Neste sábado foi publicado no DOC as primeiras Aposentadorias Especiais, DOC dia 28 de novembro, página 37.
Parabéns aos nossos Amigos e felicidades nesta nova etapa de suas vidas.
Vejam abaixo as publicações.
APOSENTADORIA NA EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº47/2005 – ESPECIAL GCM
DEFERIDAS dos servidores abaixo:
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
537.102.3/3 CLAUDIO REINALDO DOMINGUES processo nº
2015-0.271.129-6
Titulo n°.102/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– SUBINSPETOR -CAT.6-Masc Padrão: QTG6E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
570.493.6/2 ARNALDO DOS SANTOS processo nº 2015-
0.270.342-0
Titulo n°.103/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA - CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
579.339.4/2 APARECIDO CLAUDIO DE CASTRO VICENTE
processo nº 2015-0.267.801-9
Titulo n°.104/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA -CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
582.427.3/2 MILTON JOSÉ PEREIRA DA SILVA processo
nº2015-0.275.246-4
Titulo n°.105/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– INSPETOR -CAT.7 -Masc Padrão: QTG7E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
583.763.4/2 EDGARD ANTONIO processo nº 2015-
0.271.139-3
Titulo n°.106/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA - CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
583.798.7/2 ADILSON DE BARROS MACHADO processo nº
2015-0.261.701-0
Titulo n°.107/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– INSPETOR -CAT.7 -Masc Padrão: QTG7E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
586.509.3/2 BENEDITO DA SILVA FRANCO processo nº
2015-0.271.145-8
Titulo n°.108/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA-CAT.5-Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
586.632.4/2 WILSON ROBERTO DE ARRUDA processo nº
2015-0.261.717-6
Titulo n°.109/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA-CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
586.917.0/2 JOSÉ MILTON DE ASSIS processo nº 2015-0.257.015-3
Titulo n°.110/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA-CAT.5 -Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média. 587.001.1/2 CARLOS ANTONIO COMARIN processo nº
2015-0.271.148-2
Titulo n°.111/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– INSPETOR -CAT.7 -Masc Padrão: QTG7E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
586.765.7/2 MARCOS ARAUJO DOS SANTOS processo nº
2015-0.267.822-1
Titulo n°.112/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA - CAT.5 - Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
619.742.6/1 JANE MARY DA SILVA processo nº 2015-
0.261.714-1
Titulo n°.113/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– SUBINSPETOR -CAT.6 - Fem Padrão: QTG6E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
646.894.2/2 ADILSON ALVES DIAS processo nº 2015-
0.262.946-8
Titulo n°.114/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– INSPETOR DIVISÃO-CAT.8 – Masc Padrão: QTG8C.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
625.087.4/1 ELIEZER RODRIGUES DE SOUSA processo nº
2015-0.271.153-9
Titulo n°.115/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA-CAT.5 - Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
625.093.9/1 CRISPIM DIMASTADEU SILVA processo nº
2015-0.270.362-5
Titulo n°.116/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– SUBINSPETOR -CAT.6 – Masc Padrão: QTG6E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
625.256.7/1 SAVIO GONÇALVES DE SOUZA processo nº
2015-0.270.364-1
Titulo n°.117/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA -CAT.5 – Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
648.957.5/1 GUILHERME JOSE VIANA processo nº 2015-
0.270.339-0
Titulo n°.118/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA -CAT.5 – Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
649.196.1/1 DONIZETE APARECIDO DE ARAUJO processo
nº2015-0.262.930-1
Titulo n°.119/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA-CAT.5E – Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
654.151.8/1 VALDECI JOSE processo nº 2015-0.270.348-0
Titulo n°.120/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE DISTINTA -CAT.5 – Masc Padrão: QTG5E.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
680.280.0/1 MARIA DE FATIMA SINEIRO processo nº 2015-
0.270.372-2
Titulo n°.121/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– CLASSE ESPECIAL -CAT.4 - Fem Padrão: QTG4D.
