domingo, 29 de janeiro de 2017

Reunião com o Comandante da GCM IS Adelson dia 24 de janeiro 2017


Na terça feira passada dia 24 de janeiro fomos recebidos pelo Comandante da GCM Inspetor Superintendente Adelson.



Primeiramente parabenizamos o Nobre Comandante pela sua nomeação

Toda a corporação conhece o Inspetor Adelson e somos sabedores que sobre ele não pesa nenhuma mácula em sua história profissional dentro da GCM, bem como já passou por diversos departamentos importantes, sendo qualificado tecnicamente para assumir o cargo.

Na reunião levamos através do Oficio 001/ABRAGUARDAS/2017, 23 (vinte e três) itens de pauta de assuntos que foram as demandas apresentadas por nossos associados e por integrantes da GCM, todos os itens foram discutidos um a um com o Comandante e tivemos o compromisso da análise de viabilidade de todos os itens.

Apesar de algumas demandas serem de ordem gerencial, são questões e anseios de nossos associados, os quais pediram que levássemos a questão ao Comando Geral.

Foi solicitado um compromisso de agenda mensal e nos foi passado pelo Comandante que seu gabinete está aberto para a Entidade, que poderá solicitar agenda de forma periódica.

A pauta ainda não está encerrada e pode ser acrescida de demais demandas, para tanto basta o GCM enviar sua opinião ao email abraguardas@gmail.com, sua identidade será preservada se assim o internauta pedir.

Vejam abaixo a Pauta da Reunião.


Oficio n° 001/ABRAGUARDAS/2017.
São Paulo, 24 de janeiro de 2017.


Exmº.  Senhor
Comandante da Guarda Civil Metropolitana.


Ref.: Pauta de Reunião do dia 24 de janeiro de 2017 as 15:00 hs, local Gabinete do Comando Geral.


Como Presidente da Associação Brasileira dos Guardas Municipais – ABRAGUARDAS – CNPJ 09.532.150/0001-10, venho através deste ofício, REQUERER, a possibilidade de análise de viabilidade dos assuntos que serão especificados pessoalmente a Vossa Senhoria, segue abaixo os itens da Pauta.
Assuntos:

  1. Aposentadoria Especial criação de comissão para proposta de convalidação pela lei complementar federal 51/85 e 144/14 e pelo artigo 57 da lei 8213/91.
  2. Aumento RETP.
  3. Contratação de GCM’s.
  4. Compra de uniformes e equipamentos.
  5. Pagamento de Vale Transporte na DEAC e aumento da Verba.
  6. Pagamento de Vale Transporte para aqueles que utilizam de veículo particular.
  7. Acesso da GCM ao repasse das verbas das autuações.
  8. Edição de Portaria concedendo a revisão das punições por ausência no exame psicológico, desde que pago o preço público de forma a ressarcir o erário.
  9. Instituição de Grupo de Trabalho, para buscar verbas junto ao legislativo municipal e estadual através de emenda parlamentar.
  10. Instituição de Grupo de Trabalho, para buscar doação de armamento do judiciário.
  11. Instituição de Grupo de Trabalho, para elaboração e aplicação do Planejamento Estratégico e Manual da Qualidade na GCM.
  12. Instituição de Grupo de Trabalho para acompanhamento e facilitação de tratamento médico de GCM’s que estejam de LM comum e CAT.
  13. Instituição de Comissão para viabilização de projeto de assistência médica para o GCM.
  14. Instituição de Comissão para viabilização de projeto do cão guia para o canil da GCM.
  15. Instituição de Comissão para definição de critérios objetivos para concessão de honrarias da GCM.
  16. Instituição de Comissão para eventos relativos ao aniversário da GCM do ano de 2017.
  17. Instituição de Comissão para proposta de sugestão de abertura de curso universitário de tecnólogo em segurança urbana semipresencial, com reconhecimento pelo MEC em substituição do curso de formação de GCM.
  18. Revisão da abertura das Inspetorias Regionais da gestão passada que não possuem condições físicas e de pessoal para funcionamento.
  19. Estudo para o aumento da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas, por propositura de Decreto.
  20. Instituição de Comissão, para buscar a efetivação do policiamento fixo nas Unidades Escolares, da Saúde, Cultura e demais órgãos municipais, buscando contato com as secretarias municipais para definição de meios e cronograma de contratações específicas objetivando o aumento de efetivo até o limite legal.
  21. Aquisição de gás pimenta e pistola tipo Taiser para o efetivo operacional.
  22. Porte de Arma para os Servidores Aposentados.
  23. Efetivação da Atividade Desportiva nas Inspetorias Regionais e demais unidades da GCM.

