domingo, 29 de novembro de 2015

Saem as primeiras Aposentadorias Especiais.

Neste sábado foi publicado no DOC as primeiras Aposentadorias Especiais, DOC dia 28 de novembro, página 37.

Parabéns aos nossos Amigos e felicidades nesta nova etapa de suas vidas.

Vejam abaixo as publicações.

APOSENTADORIA NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005 – ESPECIAL GCM DEFERIDAS dos servidores abaixo:
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 537.102.3/3 CLAUDIO REINALDO DOMINGUES processo nº 2015-0.271.129-6 Titulo n°.102/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – SUBINSPETOR -CAT.6-Masc Padrão: QTG6E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 570.493.6/2 ARNALDO DOS SANTOS processo nº 2015- 0.270.342-0 Titulo n°.103/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA - CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 579.339.4/2 APARECIDO CLAUDIO DE CASTRO VICENTE processo nº 2015-0.267.801-9 Titulo n°.104/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA -CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 582.427.3/2 MILTON JOSÉ PEREIRA DA SILVA processo nº2015-0.275.246-4 Titulo n°.105/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – INSPETOR -CAT.7 -Masc Padrão: QTG7E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 583.763.4/2 EDGARD ANTONIO processo nº 2015- 0.271.139-3 Titulo n°.106/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA - CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 583.798.7/2 ADILSON DE BARROS MACHADO processo nº 2015-0.261.701-0 Titulo n°.107/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – INSPETOR -CAT.7 -Masc Padrão: QTG7E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 586.509.3/2 BENEDITO DA SILVA FRANCO processo nº 2015-0.271.145-8 Titulo n°.108/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA-CAT.5-Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 586.632.4/2 WILSON ROBERTO DE ARRUDA processo nº 2015-0.261.717-6 Titulo n°.109/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA-CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 586.917.0/2 JOSÉ MILTON DE ASSIS processo nº 2015-0.257.015-3 Titulo n°.110/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA-CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 587.001.1/2 CARLOS ANTONIO COMARIN processo nº 2015-0.271.148-2 Titulo n°.111/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – INSPETOR -CAT.7 -Masc Padrão: QTG7E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 586.765.7/2 MARCOS ARAUJO DOS SANTOS processo nº 2015-0.267.822-1 Titulo n°.112/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA - CAT.5 - Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 619.742.6/1 JANE MARY DA SILVA processo nº 2015- 0.261.714-1 Titulo n°.113/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – SUBINSPETOR -CAT.6 - Fem Padrão: QTG6E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 646.894.2/2 ADILSON ALVES DIAS processo nº 2015- 0.262.946-8 Titulo n°.114/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – INSPETOR DIVISÃO-CAT.8 – Masc Padrão: QTG8C.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 625.087.4/1 ELIEZER RODRIGUES DE SOUSA processo nº 2015-0.271.153-9 Titulo n°.115/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA-CAT.5 - Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 625.093.9/1 CRISPIM DIMASTADEU SILVA processo nº 2015-0.270.362-5 Titulo n°.116/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – SUBINSPETOR -CAT.6 – Masc Padrão: QTG6E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 625.256.7/1 SAVIO GONÇALVES DE SOUZA processo nº 2015-0.270.364-1 Titulo n°.117/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA -CAT.5 – Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 648.957.5/1 GUILHERME JOSE VIANA processo nº 2015- 0.270.339-0 Titulo n°.118/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA -CAT.5 – Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 649.196.1/1 DONIZETE APARECIDO DE ARAUJO processo nº2015-0.262.930-1 Titulo n°.119/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA-CAT.5E – Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 654.151.8/1 VALDECI JOSE processo nº 2015-0.270.348-0 Titulo n°.120/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE DISTINTA -CAT.5 – Masc Padrão: QTG5E.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 680.280.0/1 MARIA DE FATIMA SINEIRO processo nº 2015- 0.270.372-2 Titulo n°.121/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – CLASSE ESPECIAL -CAT.4 - Fem Padrão: QTG4D.

Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88, com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 573.667.6/2 JOSE ARNALDO DAS NEVES processo nº 2015- 0.261.713-3 Titulo n°.122/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO – INSPETOR DIVISÃO -CAT.8 – Masc Padrão: QTG8E.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer, a partir do 3ª dia útil, após esta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP,com os seguintes documentos: RG,CPF,comprovante de residência e demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

27 comentários:

  1. Abraguardas, bom dia.

    Qual a possibilidade de - após assinar a aposentadoria - questionar na justiça a paridade? Para quem tem esse direito.

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    1. de estar vivo se ganhar a ação, nenhuma.

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    2. Existe a possibilidade por ação ordinária, pois o perigo da demora não está mais presente

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  2. boa tarde,gostaria de saber como anda o decreto que já deveria ter sido publicado,mais uma vez sinto que estamos sendo enganados o fim do ano se aproxima e até agora nada,prejudicado na mudança de letra,esperança que já vai se perdendo pela inércia de todos.

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    1. Solicitamos reunião com a Secretaria a respeito, mas até agora não tivemos resposta

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  3. Aposentadoria especial com todos os direitos???? Quem garante isso??? Depois de tantas reuniões, passa pra cá, passa pra lá, e não viram as brechas contra nós!!!! Lamentável tudo isso!!!

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    1. Caro Senhor não é questão de brechas e sim de vontade politica, quando não se quer inventa qualquer motivo.

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    2. Insp Farias essa semana solicitei aposentadoria especial na minha unidade. Tenho que aguardar ser chamado ou posso entrar com ação antes.E quanto tempo em média pode demorar uma ação dessa.

