sábado, 23 de maio de 2015

Pl de Reestruturação entra na Câmara Municipal

No dia 20 de maio foi entregue o projeto de lei da reestruturação da GCM a Camara Municipal, veja na integra o texto do projeto pelo link abaixo.

http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/PROJETO%20DE%20REESTRUTURA%C3%87%C3%83O%20FINAL.pdf

A Aposentadoria Especial também foi entregue na mesma solenidade.

http://www.sindguardas-sp.org.br/Store/Arquivos/PROJETO%20DE%20APOSENTADORIA%20FINAL.pdf

62 comentários:

  1. Aposentadoria vai contar o tempo de contribuição na ativa ou seja não vai contar de 1986 ate 1991
    Teremos 5 anos perdidos
    Se eu tiver errado,por favor CD Faria me corrige!

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    1. Não irá constar este tempo de admitido, somente via judicial poderá ser tentado.

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    2. SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!

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  2. Não tive acesso ao projeto da aposentadoria,mas já falaram que os anos de 1986 até 1991 não vão contar pois a maioria eram admitidos e o projeto fala de contar tempo efetivo e de contribuição e não consta contar tempo na função de policial ,ou seja,não vai contar o tempo de 86 a 1991
    acho isso uma enganação,pois se contar no papel,o gcm vai aposentar com 35 ou 34 anos de serviço....de 86 a 91 tem mais 5 anos para trabalhar,uma sacanagem daquelas......espero estar equivocado!!!

    Cd Farias poderia explicar isso?

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    1. de 1991 a 2011 vc completou vinte anos de efetivo exercício o restante entra na conta dos 10 de contribuição.
      Portanto vc está apto a pedir a aposentadoria quem foi efetivado em concurso posteres que ainda não completaram 20 anos de efetivo exercício terá que requerer judicialmente.

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    2. Obrigado Cd pelo esclarecimento!
      Praticamente o mesmo que pensava a respeito!
      Mais uma vez obrigado CD!

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  3. 105 publicações ÷ pelo número de seguidores deste muro de lamentações - esta minha postagem é = ao número de presentes na assembléia...Ou seja, 7 + o presidente...conclusão: A reunião contou com todos os interessados!

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    1. Obrigado amigo e agradeço imensamente aos que se fizeram presentes, como sempre dito existe muita reclamação, mas o guarda é pouco participativo.
      Sem participação não ha possibilidade de mudança.

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  4. Cd por favor referente a aposentaria especial, o senhor prefeito nos prometeu que iria ser igual da policia militar nos mesmos moldes exemplo quando se aposenta sobe um cargo, pelo jeito isto não vai acontecer só que mudou, foi retiraram a paridade é isto mesmo CD.
    Agradeço deis de já.

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    1. Caro Senhor, me perdoe, mas não foi feita esta promessa, para que seja dado viabilidade nesta proposta seria necessário publicar a emenda a lei orgânica para posteriormente se tentar esta proposta através de projeto de lei.
      Portanto ainda é necessário que o projeto seja viabilizado pelo Executivo através da mesa de negociação com todas as entidades.

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    2. Parece que a paridade é automática pela lei federal ref aos que entraram na gcm antes de 2003!

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    3. Pode até ser que seja...Mas no novo texto a aposentadoria é voluntária e dessa forma pode ser que a intenção da prefeitura é barrar a aposentadoria com paridade mesmo para os mais antigos. Explicando em miúdos: Se você optar por se aposentar com 30 anos leva o último salário e abre mão da paridade, já que o texto não atrela lei ou decreto para discriminar quem tem ou não tem direito a paridade

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    4. A EC 41/2003 fala da paridade,do direito adquirido.
      A regra é clara basta cumprir....caso contrário entra na justiça e ganha tranquilamente...

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    5. Paridade em vida aos que entraram na gcm antes de 2003 e pos morte não há paridade!

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  5. E como fica a questão da mudança de letra por merecimento, permanece a Lei geral da prefeitura? Agora que o EQP foi validado os GCM's estão mudando de letras com mais facilidade, ou seja, ficou pior essa mudança de 3 em 3 anos, vez que tinhamos 15% de aumento e agora vamos ter só 10%. Para quem já esta na letra E está ótimo, mas os demais ficarão no prejuizo.

