domingo, 4 de dezembro de 2016

NOTA DE REPÚDIO PELA NOMEAÇAO DO CORONEL PM COMO SECRETÁRIO DA SMSU - SP

NOTA DE REPÚDIO A NOMEAÇÃO DE CORONEL DA PM MILITAR PARA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


A Associação Brasileira dos Guardas Civis – ABRAGUARDAS em nota OFICIAL REPUDIA a nomeação do Coronel José Roberto Oliveira como Secretário de Segurança Urbana, pelo que se expõe:

Considerando o posicionamento oficial da Policia Militar do Estado de São Paulo que prova ser contrário as organizações guardas municipais, devido a existência da DIRETRIZ Nº PM3-OO1/02/01 - Cmdo. Geral - SÃO PAULO-SP (Ref. Dtz Nº Scmt/PM-APOOp-001/2/92, de 11Abr92). expedida pelo Cel RUI CESAR MELO Coronel PM Comandante Geral, que em seu teor:

 a)      Possui a finalidade de desestimular as instituições guarda municipais como prevê o título de sua finalidade: “Da finalidade da Diretriz - Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas municipais existentes, bem como aqueles a serem adotados junto ao poder público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação dessas instituições e outras providências a serem adotadas para desestimular iniciativas nesse sentido.”
b)     Adota um Caráter intervencionista com o objetivo de desviar verbas municipais em detrimento da GCM para o investimento na PM: “ l) desse modo, mais conveniente é que, em havendo a disposição do poder público Municipal de criar uma guarda, que ele seja estimulado a conveniar-se com a Policia Militar ou a assinar Termos de Cooperação com ela, de modo a garantir a Corporação condições mais adequadas de trabalho, equipamentos que porventura lhe faltem ou permitam produtividade acentuada.” (g.n.)
c)      Confessa a ineficiência da Policia Militar e mesmo assim declara que a OPM deve buscar medidas restritivas a atuação das Guardas Municipais: “é certo, porém, que a Polícia Militar, mesmo em razão de possíveis lacunas existentes em sua prestação de serviços, diante da existência de uma guarda municipal, não pode deixar de agir dissuasivamente para que estas não extrapolem o âmbito de suas atribuições, sponti sua ou motivada por outros órgãos com interesses escusos, sendo esta responsabilidade do comandante da OPM em cuja área está abrangido o município a que esse organismo pertence.”(g.n.)
d)     Institui na PM inclusive estendendo para o todo o seu oficialato o conceito de concorrência funcional frente as Guardas Municipais e incentiva o confronto de seus integrantes para com os GCM’s: “a) caso se esgotem os meios pacíficos de coesão e cooperação entre o município, por intermédio de sua guarda municipal, e a Polícia Militar e, em havendo o desvio de competência, devem ser adotadas as medidas necessárias para promover representação junto ao Ministério Público contra aqueles atos praticados que excedam sua competência constitucional, juntado os documentos comprobatórios, de acordo com as orientações distribuídas”(g.n.).
e)      Coloca que um dos objetivos de desincentivo a criação de Guardas Municipais é a adoção da Polícia Comunitária na PM com a aproximação dos policiais as comunidades para que não se crie ou se amplie o serviço das Guardas Municipais: “i. quanto ao primeiro trato da questão, a ênfase na Polícia Comunitária, política da Corporação em franco processo de expansão e cujas ações tem o condão de angariar um alto índice de credibilidade e aceitabilidade da polícia por parte da população, apresenta-se como a ação mais eficaz para redução da criminalidade a médio e longo prazo, fato sobejamente comprovado por diversas experiências no exterior e também no País, sendo, portanto, um dos caminhos mais viáveis para o desincentivo à criação de guardas municipais, tanto pela sua desnecessidade como pelo engajamento dos membros da comunidade em ações proativas de segurança pública;”
f)       Adota de forma clara procedimentos que são extremamente danosos a sobrevivência e a melhoria das guardas municipais, bem como orienta os Comandantes PMs a desestimular a criação de guardas nos municípios que atuam: “b) orientar os comandantes de OPM a adotar medidas que tornem desnecessária a criação de guardas municipais, bem como fornecer-lhes instruções básicas sobre ações dissuasórias, quando houver invasão de competência;” (g.n.) d) acompanhar o processo político e legislativo do município, visando adotar as medidas capazes de desestimular a criação de guardas municipais e, quando estas já existirem, no sentido de evitar seja-lhes cometida qualquer atividade que extrapole o limite constitucional;(g.n.) e) desestimular a aplicação, em órgãos municipais, de denominações que se refiram à segurança pública ou à polícia, tais como “secretaria municipal de segurança pública” e congêneres, que acabam por ensejar o falso entendimento que este tipo de órgão tem funções diretamente ligadas a atividades privativas do Estado, gerando incertezas e confusão nas pessoas quanto ao papel de cada órgão ou esfera de governo; (g.n.)