 No ensejo desejamos elevados votos de estima e consideração.

 São Paulo, 24 de janeiro de 2017.


EZIQUIEL EDSON FARIA.

Presidente da ABRAGUARDAS.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS.

CNPJ 09.532.150/0001-10.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Aposentadoria pela Emenda 39 de 2015 é suspensa pelo TJ SP.

Aposentadoria pela Emenda 39 de 2015 é cassada pelo TJ SP.

Em 16 de janeiro de 2017 a Aposentadoria Especial que vigorava pela Emenda 39 foi suspensa pelo TJ SP, de forma “liminar” pelo Desembargador João Carlos Satelli, pois vejamos seu despacho:

Assim, defiro o pedido de liminar.
4. Dê-se ciência e requisitem-se informações ao Senhor Prefeito do Município e ao Senhor Vereador Presidente da Câmara Municipal (art. 6º da Lei 9.868/1999).


A liminar foi requerida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em 12 de dezembro de 2016, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada no Órgão Especial de São Paulo na mesma data,, pois vejamos seu pedido:

A luz deste perfil, requerer a concessão de liminar para a suspensão de sua eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação da Emenda Constitucional nº 39/2001 à lei Orgânica do Município de São Paulo.

A ADI tem o objetivo de requerer a declaração Judicial de Inconstitucionalidade da EMENDA 39 a qual concede a aposentadoria especial ao GCM, dentro do seguinte texto legal:

“§ 1º. Os integrantes da Guarda Civil Metropolitana serão aposentados, voluntariamente, nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, sem limite de idade, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, desde que comprovem:
“I - 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, contando com, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se mulher:
“II - 30 (trinta) anos de contribuição, contando com, no mínimo,20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da carreira da Guarda Civil Metropolitana, se homem.


Temos a informar que a Abraguardas irá ingressar como na condição de Amicus Curiae para tentar defender a Emenda.

Cabe observar que existe uma grande dificuldade em ganharmos a questão, pois a base da fundamentação inicial para a legalidade da Emenda 39, foi um parecer da AGU o qual inicialmente dava a possibilidade jurídica do Município Legislar sobre matéria previdenciária.

Ocorre que este entendimento foi revogado em novo parecer da AGU o qual subsidiou diversas decisões do Supremo Tribunal Federal, condenando as legislações municipais que tratavam de previdência, por entenderem que esta competência é exclusiva da União.

Bem com esta justificativa legal de indeferimento já estava presente em julgado contrário a nós, dado pela Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056709-36.2015.8.26.0000 de lavra do Relator o Desembargador NEVES AMORIM (j. 18.11.2015).

Portanto temos que ter a consciência do grande risco da decretação definitiva da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 39, com isso temos várias dúvidas a serem esclarecidas.

1 – Dos efeitos do julgamento de uma ADI.

Diferentemente da Arguição de Inconstitucionalidade que serve de forma similar a uma súmula não vinculante, tendo seus efeitos dentro das ações do Judiciário, a ADI é muito mais complexa e se caso for julgada procedente e decretado a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 39, os efeitos no mundo jurídico e da Administração seria como se ela nunca existisse, ou seja, os seus efeitos seriam ex tunc.

A decretação retroagiria para que se desse a anulação dos todos atos que foram realizados desde a sua entrada em vigor.