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    1. Caro Senhor a questão ao meu ver ficou melhor, pois pelo texto da lei não haverá restrição por limitação de porcentagem, TODOS irão mudar quando completarem 3 anos de efetivo exercício, portanto ficou melhor antigamente tínhamos a limitação de 15 por cento de vagas ou por merecimento dentre um limite muito grande de pontuação e pela sistemática que hoje é adotado mesmo com muita pontuação de curso um gcm que tem menos de 3 anos de efetivo exercício dificilmente muda de letra.

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  6. C.d. por favor me tire uma duvida...na minuta anterior era dito que na reestruturação o GCM com 03 anos ou mais no mesmo grau subiria ao grau acima....informação esta confirmada pelo s.r. e pelo sindicato..….porém no art.33 da reestruturação que está na câmara me parece que já não diz mais isto..….daria pro s.r. me tirar essa dúvida? Ciente que serei atendido desde já agradeço.

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    1. Esta regra é para a integração.
      Art. 33. O titular de cargo do Quadro da Guarda Civil Metropolitana conservará, na integração, o mesmo grau que detinha na situação anterior.

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    2. A regra que valerá após a assinatura e a integração é a abaixo
      Art. 16. Promoção horizontal é a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente posterior do mesmo nível e categoria, mediante o cumprimento de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no grau, apurados até o dia 31 de dezembro do ano
      imediatamente anterior à referida promoção.
      § 1º A promoção horizontal será efetivada no mês de abril de cada ano.
      § 2º Para os efeitos do previsto no “caput” deste artigo, o tempo de efetivo exercício relativo ao período de 1º de janeiro até o dia 31 de março em que se der a promoção horizontal será considerado como ocorrido no novo grau.

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    3. Caro amigo no atual texto realmente fica a dúvida, não sei lhe responder com objetividade, pela leitura do texto parece gerar duvidas a respeito.
      Temos que aguardar para ver como é que irá ficar, não sei lhe responder agora.

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  7. Solicito a gentileza da Abraguardas, responder se a aposentadoria vira com PARIDADE, SIM OU NÃO, tenho escutado diversos comentários negativos, qual é a verdade??? obrigado e no aguardo.

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    1. a aposentadoria não virá com paridade, mas com integralidade.

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    2. Veja no link acima a justificativa do EXECUTIVO, creio que o Senhor irá entender melhor.

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    3. A EC 41/2003 fala da paridade,do direito adquirido.
      A regra é clara basta cumprir....caso contrário entra na justiça e ganha tranquilamente...

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  8. SERÁ QUE UM DIA IRÁ APARECER NA GCM ALGUÉM REALMENTE PREOCUPADO COM A CORPORAÇÃO, COM O SER HUMANO GCM!!!!!!!!! DÁ DÓ VER COLEGAS DOENTES TRABALHANDO OU AFASTADOS PASSANDO NECESSIDADES...SERVINDO DE ESCADA PARA INCOMPETENTES E OMISSOS QUE SOBEM CADA VEZ MAIS AS CUSTAS DE RESTRUTURAÇÕES COMO A QUE AÍ ESTÁ! A GCM SÓ SE RENOVARÁ A PARTIR DO MOMENTO QUE TODOS GCMS PUDEREM FAZER CONCURSOS PARA " OFICIAIS INSPETORES" COMO NA CIVIL, NA PM, NA FEDERAL ETC..CASO CONTRÁRIO SERÁ SEMPRE O QUE É, UMA CORPORAÇÃO QUESTIONADA, SEM MORAL, SEM SALÁRIO, E COM METADE DA CORPORAÇÃO DOENTIA.......

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    1. A moral se conquista com ações, com luta, e com o espirito de mudança e de persistência, reclamar sem se unir não parece a melhor saída.
      Quem tem que se preocupar somos nós mesmos enquanto o espirito da desunião e do individualismo imperar como impera na GCM dificilmente mudará o quadro no aspecto geral.
      E se temos chefes incompetentes, a incompetência maior somos nós por deixarmos esta situação se consolidar sem fazer o que podemos fazer e por esperar sempre pelos outros ou por um salvador da pátria que nunca existirá.

      Bem como a PM, e a PC, não são exemplos que possam ser seguidos, muito pelo contrário.

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    2. Quanto a corporação questionada, sem moral também discordo, sempre tive moral por onde passei e se teve alguém que queria tirar a nossa moral sempre tive argumentos que se sobresairam aos ignorantes.
      Portanto considero a GCM com Moral e se é questionada é porque o GCM se esconde sobre o manto da ignorância e não se municia do conhecimento necessário para argumentar com os que procuram nos desmoralizar.

