sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

CONQUISTA É FRUTO DO TRABALHO



A ABRAGUARDAS, com grande satisfação, comunica que quatro aposentadorias advindas de decisão judicial em Mandado de Segurança, garantiram aos nossos associados o direito de usufruir das garantias previstas à Aposentadoria Especial.

Essa conquista é fruto do trabalho árduo de nosso Departamento Jurídico, que não mede esforços para atender os anseios desa nossa sofrida categoria.

Parabéns aos novos aposentados é que esse ano de 2019 seja repleto de novas conquistas.

6 comentários:

  1. Tá mas foi em decisão monocrática ou Colegiada? Se for em sede de decisão monocrática, não espalhem falsas esperança, pois certamente haverá recurso. Sou autor dos primeiros MI(6770 e 6773) que obtiveram sucesso quando da decisão do Ministro Alexandre. No entanto em sede de recurso perdemos. Mas tenho outro agravo regimental em MI 6898 que está com vistas para o Ministro FUX, o julgamento ficou suspenso e não há decisão concreta ainda.

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  2. Esses aposentados ganham mas não levam,a pregeitura recorre e se arrasta por anos a fio, a minha é a primeira esta tramitando desde 2010,atualmente no STF.com parecer faviravel da PGR, e com a palavra a associação..

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  3. Boa tarde aqui e o exgcm delira queria saber se a possibilidade de entrar em contato com vcs a respeito do meu processo a minha adv arquivou meu proc em 2013

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  4. Meu proc estava com dr Samara bragantini esposa do insp Rodella

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  5. Qra GCM delira 4390 rf 674864300 era lotado na base estava em São Mateus e fui transferido para base de Aricanduva formosa o processo deu início em 2006 foi o término em 2010 foi publicado dom 21/7/2010

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