Voluntária, nos termos do Artigo 40,§ 4º, inciso II, da CF 88,
com redação dada pela EC nº47/2005 e Emenda nº39 à L.O.M
de 24/06/2015,com proventos calculados pela média.
573.667.6/2 JOSE ARNALDO DAS NEVES processo nº 2015-
0.261.713-3
Titulo n°.122/SMSU/DTRH/2015, GUARDA CIVIL METROPOLITANO
– INSPETOR DIVISÃO -CAT.8 – Masc Padrão: QTG8E.
OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer,
a partir do 3ª dia útil, após esta publicação, em sua Unidade
de Recursos Humanos, para esclarecimento referente ao
PIS/PASEP,com os seguintes documentos: RG,CPF,comprovante
de residência e demonstrativo de pagamento, cópia do DOC
com a publicação da aposentadoria.
Abraguardas, bom dia.
ResponderExcluirQual a possibilidade de - após assinar a aposentadoria - questionar na justiça a paridade? Para quem tem esse direito.
de estar vivo se ganhar a ação, nenhuma.
ExcluirExiste a possibilidade por ação ordinária, pois o perigo da demora não está mais presente
Excluirboa tarde,gostaria de saber como anda o decreto que já deveria ter sido publicado,mais uma vez sinto que estamos sendo enganados o fim do ano se aproxima e até agora nada,prejudicado na mudança de letra,esperança que já vai se perdendo pela inércia de todos.
ResponderExcluirSolicitamos reunião com a Secretaria a respeito, mas até agora não tivemos resposta
ExcluirAposentadoria especial com todos os direitos???? Quem garante isso??? Depois de tantas reuniões, passa pra cá, passa pra lá, e não viram as brechas contra nós!!!! Lamentável tudo isso!!!
ResponderExcluirCaro Senhor não é questão de brechas e sim de vontade politica, quando não se quer inventa qualquer motivo.
ExcluirInsp Farias essa semana solicitei aposentadoria especial na minha unidade. Tenho que aguardar ser chamado ou posso entrar com ação antes.E quanto tempo em média pode demorar uma ação dessa.
ExcluirAssinar ou não !!!! ,caro insp. farias qual a melhor solução .Se ficar o bicho péga ,se correr o bicho come .
ExcluirCaro amigo aconselhamos ao pessoal a não assinar, e a ingressar com ação juridica o mandado de segurança.
Excluirinp fARIAS BOA NOITE QUANDO SE APOSENTA RECEBE ALGUM DINHEIRO DO PASEP ? E REFERENTE AO DESCONTOS DO IPREM QUE OCORRERAM EM CIMA DO AUXILIO DISTANCIA ERRONEAMENTE DE 2004 A 2009 TAMBEM RECEBE DO IPREM OU TEM QUE ENTRAR COM AÇÃO . OBRIGADO
ResponderExcluirCaro amigo não tenho ainda esta informaçao irei me informar e após lhe respondo
ExcluirCaro amigo, quanto ao PASEP sou categorico, em afirmar que vc recebe; pois aposentei-me, e recebi, agora quanto ao IPREM, não sei te informar.
ExcluirAo aposentar o servidor receberá em holerite a média da parcela referente ao Difícil Acesso, calculado de acordo com o período contributivo. Não é necessário entrar com ação.
ExcluirInteressante ver que a maioria dos servidores estão no minimo na carreira de classe distinta, outros sub-inspetor e inspetor, acredito que muito se deu pela forma de promoção automática. Sou gcm de São Bernardo do campo e posso afirmar que a nossa guarda está bem atrasada quanto a isso. Existem muitos bons profissionais gcm's da primeira turma (2000), ou seja, quase 16 anos e ainda são terceira classe, recebem o mesmo salário dos das últimas turmas, pois nosso estatuto não preve nem uma progressão horizontal por antiguidade. Parabéns aos guerreiros e guerreiras que prestaram seus serviços em prol da sociedade e agora irão collher os frutos do seu trabalho.