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  9. Ao meu ver o problema da aposentadoria é a palavra "voluntariamente" entre virgulas que garante o último salário mas não a paridade. Conforme o decreto abaixo a palavra "voluntariamente" reduz o salário e a forma de reajustamento daqueles a quem dele se servir. Espero estar errado.

    DECRETO Nº 46.861, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
    Art. 8º. Os servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderão se aposentar com proventos integrais calculados de acordo com o disposto no artigo 15, desde que implementem, cumulativamente, as seguintes condições: I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; III - 15 (quinze) anos de carreira; IV - 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria; V - idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do "caput" deste artigo.

    Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo poderão optar por se aposentar voluntariamente de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, hipótese em que a elas se submeterão integralmente, inclusive com relação ao cálculo de proventos e seu reajustamento, na forma dos artigos 11, 12 e 32.

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    1. O decreto é de 2005 e se aplica as regras gerais e de transição, não menciona a aposentadoria especial que deve ter um rito diferenciado no seu tratamento.

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    2. Concordo com o Senhor e espero estar errado mesmo, contudo, como disse um colega mais acima, o texto não deixa claro como será disciplinado esta questão.

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    3. A paridade que o texto não dá é pos morte ou to enganado?

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    4. SIND DOS INVESTIGADORES DE SP

      Nova instrução reconhece Aposentadoria Especial sem a integralidade e paridade nos vencimentos dos Policiais Civis.
      6 de novembro de 2014 Notícias
      No último dia 04/11/2014, foi expedida instrução conjunta da SPPREV e Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, que versa sobre a concessão de aposentadoria especial aos policiais civis, seja ela de forma voluntária ou compulsória.

      A nova instrução, desde que preenchidos os requisitos autorizadores da lei 51/85, com as alterações da Lei 144/14, reconhece a aposentadoria especial, com integralidade dos vencimentos, aos aposentados compulsoriamente ou voluntariamente.

      Porém, segundo a nova instrução, o conceito de proventos integrais não deve ser equiparado com a última remuneração do servidor, aplicando-se a média aritmética, conforme já determinado pelo parecer CJ/SPPREV 788/2014.

      Ainda segundo a instrução, a paridade só será reconhecida, em caráter excepcional, para os policias aposentados compulsoriamente, que tenham completado os requisitos para a aposentadoria voluntária com base nas regras de transição e direito adquirido das emendas constitucionais 41/03 e 47/05.

      Deste modo, a instrução não garantiu a paridade aos policiais civis que se aposentarem voluntariamente.

      A instrução não muda a situação dos policiais civis que pretendem se aposentar, pois não garantiu a integralidade com base na última remuneração, tampouco a paridade.

      Deste modo, a única forma de garantir o direito a aposentadoria especial é buscar o Judiciário, que por sua vez, majoritariamente, vem se posicionando em sentido contrário à Instrução, garantindo a integralidade e paridade nos vencimentos dos policiais.

      O SIPESP já conquistou este direito a dezenas de policiais, inclusive no dia de hoje, onde mais uma decisão foi favorável a sindicalizado.

      A Diretoria.

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  10. CD se não tiver a paridade me parece que existe um outro tipo de reajusto de aposentadoria

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  11. É angustiante perceber que por de trás desses projetos encaminhados pela administração municipal do Senhor Prefeito FERNANDO HADDAD, não há nada de bondoso para com os profissionais da GCM.

    Na Aposentadoria Especial, o que se percebe é a intenção de tirar o direito a PARIDADE, ou seja, aposentaremos e não teremos os mesmos direitos aos aumentos, reajustes e reposições de perdas dos que estarão na ativa.

    Na reestruturação, os 3ª e 2ª Classes estão sendo lesados financeiramente com um piso pífio, e ao contrario do que muitos estão imaginando, principalmente, os mais antigos, 1ª Classe, Classe Distinta e Inspetores, não terão os ganhos prometidos de mais de 30 ou 40%, em especial, para os que tiveram recentemente acrescidos em seus holerites a “VOP”.

    A VOP de mais de R$ 300,00; R$ 600,00 e R$ 1.000,00, sofrerá uma bela
    mordida na recolocação desses profissionais GCM’s no novo cargo da nova carreira.

