segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Noticia aos Guardas Aposentados pela Especial


Aos Servidores Aposentados pela Especial Emenda 39/2015.

Esta sendo divulgado na internet em grupos de "whatsapp" que todos os guardas aposentados na forma especial pela Emenda 39 teriam que retornar ao trabalho, em razão da Emenda que foi julgada Inconstitucional pelo TJ de São Paulo.

A questão não é bem assim. De inicio, a referida mensagem que foi divulgada no whatsapp *possui maior pretensão de deixar os servidores aposentados apreensivos e agitados do que noticiar aos mesmos um fato*, que pode ainda sequer ocorrer.   

Na Ação Judicial que gerou a Inconstitucionalidade da Emenda 39/2015, a Prefeitura do Município de São Paulo vem recorrendo da decisão, para com que a decisão possa ser modificada, inclusive, que os efeitos da mesma não retroagem ao tempo da publicação da Emenda, mas da data da sentença judicial, *o que acaba por favorecer os servidores que foram aposentados, pois a aposentadoria de todos os servidores ocorreram anterior a referida sentença, assim a aposentadoria seria mantida sem qualquer alteração.*

Caso o recurso não seja acatado, pode ainda a Prefeitura Municipal rever a Legislação que aposentou os referidos servidores, passando os mesmos da Emenda 39/2015 para o artigo 40, inciso 4º da Constituição Federal, e mantendo-os nos mesmos moldes os quais encontram-se aposentados. 

A Administração Pública é soberana em decidir *e tem total possibilidade e necessidade de resolver essa situação*, pois a própria Administração Pública é quem deu causa a isso e alegava em suas defesas de processo judicial de aposentadoria que a Emenda 39/2015 era inconstitucional. Dessa forma, *ela incorreu em erro seus servidores que aceitaram de boa-fé a aposentadoria, por isso, deve corrigir o erro sem prejudicar seus servidores.*

Vale lembrar que a ABRAGUARDAS já ingressou com ação judicial para que os servidores aposentados por essa Emenda tivessem o direito à paridade e a integralidade, sendo que além de terem sentença judicial favorável, *alguns tiveram a determinação judicial para que os mesmos fossem aposentados pelo artigo 40, inciso 4º da Constituição Federal, em razão da inconstitucionalidade da Emenda.* O objetivo da ação era a paridade e a integralidade, mas tiveram ainda a seu favor a mudança de legislação pelo judiciário.  

Há inclusive decisões que já transitaram em julgado para a Administração Pública, como no caso do servidor falecido Edson Pereira da Conceição, que trabalhou na IR-Butantã.

Por isso, não se deixe levar por informações que nem sempre é a realidade, onde busca na maioria das vezes tirar o sossego e o conforto do irmão aposentado. Pede-se cautela.

A Administração Pública deve ter bom senso e corrigir seus próprios erros, e caso isso não venha a acontecer, o que não se acredita, *há ações preventivas as quais podem ser propostas sem que o servidor aposentado tenha que retornar ao trabalho.*

Pedimos a todos, que não se desesperem e que procurem a Abraguardas, aqueles que ainda não são associados, pois a ação de revisão da paridade e integralidade pode garantir em um futuro tal questão se não for resolvida pela própria Administração Municipal.

Agende uma consulta com o Jurídico pelo Telefone 3223-0490, para ingressar com sua ação de revisão, caso ainda não seja associado.

Lembre-se a quem interessa tal tipo de boato, veja se não são pessoas que querem angariar clientes ou associados, de forma não ética e disseminando o medo para alcançar seus objetivos

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