O efeito ex nunc o qual pode se contar os efeitos somente a partir do julgamento em uma ação de ADI necessitaria da comprovação de motivo de segurança jurídica ou de interesse social, junto ao STF, o que é de difícil comprovação, mas é ainda uma possibilidade.

O efeito prático com o efeito ex tunc, que tem grande chance de ocorrer é a anulação de todas as aposentadorias concedidas pela Emenda, tendo o servidor que “em tese” retornar as suas atividades.

Também no que se refere ao abono permanência, seria o cancelamento do benefício com o risco do servidor ter que devolver ao erário o valor dos abonos já concedidos.

Isso poderia se dar somente quando do final da ação, com o transito e julgado declarando a Emenda de forma definitiva como inconstitucional.

2 – Dos efeitos da liminar.

Agora neste primeiro momento o efeito da decisão de concessão de liminar para suspensão da aplicação da Emenda, ou seja, todos os pedidos de aposentadoria e de abono permanência, feitos com base na EMLO 39, devem permanecer suspensos até o final da Ação que correrá no TJ SP e poderá subir para o STF essa suspensão se dará somente após a intimação da prefeitura pelo Judiciário com a concessão da liminar.

3 – Isso é o fim da Aposentadoria Especial.

Por enquanto não, pois a aposentadoria pode ser concedida pelos 25 anos de efetivo exercício no cargo de GCM, pela aplicação do art. 57 e 58 da Lei Federal 8.213, de 24 de Julho de 1991, isso pode se dar com base no COMUNICADO 002/SMSU/DTRH/2012, publicado no dia 27 de junho de 2012 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo pag. 113.

Por este Comunicado que ainda está em vigor é possível que o GCM se aposente pela média salarial, devido ao MI impetrado pela Abraguardas que estendeu a decisão do TJ para todos os Guardas Civis Metropolitanos. Bem como é possível requerer o Abono permanência também pelos 25 anos trabalhados.

Após a concessão da aposentadoria por este comunicado 02 existe a possibilidade de ingressar com ação judicial requerendo a paridade e integralidade, a qual está sendo concedida pelo Judiciário aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003.

4 - Como fica a questão para os servidores que já se aposentaram ou são beneficiados pelo abono permanência.

Aconselhamos aos servidores que já se aposentaram a procurarem a ABRAGUARDAS, para receber orientação específica, pois a questão ainda não está perdida, mas deve o servidor aposentado ingressar com uma série de medidas administrativas e judiciais para garantir o seu direito, isso é uma questão de urgência.

Aquele que não procurar um serviço jurídico competente e especializado na questão de aposentadoria policial, certamente se caso a ADI for julgada procedente corre o risco de retornar a trabalhar.

Esta orientação também cabe para aqueles que também já estão ganhando o abono permanência com base na EMENDA 39 a LOM.


5 – Dos indícios de influência política na ação do Procurador Geral do Estado de São Paulo.

Certamente temos como muita coincidência o fato do Procurador Geral do Estado de São Paulo órgão do Executivo Estadual, ingressar com a ADI face a lei municipal, justamente no dia 12 de Dezembro de 2016, logo após o resultado das eleições municipais em que tivemos a confirmação do PSDB à frente da prefeitura municipal.
Temos que tirar nossas próprias conclusões do que pode estar por trás desta ação, bem como de onde partiu ou se houve a provocação política para tal intento.

6 – Demais questões entrem em contado com a Abraguardas e agende seu horário com o nosso Jurídico, pelo Telefone 3223-0490, ou 98105-3234.










terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Balanço do Comando Gilson Menezes por entidade de classe.

Hoje podemos falar sem medo de represarias sobre a personalidade do Senhor Gilson Menezes, o qual foi comandante da GCM de 2013 a 2016.

Temos que agradecer o seu empenho em algumas conquistas as quais julgamos serem as mais importantes e marcantes para a GCM que são:
  1. O alinhamento na busca da Aposentadoria Especial;
  2. Viabilização do ingresso da GCM como agencia fiscalizadora do transito;
  3.  A efetivação do porte de arma particular;
  4. A efetivação e viabilização da DEAC na GCM.