    Na reestruturação de 2004 foi assim, tivemos que fazer uma OPÇÃO, de ficar estagnados na carreira antiga, da Lei 11.715/94, ou abrir mão de direitos e aderir à nova carreira, atual Lei 13.768/04.

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    1. Caro Senhor leia melhor o projeto a VOP SERÁ MANTIDA.

      Artigo 27....

      § 6º Na acomodação, aos servidores que perceberem a Vantagem de Ordem Pessoal – VOP de que trata o artigo 29 da Lei nº 13.768, de 2004, será garantida a sua manutenção.

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    2. Bom dia!

      Caro Presidente,

      Leia atentamente o artigo 30, parágrafo único.

      Ali os servidores terão de fazer uma OPÇÃO, permanecer na atual carreira e continuar com recebendo a remuneração atual (Padrão; RETP; Quinquenio; Sexta-parte e a VOP); ou receber a remuneração da nova carreira (Padrão; RETP; Quinquenio; Sexta-parte).

      Ao servidor que aderir a nova carreira, caso tenha perda da remuneração bruta, será pago uma nova VOP.

      Esse tipo de manobra administrativa foi aplicada em 2004 e não será diferente agora.

      Esse tipo de procedimento visa igualar a remuneração dos servidores em cada categoria, diminuindo o número de servidores que estão na mesma categoria e com a remuneração maior por terem ganhos na justiça.

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    3. este tipo de artigo foi colocado porque temos alguns casos judiciais que forçaram a este tipo de redação, foi o que foi informado por sempla, informando que haviam duas pessoas com este tipo de situação.
      portanto foi necessário colocar na lei para que não ficasse uma situação não prevista.
      o que ficou acertado e confirmado é a validação do artigo que lhe mencionei acima, que é claro quanto a manutenção da VOP.

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    4. Boa tarde!

      Caro Presidente,

      Solicito a Vossa Senhoria que seja mais objetivo quanto ao "caso" ou "situação" citado acima, que motivou Sempla acrescentar o paragrafo único, no artigo 30.

      Lembro ao Senhor que, esse dispositivo elencado no parágrafo único, do artigo 30, é o da OPÇÃO, que será direcionado a todos os GCM's e não apenas a dois integrantes da GCM.

      O que foi divulgado pelos representantes dos servidores da GCM (SINDSEP, SINDGUARDAS e ABRAGUARDAS) e acordado com os Técnicos de Sempla era a manutenção dos valores nominais relativos a VOP da Lei nº 13.768/04.

      Tanto isso é verdade que, há em minutas divulgadas, a descrição de forma objetiva a "MANUTENÇÃO DOS VALORES NOMINAIS" o que não acontece no texto do projeto de reestruturação da GCM, enviado a Câmara.

      Torço para que o que foi divulgado pelo senhor e pelas outras entidades representativas de classe, não seja propaganda enganosa, e que estejam corretos, para que os colegas que tiveram êxito nas ações judiciais, que decretaram o pagamento das correções em suas remunerações, não sejam novamente prejudicados por conta de manobras administrativas, que visam tão somente "SUPRIMIR" ou "TIRAR" dos servidores os seus direitos.

      $$$$$$$$$$$.

      É um erro muito grande, tirar o reajuste de 10,23% da VOP da Lei 13.768/04, dos servidores da GCM.

      Para tanto, caberia um substitutivo de algum dos vereadores, corrigindo essa injustiça, para que essa verba também seja atualizada/reajustada, até porque o que foi divulgado no próprio site da Câmara, que os servidores da GCM terão "reajuste" de até 35%, e, assim sendo, cabe a VOP, o mesmo tratamento, ou seja, a aplicação dos mesmos índices, de até 35%, bem como dos 10,23%, sob pena de cometer uma grande injustiça, que nada mais é, a Administração Pública Municipal se enriquecer as custas dos servidores da GCM, por lhes retirar um direito a atualização/aumento/reajuste, que lhes são devido.

      Obrigado pela oportunidade!
      Um abraço a todos!
      Saúde e Paz!

