sexta-feira, 7 de março de 2014

Projeto Ronda Maria da Penha.


PROJETO DE LEI Nº 82/2014
Autoria Vereadora Edir Sales

 

“Institui a ação Ronda Maria da Penha no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, e dá outras providências”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído a ação “Ronda Maria da Penha”, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que consiste em sistema de parceria da Prefeitura de São Paulo, com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a GCM, para a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, com o fornecimento de “botão de pânico” e atendimento especializado e exclusivo pela Guarda Civil Metropolitana.

§1° – Para o desenvolvimento da presente ação os órgãos competentes poderão firmar termo de parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas as mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Federal n° 11.340/06 no âmbito territorial do município de São Paulo.

§2°– A GCM fornecerá gratuitamente as mulheres beneficiarias com medida protetiva judicial, aparelho eletrônico “botão de pânico”, que possa no momento em que for pressionado, disponibilizar um processo de escuta, da Central de Monitoramento da GCM, bem como gerar o atendimento local, mediante o acionamento de Viatura da GCM, para atendimento do chamado.

§3° – Qualquer cidadã paulistana poderá se incluir na ação Ronda Maria da Penha desde que tenha previamente efetivado denuncias comprovadas por boletim de ocorrência e/ou ações na justiça contra pessoa que potencialmente pode ser um agressor.

Art. 2° - O aparelho para proteção a mulher que se refere o artigo anterior será dotado de dispositivo GPS, para orientação da Viatura da GCM, mais próxima do local de atendimento e também gravação de áudio, que pode auxiliar na produção de provas para processo criminal ou de medidas protetivas de urgência.

Parágrafo único. O Aparelho também poderá ser instalado, mediante avaliação e solicitação da Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres, para atendimento de ações preventivas de proteção, independente da questão criminal e judicial.

Art. 3° - Nos termos do caput do art. 1° da presente lei o âmbito de atuação do programa/ação será o município de São Paulo.

Parágrafo único. O infrator da medida judicial protetiva, deverá ser encaminhado a autoridade policial competente para as medidas legais cabíveis.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 Sala das Sessões, em
 

EDIR SALES

Vereadora

 
JUSTIFICATIVA

 

Na cidade de São Paulo, principalmente nas regiões periféricas, a execução das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06, principalmente a contida na alínea “a” do inciso III do artigo 22 da referida lei, são de difícil atendimento, causando a ineficiência da medida, gerando medo e receito da mulher, o que deve ser corrigido.

A participação do município no sistema protetivo a mulher é mandamento da lei, conforme preceitua o seu §1°, artigo 9°, mediante determinação judicial.

Temos como a maior capital do País, em número de habitantes, deve reproduzir experiências públicas e parcerias, as quais deram certo em outras localidades.

A utilização do botão de pânico, e da Guarda Civil Metropolitana, mediante parceria com a Justiça, já é modelo utilizado na Capital do Estado Capixaba, a Cidade de Vitória, a qual através da Secretaria de Segurança Pública Municipal, mediante parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, implantou o programa que fornece gratuitamente aparelho eletrônico “botão de pânico”, o qual garante atendimento eficaz no caso de descumprimento da medida protetiva.

Tal sistema teve seu primeiro atendimento em 26/07/2013, e com sucesso garantiu a efetividade da medida protetiva, pois vejamos transcrição das noticias veiculadas sobre o fato.

Botão do Pânico busca proteger mulheres da violência doméstica

Mulheres que se sentem ameaçadas por ex-maridos, namorados ou companheiros contam com um novo mecanismo de proteção: o Botão do Pânico. O dispositivo faz parte de um projeto piloto lançado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) em parceria com a Prefeitura de Vitória. O objetivo é reduzir os altos índices de violência doméstica registrados na capital.

O equipamento foi distribuído para 100 mulheres que estão sob medida protetiva na 11ª Vara Criminal de Vitória e pode ser acionado caso o agressor não mantenha a distância mínima garantida pela Lei Maria da Penha. Ele capta e grava a conversa num raio de até cinco metros. A gravação poderá ser utilizada como prova judicial.

O Botão do Pânico também dispara informações para a Central Integrada de Operações e Monitoramento (CIOM), com a localização exata da vítima, para que um carro da Patrulha Maria da Penha seja enviado ao local. Para garantir agilidade no atendimento ao pedido de proteção, a administração municipal disponibiliza viaturas da Guarda  24 horas.


Após ser ameaçada, mulher aciona ‘botão do pânico’ e ex-marido é preso

A dona de casa, que mora no bairro Jabour e pediu para não ser identificada por medo de represália, acionou o botão do pânico depois de receber ameaças do ex-marido. Ela contou que uma medida protetiva da Justiça obriga que o ex-marido mantenha distância de, pelo menos, 300 metros dela, mas ele descumpria a determinação. Na tarde desta quinta-feira, ela recebeu o botão do pânico e, cerca de três horas depois, precisou acioná-lo porque o ex-marido foi até a casa dela e fez várias ameaças.

— Ele chegou perto do meu apartamento e começou a gritar que o imóvel era só dele, e que ele entraria e sairia a hora que ele quisesse. Ele tirou algumas fotos e começou a me amedrontar, foi então que eu apertei o botão do pânico. Eu apanhei dele três vezes, até chegar ao ponto que cheguei hoje. Mas agora estou muito feliz com a proteção que estou tendo e gostaria que todas as mulheres também tivessem essa proteção, relatou.

Mulheres vítimas de violência doméstica em Vitória começaram a receber botões do pânico em abril deste ano. O dispositivo possui GPS e também gravação de áudio, que pode auxiliar na produção de provas para o processo criminal ou de medidas protetivas de urgência. No momento em que é pressionado, disponibiliza um processo de escuta, e a central de monitoramento recebe um chamado. A Guarda Municipal da capital disponibiliza quatro viaturas para atender exclusivamente as demandas relacionadas à Lei Maria da Penha geradas por meio do dispositivo.

De acordo com o Mapa da Violência, o Espírito Santo lidera o ranking nacional de homicídios femininos, com a taxa de 9,4 assassinatos para cada 100 mil mulheres — o dobro da média nacional. Segundo o estudo, de 1980 a 2010, aproximadamente 91 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo 43,5 apenas na última década.

Fonte: SITE do Globo.

 
 
Por fim é obrigação desta casa de Leis, prover a proteção dos menos favorecidos e principalmente da mulher paulistana, vitima de violência doméstica, bem como estabelecer mecanismos que garantam as medidas protetivas e preventivas, para que este mal não ocorra.

Sem mais, conto com o beneplácito apoio dos meus pares na aprovação da presente medida visto que se reveste de alto interesse público.

 

 

 

 


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