Considerando que o teor da referida na DIRETRIZ Nº PM3-OO1/02/01 - Cmdo. Geral - SÃO PAULO-SP foi tão devastador para as Guardas Municipais, que iniciou uma série de ações danosas e de retaliação tanto a nível Federal, Estadual e Municipal servindo de orientação não somente em São Paulo, mas servindo de norte para todas as Policias Militares do Brasil, pois vejamos:

 a)      Ações a nível nacional:

a.1) 2002. A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, questiona o Ministério do Exército sobre o instrumento legal para autorização das Guardas Municipais comprarem armas de fogo, pois o instrumento utilizado era o mesmo para empresas privadas e que as GM”s não possuíam instrumental jurídico para tal concessão, tal questionamento foi acatado e o Exército interrompeu as autorizações para compra de armas para as instituições Guardas Municipais em todo o Território Nacional.
a.2) 2003. As Polícias Militares de forma notória trabalharam para que o Estatuto do desarmamento restringisse a atuação das Guardas Municipais, como órgão de segurança, procurou anular a ação destes organismos de forma simples, anulando sua capacidade operacional de atuar na Segurança Pública retirando o armamento dos seus integrantes, como podemos verificar:

             i.            Antes do estatuto a compra de armamento ou sua doação as Guardas Municipais eram promovidas pela Secretaria de Segurança de cada estado, não havia impedimento para armar as guardas municipais.

          ii.            Houve então a elaboração do texto inicial do Projeto de Lei do Estatuto do Desarmamento, com forte influência política dos Oficiais da PM, para que na proposta todas as Guardas Municipais com número de habitantes inferior a Um milhão seriam desarmadas.

        iii.            O projeto foi aprovado com restrição para municípios com menos de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) e por intervenção política dos órgãos de representatividade das Guardas Municipais, foi editada medida provisória baixando esta restrição para municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil habitantes), fato que impediria cerca de 80 % (oitenta por cento) dos municípios brasileiros a armarem suas guardas municipais.  

a.3) 2000 à 2016 existe um Trabalho constante de lobbies para minar, barrar ou retardar a PEC 543 favorável as guardas municipais.

a.4) 2014 FENEME – a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme) ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156, que objetiva anular o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). http://www.feneme.org.br/pagina/1249/feneme-protocola-adi-no-stf-face-a-dispositivo-da-lei-federal-13022---estatuto-das-guardas-municipais

 b)     Ações a Nível Estadual:

b.1) 1986 – apresentação de projeto PEC do Estado de São Paulo, do Deputado Sydney Palácios, SP que subordina as Guardas à Polícia Militar.

b.2) 1989 – Apresentação da Emenda nº 3179, ao Anteprojeto de Constituição do Estado de São Paulo, do Deputado José Coimbra, SP com o seguinte teor: “... Polícia Militar é órgão competente e capacitado estruturalmente para formar, treinar e orientar os integrantes das Guardas Municipais”.

b.3) 1989 – Apresentação da Emenda nº 3685, do Anteprojeto de Constituição do Estado de São Paulo, Deputado Luiz Francisco, SP; com teor intervencionista “... mediante convênio com a Polícia Militar”.

b.4) 1989- Apresentação da Emenda nº 4183, ao Anteprojeto de Constituição do Estado de São Paulo, Deputado Conte Lopes, SP, com “... supervisão e coordenação das Guardas Municipais pela Polícia Militar”.

b.5) 1989 – Apresentação da Emenda n° 4184, ao Anteprojeto de Constituição do Estado de São Paulo, Deputado Edson Ferrarini, SP, que prevê: “...Guardas Municipais ficarão sob controle, fiscalização e orientação da Polícia Militar”.

b.6) 2001 – apresentação da Emenda nº 20, do Deputado Willians Rafael, SP; que dis “...através de convênio com o Estado autoriza o município a executar serviço de policiamento ostensivo e preventivo, sobre supervisão da PM”

b.7) 2001 – apresentação da Emenda nº 23, do Deputado Edson Ferrarini, SP, que diz “...executar serviços de policiamento ostensivo, cujo tipo, instrução e coordenação ficarão a cargo da polícia Militar”.


b.8) 2005 - A cúpula da Polícia Militar fez gestão junto ao DENATRAN, que resultou na edição da resolução normativa 05/05 do CETRAN/SP, proibindo que Agentes de Trânsito, recrutados no seio da Corporação Guarda Municipal, atuasse no Trânsito da Cidade, forçando que as guardas apelassem para o judiciário e muitas a época foram retiradas do policiamento de transito.


c)      Ações a Nível Local.

c.1) 2004. O Coronel “Alberto Silveira Rodrigues” na condição de Comandante da Policia Militar provocou a ADIN-115804-0/3-TJ, pedindo a anulação do inciso IX, do artigo 1ª e do artigo 2º ao 16 da Lei Municipal 13.866/04 , que tratava da atribuição de Policiamento Preventivo para a GCM. http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=02072004L 138660000

c.2) 2005. Tivemos na gestão do Jose Serra o rebaixamento da Secretaria de Segurança Urbana a qual que passou a ser Coordenadoria de Segurança Urbana causando uma enorme perda para a GCM. http://saopaulo.pps.org.br/helper/printData/135326

c.3) 2005. Foi nomeado pelo Serra o então Coronel “Alberto Silveira Rodrigues”, que foi nada mais nada menos que Comandante Geral da Policia Militar e declaradamente se posicionava contra a GCM.