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    5. Não sou o CD e nem tão puco CD...Mas gostaria de responder a essa questão como 1ª classe que sou:

      Sendo bem objetivo, ledenovo:
      Parágrafo único: Ao servidor que optar pela nova carreira de Guarda Civil Metropolitano E cuja integração na nova situação resultar em valor inferior à remuneração atual.
      Pergunto a você: Quantos de nós optantes pela nova carreira terão salário menor que a remuneração atual? O meu salário será maior que o que recebo hoje e o seu? Conforme Abraguardas e SEMPLA haverá apenas 2 casos em que isto deve ocorrer (supondo que esses dois GCMs optem pela nova carreira, já que não é obrigatório)

      Para quem optar pela nova carreira e ficar no prejuízo (salário menor) existe este paragrafo único que visa evitar esse prejuízo em forma de VOP.
      Agora ledenovo comigo o complemento do paragrafo único:
      Considera-se como remuneração atual
      I - Padrão
      II - Adicionais por tempo de serviço e sexta-parte
      III - RETP
      IV - Vantagem de Ordem Pessoal – VOP prevista no artigo 29 da Lei nº 13.768, de 2004

      Essa diferença paga em VOP não deixa de fora a VOP do artigo 29 como parte do salário, ai te pergunto: Quantos de nós GCMs recebemos VOP? e ainda: Quantos de nós que recebemos VOP ao optar pela nova carreira ficaremos com salário menor mesmo estando num cargo maior?
      Exemplos:
      2ª que vai a 1ª
      2ª que vai a CE
      1.ª que vai a CE
      1ª que vai a CD
      Se em qualquer dos casos acima o individuo ficar com salário menor, este é quem terá a diferença paga em forma de VOP proposto pelo paragrafo único do artigo mencionado por você.

      Leia ainda o artigo 37:

      Art. 37. Ao servidor optante nos termos do artigo 36 desta lei, cujo enquadramento na nova escala
      de padrões de vencimentos resultar inferior ao padrão atual em decorrência de decisão judicial,
      fica assegurada a percepção da diferença, que será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal
      – VOP e considerada para efeitos de aposentadoria, décimo terceiro salário e férias.
      § 1º Fica assegurado o pagamento de eventuais diferenças no cálculo dos adicionais por tempo
      de serviço, bem como do Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, decorrentes de decisões
      judiciais, por ocasião do enquadramento nos novos padrões de vencimentos, que serão incluídas
      na Vantagem de Ordem Pessoal – VOP prevista no “caput” deste artigo.


      Agora para reflexão de todos os 3ª, 2ª, 1ª classes que ainda estão se achando prejudicados, observem essa questão:
      Artigo 30:
      VII - na categoria 7 do nível III, correspondente ao cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor– QTG-7:
      a) os titulares do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta – QGC-4 que possuem
      diploma de nível superior;
      b) os titulares do cargo de Guarda Civil Metropolitano – Inspetor – QGC-5 com até 6 (seis) anos
      de efetivo exercício no cargo ou que não possuem diploma de nível superior;

      Meditem a esse respeito: Não haverá promoção para Inspetor com menos de 6 anos no cargo ou que não tenha nível superior. Vocês já se perguntaram quantos estão nesse situação?

      CD Farias se eu estiver errado por favor me corrija.




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  12. Caro Cd Faria vai ser retroativo a janeiro mesmo pq eu procurei e não encontrei no projeto onde está citando.

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    1. Art. 35. A integração na carreira de Guarda Civil Metropolitano produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
      § 1º As opções formalizadas fora do prazo previsto no artigo 27 desta lei produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês de sua realização.
      § 2º O pagamento de eventual diferença de remuneração, decorrente do disposto no “caput” deste
      artigo, somente será devido quando as opções de todos os optantes adquirirem caráter permanente e irretratável, nos termos do disposto no § 1º do artigo 27 desta lei, ressalvado o disposto no artigo 28.

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    2. Mas o recebimento da diferença somente se dará após o prazo de 90 dias da data da opção, vejam bem esta questão para não ter surpresas.

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    3. Boa noite CD , então ex: se um GCM assinar a opção no mês de Julho/15 , terá seus vencimentos reajustados na nova carreira logo no primeiro mês , isso se ainda não tiveer fechado a folha ou no outro mês isso se a folha já estiver fechado , estou certo .

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    4. A principio sim, mas o ganho do montante retroativo somente virá após 90 dias da data de opção.

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  13. Muitos amebas q postam tolices no blog sem conhecer nenhuma lei só prejudicam os que querem o melhor para corporação.

