de uma
das instituições policiais com a mais ampla competência legal de policia em
termos de atividade funcional.
No que se refere à nomenclatura da
instituição quero aqui fazer uma citação bíblica em que o “homem” mais poderoso
do universo o qual na criação do homem disse: façamos o homem a nossa imagem e
semelhança e no versículo 4 salmo 121
ele disse: “Não dorme e nem tosqueneja o GUARDA DE ISRAEL”, acrescentando, “DEUS é o GUARDA fiel
protetor de seu povo.”
Deus honra o nome GUARDA e
sabe o quanto da importância dos serviços dos que a ele assemelham-se, podemos
ou não nos sentir honrados e orgulhosos em ser chamado de GUARDA?
“Lembre-se, o titulo de GUARDA
não é para qualquer um é somente para os escolhidos de DEUS”.
Deixo
aqui o link de alguns documentários da Guarda Civil da Espanha:
Jonas do
Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub. Inspetor Guarda Civil-Capivari-SP, Graduado
em Processos Gerencias/UNOPAR, Especialista em Segurança Publica e Sociedade
com pós Graduação pela PUC-Campinas-SP, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente
de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.
APENAS OS POLICIAIS MILITARES Q NÃO CONCORDAM POIS TEM MEDO DE QUE A SOCIEDADE VEJAM O QUANTO Q ELES SÃO INCOPETENTES P FAZEREM SOZINHOS A SEGURANÇA DO POVO!
ResponderExcluirSó falta o poder de compra
ResponderExcluirGOL DA ALEMANHA !!!!!
ResponderExcluirDois colegas baleados e um mente de ameba brincando!
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