ResponderExcluirBoa noite,gostaria de saber dos senhores onde está escrito na nova lei do plano de carreira que os optantes perderiam o direito da promoção por merecimento ano base 2014,até onde sei uma lei não pode tirar direitos,ainda mais sem mencionar tal.já estudei várias vezes a lei 13748/04 e não vi impedimento para ser promovido por merecimento,até por que o ano base é 2014 e a nossa integração foi em 2015,aliás a referida lei só se refere que deixara de ser promovido o servidor que acessou ou ingressou no ano base,assim entendo que temos o direito de sermos promovidos.Solícito a vs que verifique a possibilidade de levantar junto ao Dtrh ou via ação judicial,
ResponderExcluirCara amiga pelo texto da minuta do decreto que foi apresentado, todos os que possuem mais de tres anos na letra serão promovidos com data retroativa a março de 2015, portanto quem foi promovido será mantido a sua promoçao, pois na promoçao por merecimento que envolve pontuação, ainda não tivemos noticia que alguem conseguiu esta promoçao com menos de tres anos na letra, se for o seu caso me informe por favor, pois a pontuaçao exigida é muito alta e não proporciona ao servidor que possui menos de tres anos a possibilidade de promoçao por merecimento.
ExcluirGostaria que vs desse seu parecer sobre o assunto.
ResponderExcluirinsp faria, por favor quando iremos receber esta letra a mais, é dezembro ou abril de 2016
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite chefe como funciona a parceria da construtora wolf martins e a abraguardas?
ResponderExcluirOs aposentados desapontou saiu hoje
ResponderExcluirCopiar a outra nunca vai dar certo eles são centenários e quem dita as regras são seu oficiais muito bem preparados e competentes
O que a abraguardas esta fazendo com relação às solicitações de aposentadoria especial em que os integrantes foram chamados para aderirem em 07 e 08/12 e até agora não foi pubicado de ninguém???
ResponderExcluirCaro Anónimo, em contato com o DTRH, recebi a informaçao de que Nesta Semana havera uma reunião entre o secretario de governo para tratar especificamente deste assunto que envolvem aos que ja optaram e ainda encontram com os seus requerimentos pendentes da assinutatura do secretario para a somente assim serem publicadas ,bem como das futuras convocações. O MOTIVO? DESCONFIEM...costumo dizer que o direito nao socorre aos que dormes,sendo assim,sugiro que , se o seu requerimento foi feito ha mais de 60 dias, e ja está a caminho dos 120, recomendo que entrem imediatamente com um madado de segurança para garantir o seu direito liquido e certo, uma vez que, sabe se lá, qual será decisão tomada após essa reunião. Acreditamos que tudo possa voltar ao normal mas, e se for o contrário? Tudo é possível diante do retrato que vizualizamos envolvendo este tema.Sendo asssim,fica aqui registrada a minha recomendacao, para que, se nesta semana nāo obtiver nenhuma resposta, ja Estarais numa corrida contra o tempo, ja que mencionei, que o prazao para fazer uso dessa ferramenta chamada mandado de segurança, e de 120 dias,e que para muitos este prazo de 120 dias ja estão expirando. Ok ,espero ter colaborado com todos que estão propenso para aceitar a proposta oferecida pela administração pública
ResponderExcluirAssinado: CD Dos Santos e Editor, do diário nacional azul marinho
Estranho, tudo isso. Esperamod um posicionamento da abraguardas urgente
ResponderExcluirnada.............
ResponderExcluirNoticia boa! Vão criar a inspetoria da nova luz, e o mais importante é que vamos usar BOINA. Ohh alegria, maravilha, agora estamos satisfeito e vou até abrir mão do meu salario e doar para os pobres zumbis comprarem umas pédrinhas.
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