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  14. Caro Presidente esta claro na justificativa da plo 04-00003/2015 que a paridade não deve ser concedida a nós GCMs com a alegação que afronta a CF usando as Lei 51/85 e 144/2014,ao meu ver a alegação esta equivocada indo na contramão de decisões favoráveis,bem como a justificativa alude que policiais militares não aposenta-se com paridade e integralidade o que não condiz com a realidade e este beneficio sera estendido aos policiais civis do estado de SP,é estranho que vai ser mudado o Art 88 da LOM vigente sem conceder nenhuma aposentadoria com as mais variadas alegações quando verdadeiramente o único impedimento no entendimento do Executivo Municipal é a paridade que não fazemos jus,vivemos em um Estado Democrático de Direito onde as Leis devem ser cumpridas,bem como uma Lei não deve retroagir para prejudicar o Cidadão e a não concessão da Paridade é uma perda irreparável para nós GCMs que tanto contribuímos para o bem estar da população Paulistana Caro Presidente o que podemos fazermos para reverte mais essa imensa Injustiça cometida com a Família GCMs mais uma vez

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    1. Caro amigo não temos como retroagir, pois, a medida é politica, caso haja mudança no texto, o Executivo não irá cumprir e novamente ficaremos a merce da justiça que interpreta de forma diversa, não ha consenso ainda da matéria.
      Quanto a paridade que esta presenta na justificativa se refere a extensão de beneficios que se concedem na ativa para o pessoal aposentados.
      Esta questão pode ser resolvida no próprios projetos futuros, onde se caso a lei seja aprovada com artigo extensivo aos aposentados a paridade será concedida especificamente.
      Quanto aos reajustes de forma geral eles são estendidos para os aposentados.
      Esta é uma questão politica, futura e mais uma vez iremos depender da união de todos, inclusive dos aposentados.
      Certamente se este grupo de pessoas não se fizer presente dificilmente conseguirão seus objetivos na questão futura.

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  15. CD o Senhor que tem contado com o Gabinete da Edir Sales , vamos tentar mudar com Substitutivo para Segunda votação , o artigo que fala e regulamenta sobre a Promoção Horizontal , o GCM que tiver no minimo 3 anos para mudar de letra só vai se efetivar no mês de Abril de cada ano , ou seja data para contagem somente em 31/12 , ex: se o GCM fez 3 anos na mesma letra em FEVEREIRO o tempo compreendido entre MARÇO À DEZEMBRO ,será perdido pois uma vez que no mesmo artigo diz que a contagem para tempo de efetivo exercicio no novo grau OCORRERÁ a partir de 1º de Janeiro a 31 de Março DE CADA ANO começará a contar para nova mudança . Virando assim quase um QUADRIÊNIO . NÃO FOI O TRATADO EM MESA DE NEGOCIAÇÃO NO PROJETO FINALIZADO EM MESA ANTES DE HAVER A PERICIA DO SEMPLA NÃO ESTAVA DESTA FORMA .

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    1. Art. 16. Promoção horizontal é a passagem do servidor efetivo de um determinado grau para o imediatamente posterior do mesmo nível e categoria, mediante o cumprimento de, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no grau, apurados até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à referida promoção.
      § 1º A promoção horizontal será efetivada no mês de abril de cada ano.
      § 2º Para os efeitos do previsto no “caput” deste artigo, o tempo de efetivo exercício relativo ao período de 1º de janeiro até o dia 31 de março em que se der a promoção horizontal será considerado como ocorrido no novo grau.

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    2. Portanto inicialmente poderá ser em quatro anos, mas na segunda será um triênio, desde que o GCM não possua nenhum dia de falta, suspensão ou lm.

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  16. caro colega....a progressão horizontal voltara aos moldes que eram antes do serra inventar aquela pontuação maluca

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  17. Vc. vai se aposentar e ano a ano seu salário vai sendo corroido, e o pior, não teremos o aumento dos que forem dados aos que ficarem na ativa. PARABÉNS MAIS UMA VEZ AOS GÊNIOS DA LAMPADA!

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    1. Quanto a paridade que esta presenta na justificativa se refere a extensão de beneficios que se concedem na ativa para o pessoal aposentados.
      Esta questão pode ser resolvida no próprios projetos futuros, onde se caso a lei seja aprovada com artigo extensivo aos aposentados a paridade será concedida especificamente.
      Quanto aos reajustes de forma geral eles são estendidos para os aposentados.
      Esta é uma questão politica, futura e mais uma vez iremos depender da união de todos, inclusive dos aposentados.
      Certamente se este grupo de pessoas não se fizer presente dificilmente conseguirão seus objetivos na questão futura.