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    3. Assinar ou não !!!! ,caro insp. farias qual a melhor solução .Se ficar o bicho péga ,se correr o bicho come .

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    4. Caro amigo aconselhamos ao pessoal a não assinar, e a ingressar com ação juridica o mandado de segurança.

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  4. inp fARIAS BOA NOITE QUANDO SE APOSENTA RECEBE ALGUM DINHEIRO DO PASEP ? E REFERENTE AO DESCONTOS DO IPREM QUE OCORRERAM EM CIMA DO AUXILIO DISTANCIA ERRONEAMENTE DE 2004 A 2009 TAMBEM RECEBE DO IPREM OU TEM QUE ENTRAR COM AÇÃO . OBRIGADO

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    1. Caro amigo não tenho ainda esta informaçao irei me informar e após lhe respondo

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    2. Caro amigo, quanto ao PASEP sou categorico, em afirmar que vc recebe; pois aposentei-me, e recebi, agora quanto ao IPREM, não sei te informar.

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    3. Ao aposentar o servidor receberá em holerite a média da parcela referente ao Difícil Acesso, calculado de acordo com o período contributivo. Não é necessário entrar com ação.

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  5. Interessante ver que a maioria dos servidores estão no minimo na carreira de classe distinta, outros sub-inspetor e inspetor, acredito que muito se deu pela forma de promoção automática. Sou gcm de São Bernardo do campo e posso afirmar que a nossa guarda está bem atrasada quanto a isso. Existem muitos bons profissionais gcm's da primeira turma (2000), ou seja, quase 16 anos e ainda são terceira classe, recebem o mesmo salário dos das últimas turmas, pois nosso estatuto não preve nem uma progressão horizontal por antiguidade. Parabéns aos guerreiros e guerreiras que prestaram seus serviços em prol da sociedade e agora irão collher os frutos do seu trabalho.

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  6. Boa noite,gostaria de saber dos senhores onde está escrito na nova lei do plano de carreira que os optantes perderiam o direito da promoção por merecimento ano base 2014,até onde sei uma lei não pode tirar direitos,ainda mais sem mencionar tal.já estudei várias vezes a lei 13748/04 e não vi impedimento para ser promovido por merecimento,até por que o ano base é 2014 e a nossa integração foi em 2015,aliás a referida lei só se refere que deixara de ser promovido o servidor que acessou ou ingressou no ano base,assim entendo que temos o direito de sermos promovidos.Solícito a vs que verifique a possibilidade de levantar junto ao Dtrh ou via ação judicial,

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    1. Cara amiga pelo texto da minuta do decreto que foi apresentado, todos os que possuem mais de tres anos na letra serão promovidos com data retroativa a março de 2015, portanto quem foi promovido será mantido a sua promoçao, pois na promoçao por merecimento que envolve pontuação, ainda não tivemos noticia que alguem conseguiu esta promoçao com menos de tres anos na letra, se for o seu caso me informe por favor, pois a pontuaçao exigida é muito alta e não proporciona ao servidor que possui menos de tres anos a possibilidade de promoçao por merecimento.

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  7. Gostaria que vs desse seu parecer sobre o assunto.

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  8. insp faria, por favor quando iremos receber esta letra a mais, é dezembro ou abril de 2016

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Boa noite chefe como funciona a parceria da construtora wolf martins e a abraguardas?

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  11. Os aposentados desapontou saiu hoje
    Copiar a outra nunca vai dar certo eles são centenários e quem dita as regras são seu oficiais muito bem preparados e competentes

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  12. O que a abraguardas esta fazendo com relação às solicitações de aposentadoria especial em que os integrantes foram chamados para aderirem em 07 e 08/12 e até agora não foi pubicado de ninguém???

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  13. Caro Anónimo, em contato com o DTRH, recebi a informaçao de que Nesta Semana havera uma reunião entre o secretario de governo para tratar especificamente deste assunto que envolvem aos que ja optaram e ainda encontram com os seus requerimentos pendentes da assinutatura do secretario para a somente assim serem publicadas ,bem como das futuras convocações. O MOTIVO? DESCONFIEM...costumo dizer que o direito nao socorre aos que dormes,sendo assim,sugiro que , se o seu requerimento foi feito ha mais de 60 dias, e ja está a caminho dos 120, recomendo que entrem imediatamente com um madado de segurança para garantir o seu direito liquido e certo, uma vez que, sabe se lá, qual será decisão tomada após essa reunião. Acreditamos que tudo possa voltar ao normal mas, e se for o contrário? Tudo é possível diante do retrato que vizualizamos envolvendo este tema.Sendo asssim,fica aqui registrada a minha recomendacao, para que, se nesta semana nāo obtiver nenhuma resposta, ja Estarais numa corrida contra o tempo, ja que mencionei, que o prazao para fazer uso dessa ferramenta chamada mandado de segurança, e de 120 dias,e que para muitos este prazo de 120 dias ja estão expirando. Ok ,espero ter colaborado com todos que estão propenso para aceitar a proposta oferecida pela administração pública
    Assinado: CD Dos Santos e Editor, do diário nacional azul marinho

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  14. Estranho, tudo isso. Esperamod um posicionamento da abraguardas urgente

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  15. Noticia boa! Vão criar a inspetoria da nova luz, e o mais importante é que vamos usar BOINA. Ohh alegria, maravilha, agora estamos satisfeito e vou até abrir mão do meu salario e doar para os pobres zumbis comprarem umas pédrinhas.

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