Tivemos a frente da GCM uma pessoa com larga experiência, letrado, com diversas graduações e cursos de pós-graduação, que somados garantiram a ele o primeiro lugar no processo de Promoção para o cargo de Inspetor de Agrupamento, o que é elogioso de fato.

Foi Comandante da GCM de Osasco e Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

Quanto aos aspectos negativos temos também que apontar, pois todos nós seres humanos somos suscetíveis de erros.

Dentre as ações negativas podemos observar como principal a forma de gerir centralizadora e ditatorial.

O Comandante Gilson Menezes deu exemplo de que adota a cartilha de Maquiavel, pois sempre deixou claro que não é aberto a criticas.

Criou um canal através do e-mail fale com o comandante, mas puniu um servidor com suspensão por ter simplesmente afirmado que a GCM não funcionava, isso no que se refere a informação equivocada dada pelos canais de GCM, sobre plano de habitação da COHAB para o GCM.

Transferiu muitas pessoas de longe de suas residências, por elas procurarem vereadores para pedirem colocação em unidades de melhor rendimento financeiro.

Da mesma forma puniu, transferiu e processou os Guardas que ousaram criticar sua gestão nas redes sociais.

Não bastasse afastou a maioria dos Inspetores Regionais efetivos, escondendo-os nas Juntas Militares, ou em outros postos de menor importância, desmerecendo os que ocupavam os maiores cargos da carreira da GCM.

Portanto o assédio como forma de calar a liberdade de expressão dos integrantes a GCM, foi uma de suas marcas negativas, a qual infelizmente maculou todas as grandes conquistas que se deram em sua gestão.

Outro fator negativo foi a ausência de empenho político do Comandante da GCM em buscar melhor condição salarial para o Guarda.

O próprio Senhor Gilson Menezes alardeava em suas reuniões que quase diariamente falava com o Prefeito de São Paulo.

E justamente por sua proximidade com o Maior Gestor, podemos afirmar que deixou a desejar em sua primeira responsabilidade, que é com o bem estar e com a sobrevivência do seu comandado o profissional da GCM.

Infelizmente o Senhor Gilson não olhou de forma adequada para os pais de família da GCM, os quais de fato não tiveram seus salários recompostos da enorme perda salarial que beira a 80%.

Fato ainda intrigante foi o seu silenciar em ocorrência recente de disparo de arma na zonal leste que infelizmente veio a resultar na morte de uma criança de 11 anos.

A omissão da voz do Comandante da GCM foi um dos fatores que colaboraram para que a imprensa jogasse lama na imagem da instituição.


Concluímos que temos sim o que comemorar no aspecto positivo de suas ações, mas infelizmente sua forma ditadora de gestão, punindo, transferindo e perseguindo os que ousaram criticar sua pessoa, bem como sua falta de empenho para com a Base da GCM na busca de um salário digno para um servidor policial e por fim o silenciar de sua voz nos meios de comunicação nos momentos críticos, foram marcas que macularam de forma grave seu histórico como Comandante da Maior Guarda Civil do Hemisfério sul do Planeta.

Por fim para ele cabe bem a seguinte expressão do latim:

Boni pastoris est tondere pecus, non deglubere.

(O bom pastor deve tosquiar, e não esfolar o seu rebanho)




Nota de começo de Ano.

Desejamos a Todos um feliz 2017, e que neste ano possamos alcançar nossos objetivos, mas que não nos esqueçamos de nossa família e de nossos queridos amigos, pois eles são o maior tesou que temos na face da terra.
Bem como oramos a Deus pedindo saúde e paz.

Agradecemos a todos os nossos associados, amigos, colaboradores e críticos, pois todos nos ajudaram  crescer neste ano de 2016.

Esperamos que possamos buscar união, em nosso meio profissional e que alcancemos melhores condições de trabalho, valorização da profissão e melhores salários neste ano que se inicia.

Por fim a Abraguardas deseja a todos um feliz 2017, cheio de felicidade, alegria, paz, amor, saúde e prosperidade a todos.