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  18. § 4º Fica resguardada a paridade aos aposentados e pensionistas que a ela façam jus. Artigo 26 do projeto de reestruturação,ou seja quem entrou até 2003 tem direitos garantidos."leiam o projeto "por favor!!!!

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    1. Lerdenovo o § 4º, "por favor" e depois reflita:

      Ele garante exclusivamente a paridade da PORCENTAGEM do RETP para quem dela faz jus.

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  19. No meu ponto de vista, os dispositivos relativos aos artigos 27, 30 e 37 do Projeto de Lei de Reestruturação da Carreira da GCM, relativos à VOP da Lei 13.768/04, não deixam claro a manutenção do seu valor nominal, bem como despreza a valorização real dessa verba, criada por força de decisão judicial.

    Da forma como estão esses dispositivos, dão dupla interpretação, deixando ao bel prazer da Administração Municipal fazer o que melhor lhe apraz.

    Muitos colegas, cientes dessa possível perda quando forem integrados na nova carreira, consultaram assessores jurídicos e de vereadores, que divergiram sobre a possível manutenção ou não do valor nominal da VOP.

    Alguns entenderam que essa verba remuneratória – VOP será preservada, outros acreditam que haverá a redução do valor nominal, portanto, ficaremos mais uma vez a mercê dessa Gestão.

    Comentários feitos sobre a alteração desses artigos, por conta da interpretação direcionar para a perda dos valores nominais da VOP da Lei 13.768/04, contribuíram para a alteração desses dispositivos para que a VOP fosse efetivamente mantida, contudo, só saberemos disso na prática, ou seja, quanto formos integrados nos novos cargos da nova carreira.

    Lembrando que, essa promessa, de manter o valor nominal da VOP da Lei 13.768/04, é um compromisso firmado entres as entidades de Classe: Sindsep, Sindguardas e Abraguardas com os Técnicos de Sempla.

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  20. Bom dia!

    Nobre Cd Faria,

    Peço a gentileza de verificar juntos a Assessores de Vereadores, que realmente tem compromisso com os TRABALHADORES da GCM, porque mais uma vez estamos correndo perigo iminente de sermos prejudicados financeiramente por essa administração.

    A Lei 16.080/14, em seu artigo 1º, determina o REAJUSTE dos padrões de vencimentos dos servidores da GCM:

    I - 5%, em maio de 2014;

    II - 10,23%, maio de 2016, que será aplicado nos padrões reajustados, nos termos do inciso I ou a que vier substituí-la a partir de maio de 2016.

    Além dos padrões de vencimentos, outras verbas serão igualmente reajustadas, nos mesmos percentuais, conforme parágrafo 1º e incisos, da lei supra referida.

    Os servidores que recebem a VOP – Vantagem de Ordem Pessoal, sempre que há reajustes dos Padrões de Vencimentos, quer seja por REVISÃO, REAJUSTE ou AUMENTO, terão essa verba alimentar, nos mesmos percentuais valorizada.

    Ocorre que, contrariando esse direito, a administração municipal, lança mão do artigo 51, parágrafo 2º, do projeto de lei de reestruturação, para tirar do servidor esse direito ao REAJUSTE de 10,23%.

    O reajuste de 5% foi efetivado na VOP, em maio de 2014, contudo, os 10,23%, para maio de 2016, a Administração Municipal quer tirar dos servidores, que tem esse ganho por força de decisão judicial, através dessa manobra administrativa de suprimir ou tirar direitos.

    Peço a gentileza de que sejam acionados os vereadores comprometidos de verdade com os TRABALHADORES da GCM, porque é inadmissível que esses profissionais sejam lesados mais uma vez por conta de manobras administrativas que visam somente SUPRIMIR ou TIRAR os direitos dos GCM’s.