c.4) 2006, Encaminhamento de projeto de lei 197/06, a pedido do Coronel Alberto Silveira Rodrigues a câmara municipal de São Paulo, restringindo a atribuições da GCM de São Paulo.

c.5) 2009, Aprovação e instituição da Lei 14.977/09, que institui a Operação Delegada a qual repassou a função da GCM de fiscalização do comercio irregular para a Policia Militar, com pagamento pela prefeitura de salários aos PMs. nhttp://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=12092009L 149770000

Cumprindo assim com a determinação da Diretriz Nº PM3-OO1/02/01 quando a mesma indica que as OPM’s devem estabelecer programas ou meios de transferências de recursos do município para a PM.

Considerando a realização do movimento FORA CORONEL realizado em 2008, que provocou a queda do Coronel Alberto Silveira Rodrigues, que não conseguiu se manter à frente da Coordenadoria pedindo exoneração do cargo em 11 de maio de 2008, (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff0105200817.htm), e que este fato foi considerado uma vitória do efetivo da GCM.

Considerando o espírito da Lei 13.022/14 que trata do Estatuto das Guardas Civis, e que em seus dispositivos repudiam a presença de Policiais Militares na estrutura tanto de ensino como de gestão.

Considerando que a entrevista ao meio jornalístico do novo Secretário Coronel José Roberto Oliveira em seu teor, já demonstra a vontade de expandir a operação delegada para a Policia Militar, com aumento do volume de verbas as quais deveriam ser investidas na GCM.

Considerando que em sua entrevista demonstrou descaso no que se refere a contratação de novos GCM’s, indicando que deve ser verificada a validade e a possibilidade financeira junto a Secretaria de Gestão, fato contrário ao orçamento previsto para 2017 o qual já possui a previsão orçamentária para a contratação de 1.500 Guardas.

Considerando o alto grau de insatisfação dos Guardas Civis Metropolitanos já manifestado nas redes sociais quanto a nomeação do Coronel.

Considerando que os integrantes da GCM já se posicionaram de forma veemente contrária a presença de um Coronel da Policia Militar na estrutura da SMSU.

Devido a todas as justificativas de fato e de direito, bem como a vontade da maioria esmagadora dos Guardas Civis Metropolitanos, apresentamos esta NOTA DE REPÚDIO pela nomeação do Coronel PM ao cargo de Secretário da Gestão João Dória.

Pedimos a todos os Guardas que nos auxiliem NA DIVULGAÇÃO DO ABAIXO ASSINADO QUE ESTÁ NO SITE PETIÇÃO PUBLICA, para colher o maior número de assinaturas contra esta nomeação.

http://www.peticaopublica.com.br/psign.aspx?pi=BR96317

Bem como pedimos a atenção para comparecerem quando houver o chamamento desta entidade para manifestações contra esta nomeação que é extremamente danosa a categoria GCM.

Solicitamos ainda que compartilhem esta NOTA, dentre o maior número de pessoas possíveis para que possamos ser ouvidos no meio Jornalístico.


Eziquel Edson FARIA.

Presidente Abraguardas.


Telefone: 11 – 98015-3234











3 comentários:

  1. .....o que plantaram, estao colhendo!!!! sempre assim!!!! sempre a gcm atras de tudo!!!!

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  2. Estavamos muito preocupados com cargos e esquecemos da parte política, tratamos com ingratidão quem tanto nos ajudou ou pelo menos colocava em debate coisas relacionadas a Gcm, Sr Ari Fredenbat e o pior não conseguimos eleger nem mesmo um membro da instituição. Muitas brigas internas prs ver qurm manda mais, muita fofoca entre companheiros de trabalho o meio está contaminado pela falta de compaixão,sera q vamos aprender com o povo Colombiano? Precisamos acreditar mais no ser humano ou pelo menos tratalos como tal. Sinto com dor no coração dizer q a guarda está doente, ,talvez um retrato da sociedade, ,nao sei mais, do jeito q está só trndr a piorar, sempre alguns beneficiados e outros excluidos, me sinto assim.Foi apenas um desabafo de quem tem dezenove anos de corporação e q não ve perspectivas nenhuma de melhoras. Valorize mais o ser humano não o trate como número como estatísticas, olhe mais com o coração! !!!!!!!!

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  3. As entrevistas e intenções parecem bem coerentes. A delegada é uma realidade, o aumento foi promessa de campanha, não tem nada a ver com o novo secretário. Quanto ao concurso foi realista, precisa ver em que pé está e se haverá possibilidade de chamar os concursados, não vejo onde está a incoerência a não ser trazer a tona velhas discussões já pacificadas. Porque não repudiaram o Mariano que ainda trouxe de volta um adjunto vagabundo que só prejudicou a GCM.

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