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  21. Cabe ressaltar que estive em várias reuniões no Sindguardas e fui voto vencido, assim como toda a categoria que deixou seu futuro nas mãos de pessoas que pensam no próprio umbigo e os fatos demostram na integra, não é necessário nem enumerar. Cabe enumerar o meu caso e de diversos Segundas Classes que serão remetidos ao cargo de Classe Especial em Nível I da Carreira, prejudicado no plano antigo e desvalorizado no Atual, acho que poderia haver um adendo ao projeto de evoluir alguns 2ªs com mais de 20 anos ao cargo de Classe Distinta, visando que em breve irão aposentar e com méritos pois carregaram a Instituição nas costas e com boa vontade. Cabe ressaltar que nas mudanças de letras, não podemos concorrer pois não existiam mais letras para evoluir, foram mais de nove anos sem mudança de letras e agora estão apagadas pelo tempo, cabe uma reparação na lei atual, talvez evoluir duas ou treis letras seria o mais justo. Minha dúvida é se evoluir em 20 meses, ao se aposentar, será necessário fazer o curso de 300 horas para exercer a função, está confuso o texto, e com esta regra de jogo, eu como a maioria dos antigos que estão sendo desvalorizados iremos embora, pois o tempo já nos passou e a carreira não nos agregará mais nada, a não ser dor de cabeça...

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  22. Todo governo, independentemente do partido, sempre procura tirar recursos de áreas menos importantes, para investir nas áreas que lhe trará votos nas eleições, e no caso dos servidores da GCM não é diferente.

    Muito se criticou o Serra e o Kassab, mas a gestão atual não esta sendo diferente, mesmo tendo em sua bandeira as palavras "Partido dos Trabalhadores".

    Muitos GCM's que ingressaram da prefeitura de SP a menos de 20 anos não sabem porque foi criada a 'VOP' - vantagem de ordem pessoal.

    A prefeitura deixou de repassar, nos anos de 1994; 1995; 1997 e 2000, corretamente, os percentuais que todos os servidores tinham direito de acordo com a politica de reposição da inflação e reajustes na época.

    Muitos servidores entraram com ações contra a prefeitura e tiveram os seus rendimentos corrigidos, com a aplicação dos índices corretos.

    Diante disso, muitos servidores passaram a ganhar uma remuneração muito maior do que alguns servidores que não entraram com as ações ou perderam.

    No caso da GCM, tinha casos em que alguns GCM's que tiveram êxito nos processos, ganhavam mais do que os Chefes de unidades, ou seja, o Inspetor Chefe recebia uma remuneração bruta de R$ 5.000,00 e o GCM que puxava posto R$ 5.500,00.

    Para mudar esse quadro, na Gestão da Prefeita Marta Suplicy, o Senhor Clovis da Sempla, criou o instituto da OPÇÃO, no qual o servidor ao aderir a um novo contrato de trabalho, ou seja, integrar uma nova carreira da GCM, teria que abrir mão da remuneração que ganhava e passar a receber a remuneração de acordo com a nova carreira.

    Nesse caso, aderindo a essa nova carreira, se a remuneração bruta ficasse menor do que a anterior, o servidor da GCM teria direito a receber uma complementação da remuneração para não ter perdas, ou seja, a remuneração reduzida.

    Assim foi criada a "VOP", para que o servidor ao OPTAR por uma nova carreira não tivesse a sua remuneração reduzida e não tivesse perdas.

    Na pratica, a prefeitura com essa manobra faz uma grande economia, porque estamos há muitos anos sem reposição de perdas e reajustes.

    Ao fazer a reestruturação da carreira, todos os servidores que OPTAREM, serão integrados a um novo cargo, e conforme o disposto no artigo 30, paragrafo único, receberão a sua remuneração de acordo com a nova condição, para tanto, será somado todas as verbas atuais da remuneração, inclusive a VOP, se o GCM não tiver perda, receberá a remuneração de acordo com a nova carreira, caso haja, receberá uma nova VOP.

    As entidades que representam a GCM divulgaram que a VOP seria mantida, contudo, de acordo com o texto do artigo 30, paragrafo único, não vai ser isso que vai acontecer.

    Muitos terão a VOP suprimida, ou seja, como não vai ter perda na remuneração bruta, ao passar para a nova carreira, perderá a VOP atual.

    Para alguns a VOP será diminuída, ou seja, se hoje recebe cerca de R$ 1.000,00, poderá ter um VOP de R$ 200,00.

    Os mais antigos que tem a VOP, perceberam que ganharam mas não levaram.

    Muitos exerceram cargos com mais complexidade e responsabilidade, contudo, não ganharam uma remuneração condizente ao cargo.

    Parabéns aos Técnicos de Sempla e ao Senhor Clovis.

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